O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) ratificou o teor da Súmula nº 01 deste TRT, a qual fixa que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar as ações em que se discute a nulidade do contrato de trabalho firmado com a Administração Pública.
