A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do trabalho no Tribunal do Trabalho da 16ª Região, julgada pela 2ª Vara do Trabalho de São Luís, tem por face Antecipação de Tutela contra um estabelecimento comercial e respectivamente a proprietária.
Dos fatos narrados na petição inicial, em janeiro de 2011 a superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão encaminhou a Procuradoria Regional do Trabalho no Maranhão uma cópia do relatório das operações fiscais relacionadas ao trabalho infantil no estado do Maranhão, tendo sido constatado que em um estabelecimento voltado a comercialização e consumo de bebidas alcólicas, havia a presença de um adolecente de 16 (dezesseis) anos no quadro de funcionários.
Em suma, o Ministério Público do trabalho a ação formulando pedido de concessão de tutela antecipada em face dos réus, requerendo que estes abstenham-se de utilizar mão-de-obra de menores de 16 anos, salvo na condição de jovem aprendiz de 14 anos, bem como de menores de 18 anos em atividades noturnas, insalubres, perigosas ou prejudiciais á sua moralidade.
Na audiência realizada em julho de 2012, as partes conciliaram.