A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) condenou a empresa Fazendas Reunidas Rio Branco (reclamada) a indenizar o ex- empregado A. A. S. por dano material e moral. O reclamante exercia a função de eletricista e pediu na Justiça indenização em virtude de acidente de trabalho.
