VT Itinerante de Barra do Corda homologa 36 acordos no Município de Grajaú
A Vara do Trabalho de Barra do Corda homologou 36 conciliações entre as partes de processos trabalhistas na mais recente ação itinerante promovida em Grajaú, de 26 a 30 de agosto. Ao todo, foram 156 audiências realizadas na Câmara Municipal da cidade e 157 pessoas foram atendidas. Essa foi a nona itinerância realizada neste ano pela VT de Barra do Corda no município.
Todas as audiências foram presididas pelo juiz titular da Vara, o magistrado Francisco José Campelo Galvão. Além das conciliações, a itinerância resultou em 111 processos conclusos para julgamento. Além disso, oito audiências foram adiadas e um processo foi arquivado.
Tendo como reclamados nos processos ajuizados os Municípios de Grajaú, Arame, Formosa da Serra Negra e empresas privadas situadas na região, a VT arrecadou desta vez R$ 375.531,82 em valores dos processos solucionados.
O magistrado foi auxiliado pelas servidoras Eliana Barbosa Reis e Geisane Costa Santos de Almeida.
Vara do Trabalho Itinerante - a dificuldade de deslocamento dos reclamantes em virtude da distância da cidade-sede da VT, por conta da falta de recursos financeiros, é um dos principais motivos de arquivamentos de processos. Por isso, foi instituído pelo Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região (TRT-MA), no ano de 2003, por meio da Resolução Administrativa do nº 69, a Vara do Trabalho Itinerante. O propósito é facilitar o acesso do usuário à Justiça Trabalhista, principalmente dos usuários que não possuem condições para se deslocarem até os municípios-sede das VTs.
VT de Barra do Corda - localizada na Rua Enfermeira Zizi, nº 35, bairro Vila Canadá, a Vara Trabalhista de Barra do Corda foi criada por meio do decreto 7.729 de 16.01.1989. A jurisdição da vara abrange os Municípios de Barra do Corda, Arame, Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra, Grajaú, Itaipava do Grajaú e Jenipapo dos Vieiras.