Dez unidades do TRT16 participam do teletrabalho, a partir de 22 abril
O Gabinete da Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, as 2ª, 5ª e 6ª Varas do Trabalho (VTs) de São Luís, a 2ª VT de imperatriz e as VTs de Bacabal, Balsas, Caxias, Presidente Dutra e Santa Inês são as dez unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) habilitadas para o teletrabalho, pelo período de doze meses, contados a partir de 22 de abril deste ano. As unidades organizacionais, para aderir à modalidade, comunicaram, no prazo de 20 a 26 de março, os nomes dos servidores designados para o labor em regime de teletrabalho.
No total, foram habilitados 17 servidores, sendo dois do Gabinete da Desembargadora Ilka Esdra (Assessoria); dois da 2ª VT de São Luís (Assessoria); um da 5ª VT de São Luís (Assessoria); dois da 6ª VT de São Luís (Assessoria); uma da 2ª VT de Imperatriz (Assessoria); um da VT de Bacabal (Cálculos); um da VT de Balsas (Cálculos); quatro da VT de Caxias (três da Assessoria e um de Cálculos); um da VT de Presidente Dutra (Assessoria) e dois da VT de Santa Inês (um da Assessoria e outro de Cálculos).
Os servidores habilitados terão até o dia 15 de abril para encaminhar ao e-mail cgteletrabalho@trt16.jus.br o formulário de planejamento/acompanhamento do teletrabalho devidamente preenchido e assinado pelo servidor, chefe imediato e gestor da unidade, com previsão das atividades para o período de doze meses e declarações, todos especificados no art. 2º, IV da Portaria GP 247/2014, para que possam dar início ao teletrabalho no dia 22/04/2014.
A comissão de Gestão do Teletrabalho, instituída por meio da Portaria 247/2014, é formada pelo presidente do TRT, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior; pelo desembargador José Evandro de Souza; pelo juiz Nelson Robson Costa de Sousa, titular da 2ª VT de Imperatriz e pelos servidores Marcos Antônio de Souza Silva (da Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Pesquisa), Helena Dias Gantzias (da Coordenadoria de Gestão de Pessoas) e Rômulo José Maia Moura (da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações).
O teletrabalho é uma modalidade de trabalho realizado fora das dependências do Tribunal, nos primeiro e segundo graus, com a utilização de recursos tecnológicos, sem mudança de domicílio. Essa modalidade foi regulamentada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) por meio da Resolução Administrativa nº 1499/2012 e Resolução nº 109/2012, respectivamente. No âmbito do TRT16, a modalidade foi regulamentada por meio da Resolução Administrativa nº 21/2014, de 27 de fevereiro de 2014. Clique aqui para acessar a RA 21/2014.