É lícito o desmembramento de sindicato por especificidade econômica, vez que isso não implica ofensa ao princípio da unicidade sindical. Com essa decisão, os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) reconheceram a legitimidade do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Maranhão (Sindaftema).