Um trabalhador que adquiriu doença degenerativa em decorrências das atividades exercidas no seu local de trabalho deverá receber indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil. Assim decidiu a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), por unanimidade, confirmando sentença da Sexta Vara do Trabalho (VT) de São Luís.
