Os desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) mantiveram decisão do juízo da Vara do Trabalho (VT) de Balsas que, por reconhecer, de ofício, acumulação proibida de cargos/empregos públicos, julgou improcedente reclamação trabalhista proposta contra o Município de Balsas, no Sul do Maranhão.
