Ajuizamento de AçãoTrabalhista sem auxílio de advogado (Atermação)

SERVIÇO OFERECIDO

Informações sobre o Ajuizamento de Ação Trabalhista sem auxílio de advogado

Na Justiça do Trabalho é possível ingressar com uma ação sem o auxílio de um advogado. É o chamado Jus Postulandi, que significa direito de postular. O direito pode ser exercido tanto por empregado quanto por empregador, sem restrições, porém caso seja necessário ingressar com um recurso ordinário caso a parte não concorde com a decisão do Juiz de Primeiro Grau (Juiz da Vara do Trabalho), será necessário contratar um advogado, conforme determina a legislação.

REQUISITO
Somente a parte interessada pode dar entrada no pedido
 

DOCUMENTOS
É necessário estar de posse dos documentos pessoais: identidade e CPF, carteira de trabalho e número do PIS, no caso de pessoa física, ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica. É preciso ainda trazer o comprovante de residência.
Também é necessário saber informar os dados da pessoa que será acionada como CPF, CNJP e endereço.  
No caso de atendimento presencial, a pessoa deve se dirigir a um fórum trabalhista ou à sede de uma das varas trabalhistas. No caso de atermação virtual, a parte precisa ter acesso à internet.

ETAPAS
Juntar a documentação necessária e procurar uma vara trabalhista ou entrar no formulário eletrônico. Neste último caso, a documentação deve estar digitalizada

PRAZO
Imediato

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Todos os dias da semana durante 24 horas para atendimento eletrônico ou durante o expediente forense, para atendimento presencial

FORMAS DE ACESSO
Se presencial, o pedido deve ser feito nos Fóruns ou sede das Varas Trabalhistas.
No caso de pedido eletrônico, é necessário acessar o formulário eletrônico

170 visualizações

* Você pode ajudar a melhorar este conteúdo. Caso tenha sentido falta de alguma informação, mande uma sugestão para a Ouvidoria do TRT 16 - Maranhão. Clique aqui