O juiz do Trabalho Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes determinou, a título de tutela antecipada, ao Banco do Brasil S/A que restitua, no prazo de 10 dias, a função dos empregados substituídos, assim como se abstenha de praticar qualquer ato de destituição em relação àqueles que ainda não tiveram suas funções suprimidas.
