Um trabalhador que exercia suas atividades no interior de uma câmara frigorífica, exposto ao frio, sem a proteção adequada, faz jus ao adicional de insalubridade, uma vez que a atividade é classificada como insalubre nos termos do anexo 9 da Norma Regulamentadora nº 15 e Portaria nº nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.
