Regulamentação
Programa Trabalho Seguro âmbito da Justiça do Trabalho
A Resolução nº 96 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, aprovada em sessão realizada em 24 março de 2012, institucionalizou, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Programa Trabalho Seguro, estabelecendo 7 diretrizes fundamentais:
I - políticas públicas: colaborar na implementação de políticas públicas de defesa do meio ambiente, da segurança e da saúde no trabalho e de assistência social as vítimas de acidentes de trabalho;
II - diálogo social e institucional: incentivo ao diálogo com a sociedade e com instituições públicas e privadas, notadamente por meio de parcerias voltadas ao cumprimento dos objetivos do Programa;
III - educação para a prevenção: desenvolvimento de ações educativas, pedagógicas e de capacitação profissional em todos os níveis de ensino, diretamente a estudantes, trabalhadores e empresários;
IV - compartilhamento de dados e informações: incentivo ao compartilhamento e a divulgação de dados e informações sobre saúde e segurança no trabalho entre as instituições parceiras, prioritariamente por meio eletrônico;
V - estudos e pesquisas: promoção de estudos e pesquisas sobre causas e consequências dos acidentes de trabalho no Brasil, e temas conexos, a fim de auxiliar no diagnóstico e no desenvolvimento de ações de prevenção e de redução dos custos sociais, previdenciários, trabalhistas e econômicos decorrentes;
VI - efetividade normativa: adoção de ações e medidas necessárias ao efetivo cumprimento das normas internas e internacionais ratificadas pelo Brasil sobre saúde, segurança e meio ambiente de trabalho, assim como ao aperfeiçoamento da legislação vigente;
VII - eficiência jurisdicional: incentivo à tramitação prioritária dos processos relativos a acidentes de trabalho e ao ajuizamento de ações regressivas nas hipóteses de culpa ou dolo do empregador.
Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito do TRT da 16ª Região
Portaria da Presidência 582/2016, de 09 de junho de 2016, que Instituir o Comitê Gestor Regional do Programa Trabalho Seguro.
Portaria da Presidência 583/2016, de 09 de junho de 2016, que indica nominalmente os magistrados e o secretário que irão compor o Comitê Gestor Regional do Programa Trabalho Seguro.
Portaria da Presidência 88/2021, que indica nominalmente os magistrados e a secretária que irão compor o Comitê Gestor Regional do Programa Trabalho Seguro.