VT de Bacabal suspende atividades nesta sexta-feira (17) e volta a funcionar na quarta-feira (22)
O expediente na Vara do Trabalho de Bacabal estará suspenso nesta sexta-feira (17) em virtude do feriado municipal de fundação da cidade, criada pela Lei Estadual nº 932/1920, quando o município foi desmembrado da cidade de São Luiz Gonzaga. As atividades, naquela unidade judiciária, serão retomadas na quarta-feira (22), após o ponto facultativo do dia 20/04 (segunda-feira) e o Feriado de Tiradentes, dia 21/04 (terça-feira).
A suspensão do expediente durante o citado período está prevista no Ato GP 241, de 17 de dezembro de 2010, com base nas leis 5010/66 e 6741/79. O Art. 2º do Ato GP 241/2010 está de acordo com o Art. 260 do Regimento Interno do Tribunal, que dita que o presidente do Tribunal poderá decretar “ponto facultativo” nos dias úteis compreendidos entre o final de semana e os dias de feriado.
Conforme o Regimento Interno, a decretação do “ponto facultativo” nos dias úteis entre fim de semana e feriados ocorre em razão da baixa movimentação nas dependências da Justiça do Trabalho. O ponto facultativo está condicionado à compensação posterior obrigatória e implicará acréscimo de uma hora à jornada diária normal, até a integralização da jornada.
VT de Bacabal - Com sede na Rua Barão de Capanema, nº 258, a Vara do Trabalho de Bacabal tem como titular o juiz Bruno de Carvalho Motejunas, e o diretor de Secretaria é José Gilvan Mendes da Silva. A Vara Trabalhista foi criada por meio do Decreto nº 7.471, de 30 de abril de 1986.
Além do município de Bacabal, a VT tem jurisdição sobre os municípios de Altamira do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Bom Lugar, Brejo de Areia, Coroatá, Lagoa Grande do Maranhão, Lago da Pedra, Lago Verde, Matões do Norte, Marajá do Sena, Olho D’água das Cunhas, Paulo Ramos, Pirapemas, São Mateus do Maranhão e Vitorino Freire.