Certidões da Resolução nº 156/2012 do CNJ
A - Certidão da Justiça Federal - 1º e 2º Graus:
- Acessar https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa;
- Selecionar o Tribunal Regional Federal da jurisdição de residência nos últimos 5 anos. Caso tenha residido em mais de um Estado, selecionar todos de residência nos últimos 5 anos;
- Selecionar o tipo de certidão (cível, criminal e para fins eleitorais);
- Selecionar um órgão “Regionalizada (1º e 2º graus)”;
- Preencher os campos Nome Completo e CPF;
- Clicar em Emitir.
B - Certidão da Justiça Eleitoral:
- Acessar http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais
- Preencher os campos Nome do eleitor, Número do título de eleitor, Data de nascimento; Nome da mãe e Nome do pai;
- Reproduzir o código constante da imagem apresentada na tela e clicar em Emitir certidão.
C - Certidão da Justiça Estadual ou Distrital:
- Acessar https://jurisconsult.tjma.jus.br/#/certidao-generate-state-certificate-form;
- Emitir todas as certidões referentes às instâncias de "Primeiro Grau" e "Segundo Grau" de natureza "Ações Penais", "Improbidade Administrativa" e "Ações Cíveis".
- Preencher os campos CPF, Nome, Mãe, Pai e o valor da imagem.
D - Certidão da Justiça do Trabalho:
- Acessar http://www.tst.jus.br/certidao;
- Clicar em Emitir Certidão;
- Preencher o campo "Informe o número do CNPJ / CPF";
- Reproduzir os caracteres constantes da imagem apresentada na tela e clicar em Emitir Certidão.
E - Certidão da Justiça Militar:
- Acessar https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa;
- Preencher os campos Nome completo; Número do CPF; Data de nascimento e Nome completo da mãe;
- Digitar o texto da imagem;
- Clicar em Emitir.
F - Certidão do Tribunal de Contas da União:
- Acessar https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:2939330151334::NO:3,4,6:
- Selecionar o tipo “Inabilitado” e a Opção “CPF”
- Preencher o campo CPF;
- Clicar em Emitir certidão.
G - Certidão do Tribunal de Contas do Estado:
- Acessar https://www.tcema.tc.br/index.php/servicos/certidoes/certidao-pessoa-fisica
- Acessar o menu “Emita Aqui sua Certidão”
- Preencher o CPF;
- Clicar em “Gerar”.
H - Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça:
- Acessar http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;
- No campo Esfera, selecionar TODOS(AS);
- No campo Tipo Pessoa, selecionar Física;
- Preencher os campos CPF/CNPJ e Nome da Pessoa;
- Clicar no campo “Não sou um robô” e clicar em Pesquisar.
- Clicar em Gerar Certidão Negativa.
I - Certidão do conselho ou órgão profissional competente, constando que não foi excluído do exercício da profissão:
A certidão deverá ser apresentada exclusivamente pelos servidores investidos em cargos – Técnico Judiciário ou Analista Judiciário - com Especialidade, para os quais se exige o registro em órgão de classe para o ingresso, na forma do estabelecido no Ato n.º 193/2008-CSJT.GP.SE.AGSP. A certidão deverá ser requerida no órgão respectivo, consignando a situação atual do requerente perante a entidade de classe.
J - Declaração dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público:
A certidão deverá ser apresentada exclusivamente pelos servidores que tenham laborado em outro(s) órgão(s) ou entidade(s) público(s) nos últimos 10 anos, constando declaração do órgão ou entidade no sentido de que o solicitante não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público.