Processos Seletivos Internos
A remoção interna de servidores do quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) obedece aos critérios e procedimentos estabelecidos pelo Ato Regulamentar do Gabinete da Presidência nº 01/2014, de 01.08.2014. Conforme o artigo 2º do Ato, as remoções de servidores lotados nos órgãos da Justiça do Trabalho no Maranhão observarão os quantitativos estabelecidos na Resolução CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) n.º 63/2010, que define o número de servidores das unidades do Tribunal, sendo vedada a remoção para as unidades que possuam quadro de servidores no limite da lotação máxima prevista na referida norma, salvo nas hipóteses previstas no inciso III do art. 3º e no § 3º do artigo 12 deste Ato.
O servidor interessado em ser removido para qualquer unidade da Justiça do Trabalho no Estado, situada em outro município, deverá preencher requerimento de remoção previsto na Intranet do TRT-MA com indicação de até três municípios. Os requerimentos serão comunicados ao magistrado, à chefia e à unidade em que o servidor se encontra lotado mediante o envio de e-mails institucionais.