Retificação da Guia de Recolhimento da União (GRU) e restituição de valores

SERVIÇO OFERECIDO

Informações sobre a restituição de valores no caso de retificação da Guia de Recolhimento da União (GRU).

Em caso de recolhimento realizados com erro, é possível ter a restituição do valor recolhido indevidamente. O pedido deverá ser feito perante a Vara do Trabalho onde tramita o processo.

O requerimento deverá ser acompanhado dos documentos comprobatórios, inclusive com cópia da Guia de Recolhimento de Valore Devidos à União (GRU) autenticada pelo banco e/ou comprovante de pagamento, do número do CNPJ ou do CPF, além dos respectivos dados bancários em caso de restituição.

REQUISITOS
Advogado constituído nos autos ou a própria parte.

DOCUMENTOS
Procuração, no caso de advogado, ou documento de identificação, inclusive cópia da GRU autenticada pelo banco e/ou comprovante de pagamento, número do CNJP ou do CPF e dados bancários para recebimento da restituição.

ETAPAS
Solicitar junto à unidade judiciária em que tramita o processo a devolução, informando o código de recolhimento utilizado, o valor, a data do recolhimento e a unidade gestora/gestão favorecida.

PRAZO
Imediato para emissão da guia.

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Durante o expediente forense para atendimento presencial.

 

294 visualizações

* Você pode ajudar a melhorar este conteúdo. Caso tenha sentido falta de alguma informação, mande uma sugestão para a Ouvidoria do TRT 16 - Maranhão. Clique aqui