História da Justiça do Trabalho

Linha do Tempo 1923 - 1941

Linha do Tempo da Justiça do Trabalho

2013 - 70 anos da CLT

2021 - 80 anos da Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho tem suas origens com a criação do Conselho Nacional do Trabalho em 1923. Na década de 1930, foram criadas as Comissões Mistas de Conciliação para solução de conflitos coletivos do trabalho e as Juntas de Conciliação e Julgamento para dirimir os litígios individuais.

A criação da Justiça do Trabalho foi prevista na Constituição Federal de 1934, definida pela Constituição de 1937 e oficialmente instalada em 1º de maio de 1941 não integrada ao Poder Judiciário.

Vinculada ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a Justiça do Trabalho era composta pelo Conselho Nacional do Trabalho, com sede no Rio de Janeiro, pelos Conselhos Regionais do Trabalho (CRTs), em segundo grau, com sede em algumas capitais, e pelas Juntas de Conciliação e Julgamento (JCJs), em primeiro grau, compostas por juízes togados e classistas representantes de empregadores e empregados.

A Constituição de 1946 incorporou-a ao Poder Judiciário, conferindo-lhe autonomia, competência e estrutura.

As Juntas de Conciliação e Julgamento mantiveram a mesma denominação, mas os Conselhos Regionais do Trabalho e o Conselho Nacional do Trabalho passaram a ser denominados Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho, respectivamente. A Constituição de 1967 destinou um quinto das vagas de Juízes do Tribunal
para membros do Ministério Público e da Advocacia.

A Constituição de 1988, contudo, determinou a criação de um Tribunal Regional do Trabalho em cada estado e no Distrito Federal e ampliou a sua competência para julgar dissídios com a administração pública direta e indireta. A Emenda Constitucional n. 45/2004, por sua vez, ampliou a competência dessa Justiça especializada para processar e julgar as
lides decorrentes da relação de trabalho, incluindo aquelas de acidentes de trabalho.

Em dezembro de 1999, a Emenda Constitucional n. 24 extinguiu a Representação Classista, alterando a nomenclatura das Juntas de Conciliação e Julgamento para Varas do Trabalho.

Ao longo de sua existência, a Justiça do Trabalho manteve-se fortemente ligada ao desenvolvimento da sociedade brasileira. Para construir um acervo representativo da Memória institucional da Justiça do Trabalho, é necessário realizar trabalho de identificação, listagem e controle de todos os elementos, que compõem a trajetória dos Tribunais do Trabalho e das antigas Juntas de Conciliação e Julgamento.

Fonte: Manual de Gestão da Memória do Poder Judiciário