Em decisão inédita, os desembargadores da 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) decidiram pelo pagamento de honorários advocatícios por mera sucumbência, em ação de acidente de trabalho. Os desembargadores votaram com o relator Luiz Cosmo da Silva Júnior, no recurso ordinário interposto pelo reclamante M. I. R.
