Finalidades e objetivos institucionais do Tribunal
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região foi criado pela Lei 7.671, de 21 de setembro de 1988.
Com sede na cidade de São Luís e jurisdição em todo Estado do Maranhão, é composto no 1º Grau por vinte e três Varas do Trabalho e no 2º Grau por oito Gabinetes de Desembargadores, o Tribunal Pleno e duas Turmas, todos operando com o sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE-JT).
A competência do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, como órgão da Justiça do Trabalho, está esculpida no art. 114 da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004.
A competência institucional estabelecida por legislação infraconstitucional repousa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que os “dissídios, oriundos das relações entre empregados e empregadores bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o presente Título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho” (Art. 643).
O Tribunal é regido, internamente, pelas normas aprovadas pelo Tribunal Pleno, constantes do Regimento Interno que disciplinam a ordem dos processos judiciais no cumprimento da competência constitucional.
O Plano Estratégico Participativo do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região para o período 2021-2026 foi instituído pela Resolução Administrativa nº 112, de 15 de julho de 2021, consolidando as ações definidas por meio de processo colaborativo entre as várias unidades judiciais e administrativas do Regional, e com a participação da sociedade, a partir de uma análise de ambientes internos e externos, bem como apresenta, de forma clara, objetiva e transparente as diretrizes do Planejamento Estratégico do Tribunal 2021-2026, alinhando-se ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Os objetivos estratégicos do Tribunal são os seguintes:
Perspectiva Sociedade
- Fortalecer a comunicação e as parcerias institucionais.
- Promover o trabalho decente e a sustentabilidade.
Perspectiva Processos Internos
- Garantir a duração razoável do processo.
- Promover a integridade e a transparência em relação aos atos de gestão praticados.
- Assegurar o tratamento adequado dos conflitos trabalhistas.
- Garantir a efetividade do tratamento das demandas repetitivas.
- Fortalecer a Governança e a Gestão Estratégica.
Perspectiva Aprendizado e Crescimento
- Aperfeiçoar a gestão orçamentária e financeira.
- Incrementar modelo de gestão de pessoas em âmbito nacional.
- Aprimorar a Governança de TIC e a proteção de dados.