VT de Caxias não funciona nesta terça-feira (4/10)
Nesta segunda-feira (3/10), o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargador James Magno Araújo Farias, atendendo à solicitação da Vara do Trabalho de Caxias, determinou que seja incluído no Calendário Institucional do Tribunal o feriado religioso em comemoração ao Dia de São Francisco, para efeito de suspensão de expediente, audiências e prazos naquela vara trabalhista. O feriado foi instituído pela Lei Municipal de Caxias nº 2.131/2013.
Assim sendo, hoje (4/10) não há expediente na VT de Caxias, ficando os prazos processuais que se encerram hoje automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, ou seja, amanhã (5.10). As audiências agendadas para hoje também foram adiadas.
A determinação do presidente do Tribunal consta em despacho nos autos do Processo Administrativo nº 5.523/2016.
Vara do Trabalho de Caxias - foi criada pela Lei nº 7.729, de 16/1/1989, e instalada em 14/12/1990. Além de Caxias, estão sob a jurisdição da VT os municípios de Aldeias Altas, Afonso Cunha, Codó, Coêlho Neto, Duque Bacelar, São João do Soter e Timbiras. A VT de Caxias tem como titular o juiz Higino Diomedes Galvão, juiz do trabalho substituto Fábio Ribeiro Sousa e o diretor de secretaria é o servidor José Valdécio Ferraz Júnior.