Em decisão liminar, o desembargador José Evandro de Souza, do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, determinou, nesta sexta-feira (20), ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão, que, em caso de greve, prevista para 00:00 hora do próximo dia 23 de maio de São Luís, seja mantida a circulação de, no mínimo,