Regime Especial
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, em 25 de março de 2015, se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios quitarão, até 31 de dezembro de 2029, seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), ou por outro índice que venha a substituí-lo, depositando mensalmente em conta especial do Tribunal de Justiça local, sob única e exclusiva administração deste, 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre suas receitas correntes líquidas apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, em percentual suficiente para a quitação de seus débitos e, ainda que variável, nunca inferior, em cada exercício, ao percentual praticado na data da entrada em vigor do regime especial a que se refere este artigo, em conformidade com plano de pagamento a ser anualmente apresentado ao Tribunal de Justiça local (art. 101 ADCT).
ENTES INCLUÍDOS NO REGIME ESPECIAL 27.11.2023
ENTES INCLUÍDOS NO REGIME ESPECIAL - 2024
-- link dos entes incluídos no Regime Especial Tribunal de Justiça do Maranhão - TJ/MA
Os links abaixo permitem o acesso às publicações atualizadas das informações relativas aos aportes financeiros das entidades e entes devedores do Regime Especial, em conformidade com o disposto no art. 82, da Resolução 303/2019 CNJ
-- link dos Aportes Financeiros Tribunal de Justiça do Maranhão - TJ/MA
-- link do Plano de Pagamento Tribunal de Justiça do Maranhão - TJ/MA
-- link do Saldo das contas Tribunal de Justiça do Maranhão - TJ/MA