A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), por unanimidade, manteve a decisão da 3ª Vara do Trabalho (VT) de São Luís, que reconheceu a nulidade da dispensa por justa causa de uma empregada do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren/MA) e determinou sua reintegração ao cargo ocupado antes da realização do pro