O juiz Carlos Eduardo Evangelista Batista dos Santos, da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, condenou a Franere - Comércio, Construção e Imobiliária Ltda a pagar R$ 5 milhões de indenização por dano moral coletivo, em virtude de descumprimento de normas trabalhistas de proteção à segurança e à saúde de empregados da empresa.
