Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) condenaram a empresa Limpel - Limpeza Urbana Ltda (reclamada) a pagar verbas trabalhistas a ex-empregado demitido por justa causa. Segundo os desembargadores, não foi comprovada a justa causa alegada pela empresa.
