Regulamentação

Programa Trabalho Seguro âmbito da Justiça do Trabalho

Resolução nº 96 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, aprovada em sessão realizada em 24 março de 2012, institucionalizou, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Programa Trabalho Seguro, estabelecendo 7 diretrizes fundamentais:

I - políticas públicas: colaborar na implementação de políticas públicas de defesa do meio ambiente, da segurança e da saúde no trabalho e de assistência social as vítimas de acidentes de trabalho;
II - diálogo social e institucional: incentivo ao diálogo com a sociedade e com instituições públicas e privadas, notadamente por meio de parcerias voltadas ao cumprimento dos objetivos do Programa;
III - educação para a prevenção: desenvolvimento de ações educativas, pedagógicas e de capacitação profissional em todos os níveis de ensino, diretamente a estudantes, trabalhadores e empresários;
IV - compartilhamento de dados e informações: incentivo ao compartilhamento e a divulgação de dados e informações sobre saúde e segurança no trabalho entre as instituições parceiras, prioritariamente por meio eletrônico;
V - estudos e pesquisas: promoção de estudos e pesquisas sobre causas e consequências dos acidentes de trabalho no Brasil, e temas conexos, a fim de auxiliar no diagnóstico e no desenvolvimento de ações de prevenção e de redução dos custos sociais, previdenciários, trabalhistas e econômicos decorrentes;
VI - efetividade normativa: adoção de ações e medidas necessárias ao efetivo cumprimento das normas internas e internacionais ratificadas pelo Brasil sobre saúde, segurança e meio ambiente de trabalho, assim como ao aperfeiçoamento da legislação vigente;
VII - eficiência jurisdicional: incentivo à tramitação prioritária dos processos relativos a acidentes de trabalho e ao ajuizamento de ações regressivas nas hipóteses de culpa ou dolo do empregador.

 

Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito do TRT da 16ª Região

Portaria da Presidência 582/2016, de 09 de junho de 2016, que Instituir o Comitê Gestor Regional do Programa Trabalho Seguro.

Portaria da Presidência 583/2016, de 09 de junho de 2016, que indica nominalmente os magistrados e o secretário que irão compor o Comitê Gestor Regional do Programa Trabalho Seguro.

Portaria da Presidência 88/2021, que indica nominalmente os magistrados e a secretária que irão compor o Comitê Gestor Regional do Programa Trabalho Seguro.

Plano de Ações Programa Trabalho Seguro 2021.pdf