Acordo Direto
A regulamentação para pagamento mediante Acordo Direto está prevista nas Resoluções CNJ nº 303/2019 e CSJT nº 314/2021. Essa modalidade de acordo é realizada perante o Tribunal que requisitou o precatório, devendo ser autorizada e regulamentada em norma própria pelo ente devedor, observado o limite máximo de deságio de 40% do valor atualizado do precatório. Nos termos do art. 76, § 1º, I, da Resolução CNJ nº 303/2019, o Tribunal publicará edital de convocação dirigido a todos os beneficiários do ente devedor para habilitação. Abaixo, seguem as publicações dos editais dos entes público que atendem aos normativos vigentes.