O juiz Paulo Mont’Alverne Frota, titular da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, condenou as empresas ARM Telecomunicações e Serviços de Engenharia Ltda (primeira reclamada) e a Telemar Norte Leste S/A (segunda reclamada), esta última de forma subsidiária, a pagar indenização suplementar no valor de R$ 20 mil pela prática de dumping social, que se c