O juiz Paulo Mont’Alverne Frota, titular da 3ª Vara do Trabalho (VT) de São Luís, rejeitou, liminarmente, embargos à execução apresentados pelo Município de São Luís contra a cobrança de multas no valor de R$ 1.115.468,73, aplicadas nos autos da Ação Civil Pública (ACP) nº 1103/2000, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Maranhão.
