Carga de Processos Físicos
SERVIÇO OFERECIDO
Informações sobre a retirada dos processos físicos (carga) pelos advogados.
Os advogados e estagiários poderão examinar em Secretaria autos de quaisquer processos físicos, à exceção daqueles que tramitam em segredo de justiça, cuja consulta ficará restrita às partes e aos seus procuradores.
REQUISITOS
Ser advogado, estagiário, leiloeiro ou perito designado pelo juiz ou a parte interessada.
DOCUMENTOS
Documento da OAB, independentemente de procuração, no caso de advogados. Estagiários devem portar procuração. No caso de perito ou leiloeiro, é necessário ordem de designação do juiz e documento de identificação.
ETAPAS
A pessoa interessada deve se dirigir a uma unidade judiciária portando os documentos e solicitar a carga.
PRAZO
Previsto em lei.
FORMAS DE ACESSO
Pessoalmente no balcão de atendimento da unidade judiciária onde se encontra o processo físico (Varas ou Arquivo Geral).
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
De 07h30 às 15h30min.
Varas do Trabalho - Capital e Interior
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