Instruções para cadastro de credenciamento de serviços médicos especializados em psiquiatria
Edital
Edital de Credenciamento nº 01/2024
Orientações
Poderão participar deste credenciamento os interessados, pessoas físicas e jurídicas, do ramo de atividade pertinente ao objeto deste credenciamento e que atendam aos requisitos do Edital.
Os interessados deverão encaminhar requerimento de por meio eletrônico (e-mail servsaude@trt16.jus.br ) ou entregar presencialmente (Setor de Saúde, localizado na sobreloja, do Prédio-Sede do TRT16, na Avenida Senador Vitorino Freire, Número 2001, Bairro: Areinha, CEP: 65030-015, São Luís-MA, instruindo-o com os documentos exigidos no edital.
Para análise do requerimento, o interessado deverá anexar:
- Requerimento de Participação (Modelo no Anexo III, do Edital)
- Declarações conforme Edital (Modelos nos Anexos IV e V, do Edital).
- Documentos de Habilitação:
- Habilitação Jurídica
- Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
- Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
- Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
- Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
- Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
- Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
- Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
- Habilitação fiscal, social e trabalhista
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. - O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
- Qualificação Econômico-Financeira
- Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
- Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
- No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
- Qualificação técnica
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Para Pessoa Física
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Carteira de identidade (RG) e CPF
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Comprovante de inscrição no CRM (Conselho Regional de Medicina) ou carteira profissional do CRM;
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Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Psiquiatria, requisito essencial para o exercício de especialidade médica, de acordo com o Decreto n. 8516/2015.
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- Habilitação Jurídica
Informações Importantes
A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Edital e seus anexos, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
As informações e documentações apresentadas são de inteira responsabilidade do interessado, que é garantidor de autenticidade e veracidade, sob as penas da lei.
O requerimento e a documentação apresentada pelos interessados em prestar os serviços serão analisados pela Divisão de Aquisições Públicas e Setor de Saúde.
Validadas as informações e os documentos, o requerente será convocado para firmar o Termo de Credenciamento, conforme Edital.
Será mantida a seguinte lista, para consulta no Portal do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região na rede mundial de computadores:
Listagem Pública de Credenciados – listagem dos interessados habilitados, estando aptos à prestação dos serviços objeto do credenciamento.
Dúvidas
Gerais: Divisão de Aquisições Públicas – (98) 2109-9378, (98) 2109-9379 e (98) 2109-9663
Técnicas: Setor de Saúde - (98) 2109-9382 e (98) 2109-9332