Os desembargadores da 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) mantiveram a sentença de primeira instância, que condenou a Companhia de Bebidas das Américas-Ambev (Fratelli Vita Bebidas S.A) a pagar indenização por assédio moral pela prática de alteração lesiva de contrato de trabalho conjugada com o exercício reiterado de