Atribuições
São atribuições do Setor de Gestão Socioambiental:
- coordenar as ações e projetos de responsabilidade socioambiental desenvolvidos no âmbito deste Tribunal;
- promover o uso sustentável dos recursos naturais e dos bens públicos no âmbito deste Regional;
- fomentar o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público realizado por este Tribunal;
- propor medidas de prevenção e mitigação dos impactos ambientais resultantes das atividades desenvolvidas por este Regional;
- orientar e acompanhar o gerenciamento dos resíduos gerados pelas atividades deste Tribunal em sintonia com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em atuação conjunta com a Secretaria Administrativa;
- promover a gestão sustentável de documentos, juntamente c/a Seção de Biblioteca e Gestão Documental;
- estimular o consumo consciente e a adoção de critérios de sustentabilidade nas contratações realizadas por este Regional, observando o disposto na Resolução CSJT n.º 103, de 25 de maio de 2012;
- promover a sensibilização e capacitação de magistrados, servidores e estagiários e outras partes interessadas, no que se refere à responsabilidade socioambiental, em atuação conjunta com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e a Escola Judicial do TRT da 16ª Região (EJ-TRT16);
- promover a qualidade de vida no ambiente de trabalho, em atuação conjunta com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e a Seção de Saúde;
- realizar estudos, pesquisas e levantamentos em sua área de competência;
- zelar pela execução do Plano de Logística Sustentável deste TRT da 16ª Região;
- manter atualizados os indicadores mínimos para avaliação do desempenho socioambiental deste Tribunal;
- elaborar relatório anual com os indicadores e ações de responsabilidade socioambiental desenvolvidas por este Regional;
- contribuir para a implantação da política institucional de responsabilidade socioambiental, a qual deverá estar em sintonia com a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho (PMRSJT).
O Setor de Gestão Socioambiental é composto por um Chefe de Setor e seu substituto legal, em regime de dedicação exclusiva e um estagiário de nível superior.