Carga de Processos Físicos

SERVIÇO OFERECIDO

Informações sobre a retirada dos processos físicos (carga) pelos advogados.

Os advogados e estagiários poderão examinar em Secretaria autos de quaisquer processos físicos, à exceção daqueles que tramitam em segredo de justiça, cuja consulta ficará restrita às partes e aos seus procuradores. 

REQUISITOS
Ser advogado, estagiário, leiloeiro ou perito designado pelo juiz ou a parte interessada.

DOCUMENTOS
Documento da OAB, independentemente de procuração, no caso de advogados. Estagiários devem portar procuração. No caso de perito ou leiloeiro, é necessário ordem de designação do juiz e documento de identificação. 

ETAPAS
A pessoa interessada deve se dirigir a uma unidade judiciária portando os documentos e solicitar a carga.

PRAZO
Previsto em lei.

FORMAS DE ACESSO
Pessoalmente no balcão de atendimento da unidade judiciária onde se encontra o processo físico (Varas ou Arquivo Geral).

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
De 07h30 às 15h30min.

Categoria2
Atendimento ao Advogado

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