A juíza trabalhista Liliane de Lima Silva, da 1ª Vara do Trabalho de São Luís, determinou, em liminar, que a empresa Brasmaq (Brasil Máquinas e Comércio Ltda) deixe de orientar, estimular e auxiliar empregados dispensados ou demitidos a promover ação perante a Justiça do Trabalho, com a finalidade de obter homologação de acordo, e também não cause
