Plano de Gestão de Resíduos Sólidos


A Lei n.º 12.305/2010, de 02 de agosto de 2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos que regulamenta e orienta acerca da gestão integrada e gerenciamento de resíduos sólidos, alcançando tanto o poder público quanto o setor empresarial e a coletividade.

O mencionado regramento dispõe sobre os princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações que norteiam a gestão de resíduos sólidos. Nesse sentido, apresenta o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos como um dos instrumentos norteadores de tal gestão.

Por meio do Ato Conjunto CSJT.TST n.º 24/2014, foi instituída a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho, que estabelece a necessidade de elaboração do Plano de Resíduos Sólidos.

Seguindo esta diretriz, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região aprovou, através Portaria GP Nº 410/2022, o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos a ser implementado na Justiça Trabalhista do Maranhão. 

Assim sendo, o PGRS identifica e classifica os resíduos produzidos e define critérios para a devida segregação, coleta, armazenamento, transporte e destinação final adequada.

Os resíduos sólidos a serem tratados no âmbito da 16ª Região serão: papel/papelão, plástico, metal e resíduo orgânico.