O acervo da Justiça do Trabalho do Maranhão é composto por documentos arquivísticos e objetos museológicos. Desde que o Centro de Memória e Cultura foi inaugurado tem sido feito um trabalho de identificação, classificação, guarda e disponibilização dos objetos e documentos. As normas de classificação se baseiam na Nobrade / Manual de Gestão da Memória do Poder Judiciário / Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário / Normas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e na Política de Gestão da Memória da Justiça do Trabalho do Maranhão.
A disponibilização do Acervo Documental é baseado no nível de descrição 5, equivalente a item documental. Os itens documentais são documentos extraídos de grupos de documentos no nível 4 de classificação, quais sejam processos/dossiês.
Entre as Resoluções Administrativas destacam-se a primeira, RA 001/1989 que aprovou provisoriamente o Regimento Interno do TRT. Seguem: RA 003/1989 que criou o Boletim Interno; RA 004/1989 que proibiu o uso do fumo no Plenário; RA 005/1989 que proibiu o uso de calça comprida, por mulherese em Plenário e determinou o uso de vestiário completo para os homens que usassem a Tribuna.
Entre os Atos da Presidência, destacam-se: Ato GP 001/1989 que estabeleceu os cargos em comissão e as primeiras nomeações do Tribunal.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Boletim Interno Ano I - nº 02 - Outubro/1989 a Novembro/1989
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloBoletim Interno Ano I - nº 02 - Outubro/1989 a Novembro/1989
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 67 folhas
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Diretoria Geral do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
O Catálogo Boletim Interno Ano I - nº 02 - Outubro/1989 a Novembro/1989 contém os atos normativos da Justiça do Trabalho do Maranhão, incluindo Resoluções Administrativas, Atos da Presidência, Portarias, entre outros. Entre os mais importantes destacam-se a criação da primeira Comissão de Licitação do TRT 16, denominação do Fórum de Imperatriz de Fernando Belfort com voto contrário do próprio e nomeação dos primeiros servidores aprovados em concurso público.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Boletim Interno Ano I - nº 03 - Novembro/1989 a Janeiro/1990
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloBoletim Interno Ano I - nº 03 - Novembro/1989 a Janeiro/1990
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 43 folhas
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Diretoria Geral do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
O Catálogo Boletim Interno Ano I - nº 03 - Novembro/1989 a Janeiro/1990 contém os atos normativos da Justiça do Trabalho do Maranhão, incluindo Resoluções Administrativas, Atos da Presidência, Portarias, entre outros. Entre as Resoluções Administrativas destacam-se a nomeação de servidores habilitados em concurso público.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
TítuloCatálogo das Resoluções Administrativas - 1989
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 83 folhas
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
O Catálogo das Resoluções Administrativas 1989 é um conjunto documental dos primeiros Atos Normativos do Tribunal Pleno.
Entre as Resoluções Administrativas destacam-se a primeira, RA 001/1989 que aprovou provisoriamente o Regimento Interno do TRT. Seguem: RA 003/1989 que criou o Boletim Interno; RA 004/1989 que proibiu o uso do fumo no Plenário; RA 005/1989 que proibiu o uso de calça comprida, por mulherese em Plenário e determinou o uso de vestiário completo para os homens que usassem a Tribuna.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
TítuloCatálogo das Resoluções Administrativas - 1990
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 38 folhas
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
O Catálogo das Resoluções Administrativas 1990 é um conjunto documental de Atos Normativos do Tribunal Pleno. São documentos de Guarda Permanente e que integram o Acervo Histórico do TRT 16.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
TítuloCatálogo das Resoluções Administrativas - 1991
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitado em papel chamex A-4 – original digitalizado – 10 folhas
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
O Catálogo das Resoluções Administrativas 1991 é um conjunto documental de Atos Normativos do Tribunal Pleno. São documentos de Guarda Permanente e que integram o Acervo Histórico do TRT 16.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Catálogo dos Discursos de Posse na Presidência do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloCatálogo dos Discursos de Posse na Presidência do TRT 16 - Maranhão
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitado em papel chamex A-4 – original digitalizado – 150 folhas
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
O Catálogo dos Discursos de Posse na Presidência do TRT 16 - Maranhão é um conjunto de documentos que reúne o pronunciamento dos presidentes empossados desde a instalação do TRT 16 até o ano de 2015. São 13 discursos, a começar pelo primeiro presidente Fernando José da Cunha Belfort.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
TítuloCertificado Mérito Funcional - Sistema E-Gestão
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Superior do Trabalho
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Certificado concedido pelo Tribunal Superior do Trabalho e pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho em reconhecimento e homenagem pelo empenho e cumprimento nos prazos para a implantação das etapas do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho - e-Gestão.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Discurso de Posse na Presidência - 2003 - Presidente José Evandro de Souza
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloDiscurso de Posse na Presidência - 2003 - Presidente José Evandro de Souza
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitado em papel chamex A-4 – original digitalizado – 08 folhas
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Posse da 8ª Presidência (Biênio 2003/2005). A solenidade ocorreu no dia 27 de junho de 2003. Na Vice-presidência do TRT do Maranhão assumiu Kátia Magalhães Arruda. No discurso, o presidente José Evandro de Souza iniciou agradecendo a confiança depositada e pela unanimidade na escolha. Destacou que aqueles que procuram a Justiça do Trabalho não querem apenas uma sentença; querem resultados práticos. E a grande amargura dos litigantes é verificar que seus processos não são resolvidos com brevidade. Ponderou que, com o propósito de servir às comunidades mais afastadas do Estado e com vontade de robustecer o caráter social desta Justiça, a nova gestão sente que é providencial a criação de varas itinerantes. Citou a Reforma do Poder Judiciário e disse não rejetar a ideia de um Controle Externo dirigido exclusivamente à atividade administrativo-financeira.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Discurso de Posse na Presidência - 1989 - Presidente Fernando José da Cunha Belfort
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloDiscurso de Posse na Presidência - 1989 - Presidente Fernando José da Cunha Belfort
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitado em papel chamex A-4 – original digitalizado – 06 folhas
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Posse da 1ª Presidência (Biênio 1989/1991). A solenidade ocorreu no dia 28 de junho de 1989. Na Vice-presidência assumiu Gilvan Chaves de Souza juiz Gilvan Chaves de Souza. No discurso, o primeiro presidente do TRT Maranhão, Fernando Belfort, iniciou agradecendo aos seus ilustres pares a honra e a distinção. Citou Warwick Trinta, João Inácio, Aníbal, D. Cleivelinda, Camizão, Chico Motorista. Saudou a todos, na pessoa do decano da Justiça do Trabalho na Região, João Freire de Medeiros. Sobre o discurso do Excelentíssimo Senhor Ministro Prates de Macedo, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, disse que as palavras demonstram o quanto de esperança estamos a representar para uma parcela da sociedade diante de nossa crua e viril realidade. Citou o presidente José Sarney, a quem chamou de grande estadista. Citou os Deputados Antonio Gaspar, Sarney Filho, Albérico Filho e dos Senadores Edson Lobão, Alexandre Costa e João Castelo. Citou a Comissão de Instalação Sérgio Rubens, Miriam Barbosa de Andrade, Helena Zanella, Marcelo Lacerda e Luís. Agradeceu ao Excelentíssimo Juiz Federal Dr. Alberto José Tavares Vieira da Silva, DD. Presidente do Tribunal Regional Federal da 1° Região e Exmo. Sr. Juiz, Dr. Leomar Barros Amorim de Sousa que o substituiu na direção do Fórum Federal. Citou ainda Exmo. Sr. Dr. João Nazaré Cardoso, Presidente do Egrégio Tribunal Regional da Sétima Região (Ceará). Lembrou dos pais, esposa, irmãs e filhos. Encerrou citando a base do princípio moral para Píndaro: “Chegar a ser o que se é”
Revista do TRT 16ª Região - Ano I - Janeiro a Junho 1990 - n°1
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Discurso de Posse na Presidência - 1991 - Presidente Amélia Branco Bandeira Coêlho
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloDiscurso de Posse na Presidência - 1991 - Presidente Amélia Branco Bandeira Coêlho
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitado em papel chamex A4 - Original digitalizado - 04 folhas
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Amelia Branco Bandeira Coêlho
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Posse da 2ª Presidência (Biênio 1991/1993). A solenidade ocorreu no dia 27 de junho de 1991. Na Vice-Presidência assumiu a Juíza Togada Maria Ione Martins de Araújo. Inicialmente externou seus cumprimentos ao ilustre Magistrado Dr. Fernando José Cunha Belfort, antecessor e primeiro presidente do TRT Maranhão. Destacou ser oriunda do Ministério Público do Trabalho, sendo a primeira integrante do Quinto Constitucional no Tribunal Pleno do TRT Maranhão. Citou a vice-presidente eleita Exmª Srª Juíza Maria Ione Martins Araújo, como Vice-Presidente, dizendo”será de nós dedicação e empenho diuturnos”. No campo do Direito, destacou A impetração de milhares de Mandatos de Segurança contra o bloqueio dos cruzados novos, os julgamentos da nossa mais alta Corte contra o reajuste da prestação da casa própria e contra a correção do imposto de renda de 1990, são exemplos recentes e marcantes que consagram a prestação jurisdicional do Estado. Por fim, citou o saudoso esposo, os filhos, a amada e extraordinária mãe e os queridos irmãos.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Discurso de Posse na Presidência - 1993 - Presidente Alcebíades Tavares Dantas
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloDiscurso de Posse na Presidência - 1993 - Presidente Alcebíades Tavares Dantas
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitado em papel chamex A-4 – original digitalizado – 06 folhas
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Posse da 3ª Presidência (Biênio1993/1995). A solenidade ocorreu no dia 28 de junho de 1994. Na Vice-presidência do TRT do Maranhão assumiu Manuel Alfredo Martins e Rocha. No discurso, o presidente Alcebíades Tavares Dantas iniciou agradecendo a todos que depositaram sua confiança na pessoa do mesmo. Destacou o papel do juiz, alertou sobre a morosidade e ressaltou ainda que o Tribunal pertence ao povo e que é uma instituição a serviço do Estado e de sua sociedade. Citou o ministro Sidney Sanches referindo que a formação do juiz deve servir de exemplo para a sociedade a que servem e do qual podem se orgulhar. Citou ainda o padre Antônio Vieira para lembrar que a doutrina que os homens desprezam essa é a que devemos pregar, porque é a que nos põe no caminho
Revista do TRT 16ª Região - Volume 2 - Julho/1993 a Junho/1994
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Discurso de Posse na Presidência - 1995 - Presidente Manuel Alfredo Martins e Rocha
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloDiscurso de Posse na Presidência - 1995 - Presidente Manuel Alfredo Martins e Rocha
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitado em papel chamex A-4 – original digitalizado – 08 folhas
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Posse da 4ª Presidência (Biênio1995/1997). A solenidade ocorreu no dia 28 de junho de 1995. Na Vice-presidência do TRT do Maranhão assumiu Gilvan Chaves de Souza. No discurso, o quarto presidente Manuel Alfredo Martins e Rocha iniciou agradecendo os ilustres pares pelo gesto fidaldo de sua escolha, destacando a que pela primeira vez houve a eleição unânime.Fez um breve relato de sua trajetória. Citou Padre Antônio Vieira, José de Alencar, Josué Montelo, Sousândrade, Coelho Neto, Graça Aranha, Humberto de Campos, os irmãos Aluízio e Arthur Azevedo e outros nomes a quem chamou de legendários que fizeram desta terra, a nova Athenas Brasileira.. Citou a forte ligação entre os estados do Ceará, Maranhão e Piauí. Citou ainda a primeira governadora da história do país, Roseana Sarney, destacando ser a musa do impeachment e a Prefeita da Capital, outra mulher na pessoa da ilustríssima Conceição Andrade. Sobre a história do país, destacou que pela primeira vez, na História do Brasil, registrou-se a cassação de um Presidente da República. Finalizando, destacou a inauguração do anexo do Tribunal e da sede da Junta de Chapadinha
Revista do TRT 16ª Região - Volume 3 - Julho/1994 a Junho/1995
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Discurso de Posse na Presidência - 1997 - Presidente Gilvan Chaves de Souza
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloDiscurso de Posse na Presidência - 1997 - Presidente Gilvan Chaves de Souza
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitado em papel chamex A-4 – original digitalizado – 07 folhas
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Posse da 5ª Presidência (Biênio 1997/1999). A solenidade ocorreu no dia 26 de junho de 1997. Na Vice-presidência do TRT do Maranhão assumiu Fernando José da Cunha Belfort. No discurso, o presidente Gilvan Chaves de Souza iniciou inovando a proteção de Deus e agradecendo a família. Destacou a necessidade de ampliação de varas trabalhistas a fim de garantir mais celeridade à Justiça do Trabalho no Maranhão. Citou o jurista Mário Capelletti acentuando que "o acesso à Justiça é o mais fundamental dos direitos fundamentais, porque instrumento da eficácia de todos os outros". Sobre a economia, destacou que os novos tempos, da globalização da economia, da implantação de uma política neo-liberal, com os vários fenômenos, teorias e objetivos que lhe são inerentes, buscando acima de tudo a eficiência das empresas, a competitividade, a disputa de mercado, a par de introdução de tecnologias avançadas como a informatização, a telemática e a robotização, vêm gerando uma quantidade crescente e preocupante de desemprego e sub-emprego, levando muitos trabalhadores para o mercado informal sem as garantias trabalhistas e sociais. Alertou sobre a precarização do emprego e desregulação e flexibilização dos direitos sociais. Encerrou com o jurista Piero Calamadreí.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Discurso de Posse na Presidência - 1999 - Presidente Américo Bedê Freire
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloDiscurso de Posse na Presidência - 1999 - Presidente Américo Bedê Freire
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitado em papel chamex A-4 – original digitalizado – xxx folhas
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Posse da 6ª Presidência (Biênio 1999/2001). A solenidade ocorreu no dia 25 de junho de 1999. Na Vice-presidência do TRT do Maranhão assumiu José Evandro de Souza. No discurso, o presidente Américo Bedê Freire (a complementar)
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Discurso de Posse na Presidência - 2001 - Presidente Alcebíades Tavares Dantas
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloDiscurso de Posse na Presidência - 2001 - Presidente Alcebíades Tavares Dantas
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitado em papel chamex A-4 – original digitalizado – 23 folhas
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Posse da 7ª Presidência (Biênio 2001/2003). A solenidade ocorreu no dia 28 de junho de 2001. Na Vice-presidência do TRT do Maranhão assumiu Américo Bedê Freire. No discurso, o presidente Alcebíades Tavares iniciou agradecendo a Deus pelo retorno à Presidência do TRT. Ele já havia ocupado o cargo entre 1993/1995. Lembrou das lutas e das dificuldades para criar e manter o TRT do Maranhão, para manter a Justiça do Trabalho, das políticas que objetivam destruir os direitos sociais,ou adaptá-los às doutrinas da desregulamentação e da flexibilização do direito do trabalho, da extinção do poder normativo da Justiça do Trabalho, da criação do contrato coletivo nacional.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Discurso de Posse na Presidência - 2005 - Presidente Kátia Magalhães Arruda
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloDiscurso de Posse na Presidência - 2005 - Presidente Kátia Magalhães Arruda
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitado em papel chamex A-4 – original digitalizado – 04 folhas
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Posse da 9ª Presidência (Biênio 2005/2007). A solenidade ocorreu no dia 24 de junho de 2005. Na Presidência, assumiu a juíza togada Kátia Magalhães Arruda. Na Vice-presidência do TRT do Maranhão assumiu Gerson de Oliveira Costa Filho. No discurso, quebrando o protocolo, a presidente iniciou agradecendo aos desembargadores, aos juízes, servidores, família e amigos. Em seguida, deu início ao discurso propriamente dito. Trouxe conceitos como mercado emergente para explicar o momento em que a noção de povo, como população politicamente organizada, é substituída por “pessoas com capacidade de consumo”. Disse que a Justiça do Trabalho é uma das maiores distribuidoras de rendas do país e que deve exercer seu caráter pedagógico e disseminador de direitos, defendendo que a tão proclamada dignidade humana. Citou a escritora francesa Viviane Forrester.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Discurso de Posse na Presidência - 2007 - Presidente Gerson de Oliveira Costa Filho
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloDiscurso de Posse na Presidência - 2007 - Presidente Gerson de Oliveira Costa Filho
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitado em papel chamex A-4 – original digitalizado – 13 folhas
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Posse da 10ª Presidência (Biênio 2007/2009). A solenidade ocorreu no dia 22 de junho de 2007. Na Vice-presidência do TRT do Maranhão assumiu Márcia Andrea Farias da Silva. No discurso, o presidente Gerson de Oliveira iniciou agradecendo aos pares pela confiança depositada. Lembrou os pioneiros crescido e se solidificado ao longo de seus 66 anos, iniciada pelo trabalho solidário dos primeiros Juízes, César Pires, Warwick Campos Trinta, João Inácio de Souza e João Freire de Medeiros. Lembrou ser o Poder Judiciário o escoadouro de todas as ultimas esperanças de quem quer Justiça. Lembrou ainda do papel da mídia, ressaltando que por mais crítica e dura que seja, a mídia é aliada dos interesses da sociedade e das autoridades públicas que querem cumprir nossas obrigações da forma mais correta e transparente.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Discurso de Posse na Presidência - 2009 - Presidente Márcia Andrea Farias da Silva
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloDiscurso de Posse na Presidência - 2009 - Presidente Márcia Andrea Farias da Silva
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitado em papel chamex A-4 – original digitalizado – 10 folhas
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Posse da 11ª Presidência (Biênio 2009/2011). A solenidade ocorreu no dia 19 de junho de 2009. Na Vice-presidência e Corregedoria do TRT do Maranhão assumiu Ilka Esdra Silva Araújo. No discurso, a presidente Marcia Andrea iniciou da confiança despositada pelos seus pares. Destacou a necessidade de estruturação da Justiça do Trabalho diante das novas competências trazidas pela reforma constitucional. Disse que daria continuidade à luta pela aprovação dos projetos-de-lei para criação e novas Varas do Trabalho e mais cargos de juízes e serviores. Deu destaque à área da informática, considerada por ela um dos pilares da celeridade na prestação jurisidicional. Citou Theodoro Roosevelt, o mais jovem presidente dos Estados Unidos. Citou ainda Rui Barbosa, Mario Quintana.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Discurso de Posse na Presidência - 2012 -Presidente Ilka Esdra Silva Araújo
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloDiscurso de Posse na Presidência - 2012 -Presidente Ilka Esdra Silva Araújo
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Posse da 12ª Presidência (Biênio 2012/2013). A posse administrativa aconteceu em 15 de dezembro de 2011 e a sessão solene aconteceu no dia 02 de março de 2012. Na Vice-presidência do TRT do Maranhão assumiu Luiz Cosmo da Silva Júnior. No discurso, a presidente Ilka Esdra Silva Araújo iniciou invocando as bênçãos e a orientação de Deus. Ela destacou a concessão da Medalha da Ordem Timbira a um resentante da classe trabalhadora, o senhor Antônio José dos Santos. Destacou a humanização ao lembrar que o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região é formado por juízes e servidores, seres humanos que com a sua força de trabalho e atividade intelectual, comprometimento, decidem a vida de outras pessoas.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Discurso de Posse na Presidência - 2013 - Presidente Luiz Cosmo da Silva Júnior
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloDiscurso de Posse na Presidência - 2013 - Presidente Luiz Cosmo da Silva Júnior
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitado em papel chamex A-4 – original digitalizado – 06 folhas
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Posse da 13ª Presidência (Biênio 2014/2015). A solenidade ocorreu no dia 19 de dezembro de 2013. Na Vice-presidência do TRT do Maranhão assumiu James Magno Araújo Farais. No discurso, o presidente Luiz Cosmo da Silva Júnior iniciou dizendo que assumia a presidência com muito entusiasmo, embriagado de muitos sonhos, mas convicto de que a realização deles dependerá de muitos fatores, fatores esses que não dependem somente da minha vontade, mas também da conjugação dos esforços de todas as pessoas que pensam e querem o melhor para esta instituição. Disse ainda que que o serviço público clama por eficiência e, atualmente, exige levar em consideração a importância dos recursos humanos, de maneira a encorajá-los a enfrentar os desafios em nome da satisfação dos cidadãos.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Discurso de Posse na Presidência - 2016 - Presidente James Magno Araújo Farias
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloDiscurso de Posse na Presidência - 2016 - Presidente James Magno Araújo Farias
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitado em papel chamex A-4 – original digitalizado – 04 folhas
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Posse da 14ª Presidência (Biênio 2016/2017). A solenidade de posse ocorreu no dia 18 de dezembro de 2015. Na Vice-presidência assumiu Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro. No discurso, o presidente James Magno iniciou cumprimentando a família e os amigos. Lembrou dos 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho. Citou o deputado Ricardo Barros e o corte do orçamento de custeio da Justiça do Trabalho em 50%. Apresentou números e resultados da Justiça do Trabalho. Para finalizar, falou de São Luís do Estado do Maranhão, a qual chamou de minha querida cidade. Lembrou das tardes de domingo no Estádio Nhozinho Santos, do Moto Club, do Sampaio Correa, do reggae, de Sousândrade, Gonçalves Dias, Artur Azevedo, Josué Montello, Aluisio Azevedo, Agostinho Ramalho, Ferreira Gullar, Nauro Machado, Zeca Baleiro, Alcione e tantos ilustres filhos.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 058/1990 - Aprovação do Regulamento Geral do Programa de Assistência aos Servidores
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 058/1990 - Aprovação do Regulamento Geral do Programa de Assistência aos Servidores
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 058/1990 aprovou o Regulamento Geral do Programa de Assistência aos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em anexo, bem como delegou competência ao Presidente do Tribunal para constituir a Comissão Diretora do PRO-SOCIAL e COD-SOCIAL. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 31/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 061/1989 deferiu o pedido de ressalva de 60 dias de férias, referente ao exercício de 1989, do Exmº, Sr., Juiz deste Tribunal Fernando José Cunha Belfort, para serem gozadas no próximo ano (1990).
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 067/1989 - Deferiu o pedido de ressalva de férias de Danilo Jansen e Silva, referente ao exercício de 1989, Secretário da Corregedoria do TRT 16ª Região.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 068/1989 - Deferiu o pedido de ressalva de férias de Maria da Graça Jorge Martins, referente ao exercício de 1989, lotada na 1ª JCJ de São Luís, para serem gozadas oportunamente.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 069/1989 - Deferiu o pedido de ressalva de férias , referente ao exercício de 1989 de Jannette Warwick Trinta Martins, servidora lotada na 1ª JCJ de São Luís, para serem gozadas oportunamente.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 070/1989 - Deferiu o pedido de ressalva de férias, referente aos exercícios 1988 e 1989 de Vitória Régia Sales Couto, Assessora do Diretor-Geral, para serem gozadas oportunamente.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 071/1989 - Deferiu o pedido de ressalva de férias, referente aos exercícios de 1988 e 1989, de Maria José Sousa Dourado, Técnico Judiciário, para serem gozadas oportunamente.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 001/1989 - Adotar provisoriamente Regimento Interno da 8ª região.
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 001/1989 - Adotar provisoriamente Regimento Interno da 8ª região.
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 001/1989 aprovou provisoriamente o Regimento Interno do TRT 16 - Maranhão. O Regimento é a norma regulamentadora do funcionamento judicial do órgão. É a Resolução mais antiga do TRT 16 - Maranhão.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 001/1990 deferiu salário família à servidora Sônia Maria Gaspar de Almeida. Item Documental consta do Boletim Interno Ano 1990.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 001/1990 deferiu pedido de salário-família à servidora, Sônia Maria Gaspar de Almeida. Item Documental consta do Dossiê Boletim Interno Ano 02.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 24/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 002/1989 delegou competência ao Exmo. Sr Juiz Alcebíades Tavares Dantas, Presidente do Tribunal Regional da 16ª Região, para baixar os Atos Administrativos necessários ao funcionamento deste Egrégio Tribunal, inclusive os de nomeação de Direção e Assessoramento de Nível Superior.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 001/1990 deferiu salário família para o servidor Francisco de Aquino da Silva. Item Documental consta do Dossiê Boletim Interno Ano 02.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 18/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Direito do Servidor
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 002/1990 deferiu pedido de salário-família ao servidor, Francisco de Aquino da Silva. Item Documental consta do Boletim Interno Ano 1990.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 003/1989 - Instituição do Boletim Interno do TRT-16
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 003/1989 - Instituição do Boletim Interno do TRT-16
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa nº 003/1989 resolveu instituir o Boletim Interno do TRT-16, para publicação dos atos administrativos. Documento produzido na primeira sessão do Tribunal Pleno.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 003/1990 deferiu pedido de ressalva de licença especial à servidora Liana Maggio. Item Documental consta do Dossiê Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 18/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Direito do Servidor
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 003/1990 deferiu pedido de ressalva do último Boletim de Licença Especial, concedido por Portaria TRT - 7ª Região - 164/85, da servidora Ilna Carmem Alaggio Ribeiro, Técnico Judiciário NS-025, do Quadro Permanente deste Tribunal, lotada na 1ª JCJ de Teresina. Item Documental consta do Boletim Interno Ano 1990.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa nº 004/1989 resolveu proibir o uso do fumo no Plenário do TRT-16.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 004/1990 permutou, a pedido, da Exma. Sra. Juíza Amélia Branco Bandeira Coelho o seu 1º período de férias, constante na Resolução Administrativa nº 077/89, com o Exmo. Sr. Juiz Manuel Alfredo Martins e Rocha, ficando assim estabelecido: - Amélia Branco Bandeira Coelho: 02.05.90 a 31.05.90 e Manuel Alfredo Martins e Rocha: 05.03.90 a 03.04.90. Item Documental consta do Boletim Interno Ano 1990.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 005/1989 - Proibição calça comprida por mulheres
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 005/1989 - Proibição calça comprida por mulheres
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa nº 005/1989 decidiu proibir o uso de calça comprida por mulheres, em Plenário, e determinou o uso de vestuário completo para os homens que usarem a Tribuna.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 005/1990 determinou que fosse colocado na Escala de Férias de Juízes deste Tribunal, aprovada pela Resolução Administrativa nº 077/89, os períodos marcados na referida Resolução Administrativa. Item Documental consta do Boletim Interno Ano 1990.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
TítuloRA 006/1989 - Fixar Dias de Sessões Ordinárias
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa nº 006/1989 resolveu fixar os dias de Sessão Ordinária na terça-feira, quarta-feira e quinta-feira, no horário das 14 às 18 horas, até a aprovação do Regimento Interno do TRT-16.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 006/1990 deferiu pedido de alteração da data do primeiro período de férias, do Juiz Classista deste Tribunal, Manuel Nunes dos Santos Filho, para 1.3.90 a 30.03.90, anteriormente designado pela R.A. 77/89, para 1.2.90 a 2.3.90. Item Documental consta do Boletim Interno Ano 1990.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 24/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Direito do Servidor
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa nº 007/1989 resolveu "Manter nas Juntas de Conciliação e Julgamento da Região, em face das disposições contidas na Lei nº 7.671, de 21/09/89, os cargos relativos às Gratificações de Gabinete, criados pelo Tribunal do Trabalho da 7ª Região".
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 007/1990 - Escala Anual de Férias de Servidores
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 007/1990 - Escala Anual de Férias de Servidores
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 007/1990 homologou a Escala Anual de Férias, relativa ao exercício de 1990, dos servidores do Tribunal Regional da 16ª Região, na forma abaixo. Item Documental consta do Boletim Interno Ano 1990.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
TítuloRA 008/1989 - Comissão de Concurso Magistrado
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa nº 008/1989 resolveu elaborar uma Comissão para efetuar estudos sobre a realização de Concurso para Juiz do Trabalho Substituto.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 008/1990 deferiu os pedidos de salário-família da servidora, Silvina Maria Ribeiro Araújo, Técnico Judiciário, Classe "A", Referência NS-10, do Quadro Permanente do T.R.T. da 16ª Região, referente a seus filhos: Carlos Bruno Ribeiro de Araújo, nascido em 18.11.78; André Ribeiro de Araújo, nascido 12.07.81 e Raphaela Ribeiro de Araújo, nascida em 30.08.83, a partir de 18.01.90, de acordo com o art. 138, inciso I, da Lei 1.711/52. Item Documental consta do Boletim Interno Ano 1990.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa nº 009/1989 resolveu constituir uma Comissão para redigir o Projeto de Regimento Interno no Tribunal do Trabalho da 16ª Região.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 009/1990 concedeu a Júlio César Guimarães, Agente de Segurança Judiciária, A.J-24.s.nm-33, do Quadro Permanente do T.R.T. da 16ª Região, a incorporação de 1/5 (um quinto) do valor da gratificação de Representação de Gabinete, no encargo de Agente Especializado, a partir de 26.06.89, quando completou 06 (seis) anos de exercício no referido encargo, nos termos do art. 2º, letra "a", da Lei 6.732/79 e das Leis 7.299/85 e 7.483/86. Item Documental consta do Boletim Interno Ano 1990.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa nº 010/1989 decidiu determinar o horário, para funcionamento do do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, de 13.00 horas às 19.00 horas.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 010/1990 exonerou, a pedido, do cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "A", Referência NM-24, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, Laécio de Sousa Borges, com base no art. 75, inciso I, da Lei 1.711/52, a partir de 03 de janeiro de 1990. Item Documental consta do Boletim Interno Ano 1990.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
TítuloRA 011/1989 - Horário de Funcionamento das JCJ's
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa nº 011/1989 decidiu determinar o horário de funcionamento das Juntas de Conciliação e Julgamento da 16ª Região das 08.00 às 14.00 horas.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 011/1990 deferiu os pedidos de salário-família ao servidor, Edilson Santana de Sousa, Auxiliar Judiciário, Classe "A", Referência NM-24, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, referente a seus filhos: Samara Marques da Silva, nascida em 06.01.85, e Edla Catarina Aguiar, nascida em 08.,01.90, de acordo com art.138, inciso I, da ei 1.711/52. Item Documental consta do Boletim Interno Ano 1990.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa nº 012/1989 resolveu aplicar a partir de 29 de maio de 1989, aos servidores do TRT-16, os Atos Regulamentares do TST, que correspondem às Gratificações Judiciária e Extraordinária.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 012/1990 deferiu o pedido de ressalva de férias, referente ao período de novembro/88 a novembro/89, anteriormente marcados para terem início 08.01.90, do servidor Remi de Brito Lima, funcionário do Quadro de Pessoal do T.R.T. - 16ª Região, lotado no Serviço de Cálculo e Liquidação Judicial, em virtude de ter sido indicado para substituição do Chefe do Serviço de Cálculo e Liquidação Judicial. Item Documental consta do Boletim Interno Ano 1990.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 013/1989 resolveu determinar, provisoriamente, a acumulação por parte dos Juízes da 1ª JCJ de São Luís-MA, da 2ª JCJ de Teresina.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 013/1990 devolveu o processo, em que Bernardo Melo Filho, Juiz Classista, representante dos empregadores na 1ª JCJ de Teresina, requer o pagamento de 1/3 da remuneração de férias, gozadas em jul/89, referente ao período de 1989, para o Tribunal do Trabalho da 7ª Região, em face do que determina a Lei que criou este Tribunal e de entendimento entre o T.S.T., a 7ª Região e a 16ª Região, onde a 7ª Região ficou incubida dos encargos financeiros até o final de 1989. Documento consta do Boletim Interno Ano 1990.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa nº 014/1989 resolveu fixar nas terças e quartas-feiras, das 14.00 às 18.00 horas, as Sessões Ordinárias do TRT-16.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 014/1990 - Solicitação de Alteração da Jurisdição de JCJ's
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 014/1990 - Solicitação de Alteração da Jurisdição de JCJ's
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 014/1990 solicitou ao T.S.T. providência no sentido de alteração da jurisdição das Juntas criadas pela Lei nº 7.729, de 16.01.89, localizadas nos municípios de Chapadinha e Barra do Corda, para a cidade de São Luís, e São Raimundo Nonato para a cidade de Teresina, em virtude de estudos realizados mostrarem a inviabilidade de Juntas naqueles municípios e a necessidade do aumento de Juntas nas Capitais para onde serão transferidas. Documento consta do Boletim Interno Ano 1990.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa nº 015/1989 decidiu estabelecer o uso obrigatório de crachá por todos os servidores do TRT-16.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 015/1990 - Nominar Recintos do TRT-16 com Nomes de Juízes Ilustres
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 015/1990 - Nominar Recintos do TRT-16 com Nomes de Juízes Ilustres
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 015/1990 resolveu nominar os recintos do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região com nomes de Juízes Ilustres, na forma seguir: "Cesar Pires Chaves" para o Plenário, Warwick Campos Trinta" para a Sala do Dissídio Coletivo, João Freire Medeiros" para a Biblioteca e "João Inácio de Sousa" para a Sala dos Juízes. Documento consta do Boletim Interno Ano 1990.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 016/1989 resolveu estabelecer fardamento a todos os motoristas do TRT 16 - Maranhão.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
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Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 016/1990 deferiu pedido de salário-família à servidora Lídia Maria Santos Souza, Técnico Judiciário, Classe "A", Referência NS-10, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, referente a seu filho, Pedro Inácio Souza de Lima, nascido em 31.12.1988, de acordo com o art. 138, da Lei nº 1.711/52. Documento consta do Boletim Interno Ano 1990.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
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Data da Descriçãosegunda-feira, 24/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Direito do Servidor
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa nº 017/1989 resolveu solidarizar-se com o Exmo. Sr. Antônio Marques Cavalcante Filho, em face das acusações feitas pela advogada Terezinha de Jesus Bezerra Leite.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 017/1990 deferiu o pedido de auxílio-família ao servidor, Ipojuca de Sousa Rocha, Técnico Judiciário, Classe "A", Referência NS-10, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, referente a seus filhos: Ivan Felipe do Nascimento Rocha, nascido em 29.08.184, e Ramon Felipe do Nascimento Rocha, nascido em 19.05.1986, de acordo com art. 138, inciso I, da Lei nº 1.711/52. Documento consta do Boletim Interno Ano 1990.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa nº 018/1989 resolveu "Homologar o Concurso Público, realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho, para provimento de cargos de Oficial de Justiça Avaliador, Técnico Judiciário, Atendente Judiciário e Agente de Segurança Judiciária, para o Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal do Trabalho da 16ª Região, ressalvando-se as vagas previstas no §3º do art. 10 da Lei nº 7.671, de 21 de setembro de 1988, devendo o Serviço de Recursos Humanos consultar o órgão de origem dos servidores Helena Alves Bezerra Lima, Gisele Fernandes Araújo, Manoel José de Sousa, Cícero Bezerra e Antonio Santana Santos.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 018/1990 concedeu ao Exmo. Sr. Alcebíades Tavares Dantas, Juiz Togado deste Tribunal, 120 (cento e vinte) dias de férias, sendo 30 (trinta) referentes ao 2º período do exercício de 1987, 60 (sessenta) dias referentes ao exercício de 1988 e 30 (trinta) referentes ao 1º período do exercício de 1989, para terem início em 06 de março e término em 03 de julho de 1990, tudo de acordo com o art. 66, §1º, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79 (LOMAN), combinado com o art. 28, do Regimento Interno do T.R.T. - 16ª Região. Documento consta do Boletim Interno Ano 1990.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
TítuloRA 019/1989 - Homologação de Regimento Interno
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 019/1989 resolveu aprovar o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 019/1990 deferiu o pedido de auxílio-família ao servidor, José Antônio Ribeiro de Araújo, Atendente Judiciário, Classe "A", Nível NM-24, do Quadro Permanente deste Tribunal, referente aos seus filhos: David Fonseca de |Araújo, nascido em 11.04.81, Guilherme José Fonseca, nascido em 24.09.83, e Luciana Fonseca de Araújo, nascida em 03.04.86, de acordo com o art. 138, inciso I, da Lei nº 1.711/52. Documento consta do Boletim Interno Ano 1990.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 020/1989 resolveu reconhecer a competência e jurisdição aos Exmos. Srs. Juízes do Trabalho Substituto da 7ª Região, que virão servir as Juntas de Conciliação e Julgamento da 16ª Região.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 020/1990 deferiu o pedido de auxílio-família ao servidor, Cristóvão Dutra dos Santos, Auxiliar Judiciário, Classe "A", Referência NM-24, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, referente à sua filha, Ane Karine Marques dos Santos, nascida em 29.11.86, de acordo com o art. 138, inciso I, da Lei 1.711/52. Documento consta do Boletim Interno Ano 1990.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 021/1989 resolveu constituir uma Comissão para redigir adequadamente o Regulamento Geral do TRT da 16ª Região.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 021/1990 - Deferimento Pedido de Salário-Família a Servidor
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 021/1990 - Deferimento Pedido de Salário-Família a Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 021/1990 deferiu o pedido de auxílio-família ao servidor, José Ribamar Dutra, Atendente Judiciário, Classe "A", Referência NM-24, referente aos seus filhos: Leopoldo Vieira Rocha, nascido em 26.04.79), Lígia Vieira Rocha, nascida em 25.07.80), Luciano Vieira Rocha, nascido em 31.05.83) Laura Vieira Rocha, nascida em 30.12.85, de acordo com o art. 138, inciso I, da Lei nº 1711/52. Item Documental consta do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 022/1989 resolveu eleger os Exmos Srs Juízes Fernando Cunha Belfort, com seis votos, e Gilvan Chaves de Souza, com sete votos, Presidente e Vice-Presidente do TRT-16ª Região.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 022/1990 - Concessão de Pedido de Férias à Servidora
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 022/1990 - Concessão de Pedido de Férias à Servidora
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 022/1990 concedeu à servidora Dilma Freitas Santana, lotada no Serviço de Cálculos e Liquidação Judicial, 30 (trinta) dias de férias, referente ao exercício de 1989, para serem gozadas no período de 05 de março a 03 de abril do corrente ano. Item Documental consta do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
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Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 023/1989 resolveu estabelecer lista de antiguidade dos Exmos Srs Juizes do TRT-16ª Regiao, bem como os locais de assento no Pleno.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 023/1990 - Deferimento de Pedido de Auxílio-Família a Servidor
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 023/1990 - Deferimento de Pedido de Auxílio-Família a Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 023/1990 deferiu pedido de auxílio-família ao servidor, Manoel Pires de Sousa, Auxiliar Judiciário, Classe "A", Referência NM-24, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, referente ao seu filho, Ismael Pires dos Santos, nascido em 01.01.85, e à sua esposa, Marli dos Santos Sousa, nascida em 28.06.65, de acordo com o art. 138, inciso I, da Lei nº 1711/52. Item Documental consta do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
TítuloRA 024/1989 - Prorrogação Posse Juiz Classista
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 024/1989 resolveu prorrogar a posse do Suplente de Juiz Classista, representante dos empregados, José Leonardo Magalhães Monteiro, pelo prazo de 30 dias, na forma requerida.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 024/1990 - Negativa de Providência quanto a pleito do IAPAS
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 024/1990 - Negativa de Providência quanto a pleito do IAPAS
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 024/1990 resolveu, por unanimidade de votos, em face do teor dos ofícios nºs 104/89 e 12/90, do Superintendente do IAPAS, solicitando providências visando ao cumprimento do art. 12, da Lei 7.787, de 30.06.89, baixar a seguinte Resolução Administrativa (tomando o nº 0/90). Não tomar providência nenhuma providência por se tratar matéria inconstitucional, conforme estatui o art. 114 da Constituição Federal. Por ser verdade, dou fé. Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 025/1989 resolveu determinar a realização de concurso para provimento de cargos de Juiz do Trabalho Substituto da 16ª Região.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 025/1990 - Uso de Uniforme pelos Servidores, de Forma Voluntária
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 025/1990 - Uso de Uniforme pelos Servidores, de Forma Voluntária
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 025/1990 estabeleceu aos servidores da 16ª Região, o uso de uniforme, de forma voluntária, cabendo aos Exmos. Srs. Juízes e Diretores exigir o uso de vestuário de forma adequada. Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 026/1989 resolveu constituir Comissão de Concurso para realização de Concurso para Juiz do Trabalho Substituto.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 026/1990 - Deferimento de Pedido de Salário-Família a Servidor
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 026/1990 - Deferimento de Pedido de Salário-Família a Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 026/1990 deferiu o pedido de auxílio-família ao servidor, Carlos Henrique Rodrigues Veloso, Técnico Judiciário, Classe "A", Referência NS-10, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, referente as suas filhas menores: Camila Lima Veloso, nascida em 09.09.87) e Caroline Lima Veloso, nascida em 14.04.89, de acordo com o art. 138, inciso I, da Lei nº 1711/52. Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
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ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 027/1989 resolveu determinar que os processos deverão sair do Gabinete do Juiz Relator ao do Revisor, apenas como o relatório não formalmente anexo, ou seja, sem carimbo de juntada.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 027/1990 - Deferimento de Pedido de Auxílio-Família a Servidora
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 027/1990 - Deferimento de Pedido de Auxílio-Família a Servidora
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 027/1990 deferiu o pedido de salário-família à servidora, Gisele Martins de Oliveira Neves, Oficial de Justiça Avaliado, Referência NS-10, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, referente ao seu filho menor, Felipe Augusto de Oliveira, nascido em 16.06.86, de acordo com o art. 138, inciso I, da Lei nº 1711/52. Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Concurso para Juiz
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 028/1989 resolveu delegar competência ao Exmo Sr Juiz Fernando José Cunha Belfort, para conceder diárias e ajuda de custo a funcionários do TRT-16ª Região.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 028/1990 - Deferimento de Pedido de Adiamento de Férias a Servidor
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 028/1990 - Deferimento de Pedido de Adiamento de Férias a Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 028/1990 deferiu o pedido de adiamento de férias do servidor, Hildeberto Leal Azevedo, Técnico Judiciário, do T.R.T. - 16ª Região, ora à disposição deste Tribunal, para que sejam gozadas no período de 05.03.90 a 03.04.90. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Constitui Comissão para tratar da incineração de processos, que se encontram imprestáveis nas Juntas de Conciliação e Julgamento.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 029/1990 - Deferimento de Pedido de Alteração de Férias de Servidora
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 029/1990 - Deferimento de Pedido de Alteração de Férias de Servidora
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 029/1990 deferiu o pedido de alteração do período de férias da Diretora da Secretaria Judiciária, Maria Primavera Cavalcanti, para 09.05.90 a 08.06.90, referente ao exercício de 1989/1990. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa nº 030/1989 resolveu prorrogar a posse do Suplente de Juiz Classista, representante dos empregados, José Magalhães Monteiro, por mais 30 dias, na forma requerida.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 030/90 - Deferimento de Pedido de Auxílio-Família a Servidor
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 030/90 - Deferimento de Pedido de Auxílio-Família a Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 030/1990 deferiu o pedido de auxílio-família ao servidor, Paulo Nunes de Melo, Auxiliar Judiciário, Classe "A", Referência NM-24, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, referente aos seu filho menor, Bruno Martins de Melo, nascido em 22.08.84, de acordo com o art. 138, inciso I, da Lei nº 1711/52. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Concurso para Juiz
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 031/1989 resolveu referendar as Comissões designadas pela Comissão de Concurso para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto da 16ª Região.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 031/1990 - Deferimento de Pedido de Auxílio-Família a Servidor
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 031/1990 - Deferimento de Pedido de Auxílio-Família a Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 031/1990 deferiu o pedido de auxílio-família ao servidor, Carlos Alberto Aguiar, Agente de Segurança Judiciária, Classe "A", Referência NM-24, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, referente aos seus filhos menores: Carla Karoline Ribeiro Aguiar, nascida em 07.10.86, e Carlos Alberto Aguiar Júnior, nascido em 28.09.88, de acordo com o art. 138, inciso I, da Lei nº 1711/52. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
TítuloRA 032/1989 - Suplementação de Crédito Especial
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 032/1989 resolveu aprovar o pedido de solicitação de suplementação de Crédito Especial, no valor de NC$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados novos) para obras e instalações nas JCJ's de São Luís e Teresina.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 032/1990 - Concessão de Licença a Juiz Classista
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 032/1990 - Concessão de Licença a Juiz Classista
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 032/1990 concedeu licença ao Exmo. Sr. Manuel Nunes dos Santos Filho, Juiz Classista, representante dos Empregadores, nos dias 13 (treze) e 14 (quatorze) de fevereiro de 1990, para participar no Rio de Janeiro da Reunião Plenária do Conselho de Representantes Comerciais, do qual é 1º Vice-Presidente. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa nº 033/1989 resolveu "Aprovar o pedido de solicitação de Remanejamento no Crédito Especial, no valor NC$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzados novos), referente a pessoal, na forma abaixo discriminada: - Material de Consumo: NR$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzados novos); - Outros Serviços e Encargos: NC$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados novos); - Equipamento e Material Permanente: NC$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados novos) ; - Aquisição de Títulos Representativos de capital já integralizado: NC$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzados novos).
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 033/1990 - Deferimento de Pedido de Auxílio-Família a Servidor
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 033/1990 - Deferimento de Pedido de Auxílio-Família a Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 033/1990 deferiu o pedido de auxílio-família ao servidor, Antônio José Silva Ferreira, Atendente Judiciário, Classe "A", Referência NM-24, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, referente as suas filhas menores: Caroline Pereira Ferreira, nascida em 30.09.87, e Danielle de Jesus Pereira Ferreira, nascida em 27.03.82, de acordo com o art. 138, inciso I, da Lei nº 1711/52. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 033/1991 alterou o Regulamento Geral do Pro-Social.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 034/1989 aprovou o nome do Dr. Pedro Luciano Pinto de Carvalho, Diretor da Secretaria Administrativa do TRT-16ª Região, para compor a Comissão de Licitação, em substituição ao Dr. Édson Teixeira Teixeira da Costa, Diretor Geral, designado pela Portaria GP 001/89.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 034/1990 - Concessão de Gratificação Extraordinária a Requisitados
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 034/1990 - Concessão de Gratificação Extraordinária a Requisitados
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 034/1990 concedeu aos servidores colocados à disposição deste Tribunal, sem vínculo com o mesmo, e sem ônus, oriundos de pessoas jurídicas de direito interno, e que integrem a tabela de gratificação de gabinete, passaram a receber, também, gratificação extraordinária de 150% sobre a referência NI-12. A Resolução entrou em vigor na data sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1990. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa nº 035/1989 resolveu suspender os trabalhos no Tribunal Regional e nas Juntas de Conciliação e Julgamento da 16ª Região no dia 11 (onze) de agosto de 1989, por ser o dia Fundação dos Cursos Jurídicos no Brasil.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 035/1990 - Definição da Jurisdição Territorial do TRT-16
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 035/1990 - Definição da Jurisdição Territorial do TRT-16
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 035/1990 resolveu definir a Jurisdição Territorial do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, para efeito de aplicação dos artigos 656 da CLT e 17, incisos XXIII e XXVI do Regimento Interno, ficando dividida em 03 (três) zonas, da seguinte forma: I) 1ª Zona - São Luís (sede), Bacabal e Pinheiro; II) 2ª Zona - Teresina (sede), Caxias e Parnaíba e III) 3ª Zona - Imperatriz (sede) e Balsas. ........ . Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 036/1989 resolveu alterar o art. 66 do Regimento Interno do TRtT-16ª Região relativo às férias dos juízes.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 036/1990 - Autorização de Realização de Concurso Público para Provimento de Cargos Públicos
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 036/1990 - Autorização de Realização de Concurso Público para Provimento de Cargos Públicos
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 036/1990 autorizou a realização de Concurso Público para provimento dos cargos de Médico, Contador, Engenheiro Civil, Bibliotecário, Odontólogo, Auxiliar de Enfermagem, Agente de Vigilância, Telefonista, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Artífice de Mecânica(auto), Eletricidade e Comunicação, Carpintaria, Marcenaria e Artes Gráficas, criados pela Lei 7.819, de 05.09.89 e Delegar competência ao Exmo. Sr. Juiz Presidente para exercer as atribuições contidas no inciso XXX do art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 036/1991 Nominou o Auditório a ser construído por este Tribunal de " Juiz Ary Rocha".
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Nova Redação para art 74 do Regimento Interno.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 037/1990 deferiu os pedidos de salário-família ao servidor, Francisco Almeida de Araújo, Técnico Judiciário, (Ajoo21 ns 10), do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, da 2ª JCJ de São Luís, referente a seus filhos menores Frederico Oliveira de Araújo, nascido em 15.05.84, e Marília Oliveira de Araújo, nascida em 01.10.86 de acordo com art.138, inciso I, da ei 1.711/52. Item Documental consta do Dossiê Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 27/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Resolução Administrativa 037/1991 alterou o & 6 do art. 12 e o art. 15 do Regimento Interno do TRT 16 .
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 038/1989 resolveu definir motivos que justifiquem a retirada de processos dos Gabinete dos Juízes.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
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ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 038/1990 - Deferimento de Pedido de Auxílio a Servidor
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 038/1990 - Deferimento de Pedido de Auxílio a Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 038/1990 deferiu o pedido de auxílio-família ao servidor, Valdir Rubini, Agente de Segurança Judiciário, Referência NM-24, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, referente aos seu filho menor, Raony Cardoso Rubini, nascido em 28.03.87, de acordo com o art. 138, inciso I, da Lei nº 1.711/52. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 27/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 039/1989 resolveu prorrogar a posse do suplente do Juiz Classista, Representantes dos Empregados.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 039/1990 deferiu os pedidos de salário-família a servidora Laudecy Pereira Pedrôzo, Auxiliar Judiciária, Classe "A", referência NM-24, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, referente a seus filhos menores Diógenes Pereira Pedrôzo, nascido em 16.02.87 e Glaucione Pereira Pedrôzo, nascida em 17.11.88, de acordo com art.138, inciso I, da ei 1.711/52. Item Documental consta do Dossiê Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
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ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 27/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 040/1989 resolveu aprovar o Regulamento Geral de Serviços Auxiliares do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 040/1990 - Deferimento de Pedido de Salário-Família a Servidor
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 040/1990 - Deferimento de Pedido de Salário-Família a Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 040/1990 deferiu o pedido de salário-família ao servidor, Luciano Rodrigues Chaves Filho, Auxiliar Judiciário, Referência NM-24, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, referente aos seus filhos menores: Pablo Lucio Serra Chaves, nascido em 04.12.80, e Pamela Suelen Serra Chaves, nascida em 07.10.84, de acordo com o art. 138, inciso I, da Lei nº 1.711/52. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 27/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 040/1991 - Alteração no Regimento Interno do TRT 16
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 040/1991 - Alteração no Regimento Interno do TRT 16
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Resolução Administrativa 040/1989 transformou o parágrafo único do art. 20 do Regimento Interno desta Corte, em parágrafo primeiro, e acrescentou os parágrafos segundo, terceiro e quarto do Regimento Interno do TRT 16 - Maranhão.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
TítuloRA 041/1989 - Concessão de Licença Juiz Classista
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 041/1989 resolveu conceder licença ao Exmo. Sr. Manuel Nunes dos Santos Filho, Juiz Classista, representante dos Empregadores, nos dias 19 (dezenove) e 20 (vinte) de setembro, na Confederação Nacional do Comércio.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 041/1990 - Deferimento de Pedido de Transferência de Férias a Servidor
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 041/1990 - Deferimento de Pedido de Transferência de Férias a Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 041/1990 deferiu o pedido de transferência de férias, do servidor Danilo Jansen da Silva, secretário da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, marcadas para o período de 02.07.90 a 31.07.90, para serem gozadas oportunamente. Item Documental consta do Dossiê Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 27/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 042/1989 resolveu conceder o afastamento do Juiz Classista, representante dos Empregados, José Ribamar Carneiro Sobrinho, nos dias 19 (dezenove) e 20 (vinte de setembro, por motivos particulares.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 042/1990 - Instituição da Ordem Timbira do Mérito do Judiciário do Trabalho
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 042/1990 - Instituição da Ordem Timbira do Mérito do Judiciário do Trabalho
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 043/1990 instituiu a "Ordem Timbira do Mérito do Judiciário do Trabalho, a ser concedida a eminentes juristas ou a personalidades que hajam se destacado no Direito do Trabalho ou prestado relevantes serviços à Justiça do Trabalho. (...). (...). (...). Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 27/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 043/1989 resolveu estabelecer quotas de gasolina e álcool para os carros oficiais da 16ª Região.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 043/1990 - Solicitação ao TST de criação de novas JCJ's
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 043/1990 - Solicitação ao TST de criação de novas JCJ's
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 043/1990 autorizou a solicitação, ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, de encaminhamento de Projeto de Lei ao Legislativo, criando mais 05 (cinco) Juntas de Conciliação e Julgamento, nesta Região; criando, ainda, cargos de Juízes Presidentes, Juízes Substitutos, bem como de servidores. (....). (....). Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 27/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 044/1989 resolveu alterar a redação dos artigos 84 e 96 do Boletim Interno do TRT-16.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
TítuloRA 044/1990 - Exoneração de Servidor, a Pedido
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 044/1990 resolveu exonerar, a pedido, do cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "A", Referência NI-24, do Quadro Permanente de Pessoal, da Secretaria do TRT-16, Luís Eduardo Pinheiro Neves, a partir de 01.03.90, com base no art. 75, inciso I, da Lei n° 711/52. Item Documental consta do Dossiê Boletim Interno Ano 01 - nº 02.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 27/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
TítuloRA 045/1989 - Concessão de Quintos a Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa nº 045/1989 resolveu conceder a Antônio Germiniano Rodrigues da Costa, Técnico Judiciário, AJ-021, S.NS 25, do Quadro Permanente do TRT-16, a incorporação de 1/5 (quinto) do encargo de Chefe de Serviço a partir de 23 de maio 1989.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
TítuloRA 045/1990 - Exoneração de Servidor, a Pedido
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 045/1990 resolveu exonerar, a pedido, do cargo de Atendente Judiciário, Classe "A", Referência NI-24, do Quadro de Pessoal, da Secretaria do TRT-16, Rosiléia Morais Salazar, a partir de 21.02.90, com base no art. 75, inciso I, da Lei n° 711/52. Item Documental consta do Dossiê Boletim Interno Ano 01 - nº 02.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 27/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 046/1989 resolveu conceder à Maria de Fátima Freitas Leal, Atendente Judiciário, AJ-025, S.NM 33, a do Quadro Permanente do TRT-16, a incorporação de 3/5 (três) quintos.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 046/1990 - Deferimento de Pedido de Transferência de Férias a Servidor
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 046/1990 - Deferimento de Pedido de Transferência de Férias a Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 046/1990 deferiu o pedido de transferência de férias, do Exmo. Sr. Gilvan De souza, Juiz Tolgado do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, para o dia 16.04.90, anteriormente marcadas para o dia 02.04.90, conforme a Resolução Administrativa n°077/89. Item Documental consta do Dossiê Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 27/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
TítuloRA 047/1989 - Exoneração de Servidor, a Pedido
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 047/1989 resolveu exonerar, a pedido, do cargo de Agente de Segurança, Classe "A", Referência NM-24, do Quadro Permanente da Secretaria do TRT-16, José Reis Costa Vieira, por motivos pessoais.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 047/1990 - Deferimento de Auxílio-Família a Servidor
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 047/1990 - Deferimento de Auxílio-Família a Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 047/1990 deferiu o pedido de auxílio-família ao servidor, Wilson Gomes de Souza, Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Imperatriz, referente ao seu filho menor, Fernando Henrique Viana Gomes de Souza, nascido em 01.09.88, de acordo com o art. 138, inciso I, da Lei nº 1711/52. Deferiu ainda a inclusão da companheira Rosa Amélia Viana de Souza, para efeito de abatimento do Imposto de Renda. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 27/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 048/1989 resolveu ressalvar 60 (sessenta) dias de férias ao Exmo. Sr. Juiz Gilvan Chaves de Souza, referentes ao exercício de 1989, para serem gozadas oportunamente.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 048/1990 - Concessão de Incorporação de 1/5 (quinto) a Servidor
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 048/1990 - Concessão de Incorporação de 1/5 (quinto) a Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 048/1990 concedeu a Jeannette Warick Trinta Martins, Técnico Judiciário, NS-25, do Quadro Permanente deste Tribunal, a incorporação de mais 1/5 (um quinto) do valor do encargo de Coordenador de Serviço, a título de vantagem pessoal aos seus vencimentos, por haver completado 07 (sete) anos de efetivo exercício no referido cargo, a partir de 12.12.89, nos termos do art. 2º, letra "a), da Lei 6.732/79 e das Leis nº(s) 7.299, de 14.03.85 e 7.483 de 04.06.86. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
RA 048/90 - Concessão de Incorporação de 1/5 (quinto) a Servidor
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 27/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 049/1989 resolveu ressalvar, em caráter excepcional, 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício de 1988 do Exmo. Sr. Juiz Alcebíades Tavares Dantas e ainda ressalvar 60 (sessenta) dias, referente ao exercício de 1989, para que sejam gozadas oportunamente.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
TítuloRA 049/1990 - Exoneração, a Pedido, de Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 049/1990 exonereu, a pedido, do cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "A", Referência NI-24, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, Antônio Roberto Pires da Costa, a partir de 16.03.1990, tudo com base no art. 75, inciso I, da Lei nº 1.711/52. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 27/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 050/1989 - Anulação de Resolução Administrativa
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 050/1989 - Anulação de Resolução Administrativa
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 050/1989 resolveu tornar sem efeito a Resolução Administrativa nº 034/89, publicada no Diário da Justiça de 07.08.89, que aprovou o nome do Dr. Pedro Luciano Moura de Carvalho, para compor a Comissão Permanente de Licitação do TRT-16, em substituição ao Dr. Édson Teixeira da Costa.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 050/1990 - Deferimento de Pedido de Auxílio-Família a Servidor
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 050/1990 - Deferimento de Pedido de Auxílio-Família a Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 050/1990 deferiu o pedido de auxílio-família ao servidor, Edilson Santana de Sousa, Auxiliar Judiciário, Referência NI-24, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, referente aos seu filho menor: Edilson Santa de Sousa Segundo, nascido em 22.08.89, de acordo com o art. 138, inciso I, da Lei nº 1711/52. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 27/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 051/1989 aprovou a criação da primeira Comissão de Licitação do TRT 16 - Maranhão.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 051/1990 - Deferimento de Pedido de Auxílio-Família a Servidor
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 051/1990 - Deferimento de Pedido de Auxílio-Família a Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 051/1990 deferiu o pedido de auxílio-família à servidora, Maria Helena Pinheiro Belo, Auxiliar Judiciário, Referência NI-24, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, referente ao seu filho menor, Moisés Alves Belo Júnior, nascido em 20.03.84, de acordo com o art. 138, inciso I, da Lei nº 1711/52. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 27/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa nº 052/1989 determinou que o Fórum da Justiça do Trabalho na cidade de Imperatriz- MA, recebesse a seguinte denominação: Fórum Dr. Fernando Belfort.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 052/1990 - Deferimento de Pedido de Transferência de Férias de Juiz
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 052/1990 - Deferimento de Pedido de Transferência de Férias de Juiz
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 052/1990 deferiu o pedido de transferência de férias do Exmo. Sr. Manuel Alfredo Martins e Rocha, Juiz Togado deste Tribunal, para o dia 15.03.90, anteriormente marcada para o dia 05.03.90, conforme Resolução Administrativa nº 004/90. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 27/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 053/1989- Deferiu o pedido de salário- família da servidora Dilma Freitas Santana, Técnico Judiciário deste Tribunal, referente a seu filho Ivo Freitas Santana, nascido em 11.10.89.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 053/1990 - Incidência de Juros e Correção Monetária sobre Custas e Honorários
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 053/1990 - Incidência de Juros e Correção Monetária sobre Custas e Honorários
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 053/1990 determinou que seja baixado Provimento, pelo Setor Competente, para regular a observância e cumprimento, por parte de todas as JCJ's da 16ª Região, da Lei 6.899, de 08.04.81, regulada pelo Decreto 86.649, de 25.11.81, a qual se refere à incidência de correção monetária nos cálculos de custas processuais e honorários advocatícios das condenações trabalhistas. Determinou, ainda, que conste do Provimento que após feitos os cálculos em cruzeiros, sejam os mesmos convertidos em BTN ou referência equivalente. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 27/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa nº 054/89 deferiu os pedidos de salários- família do servidor Antônio Santana Santos, Diretor de Serviço de Material e Patrimônio deste Tribunal, referentes a suas filhas Joelma Sousa Santos, nascida em 03.08.71 e Jucélia Sousa Santos, nascida em 30.11.72, a partir de outubro do corrente ano, de acordo com o art. 138, inciso I, da Lei 1711/52.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 054/1990 - Deferimento de Pedido de Antecipação de Férias de Servidor
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 054/1990 - Deferimento de Pedido de Antecipação de Férias de Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 054/1990 deferiu o pedido de antecipação de férias do servidor, Juracy Bezerra Góes, Oficial de Justiça Avaliador, lotado na 1ª JCJ de São Luís, para o dia 16.04.90, anteriormente marcadas para o dia 01.08.90, conforme Resolução Administrativa 007/90. Deferiu, também, o gozo do segundo período, bimestral, da sua Licença Especial, concedida por Portaria da 7ª Região 053/89, para o período de 19.10.90 a 17.12.90. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 27/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 055/1989 - Deferimento dos pedidos de salários- família do servidor Jorge Luís Jardim Menezes
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 055/1989 - Deferimento dos pedidos de salários- família do servidor Jorge Luís Jardim Menezes
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado- 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa nº 055/89 deferiu os pedidos de salários- família do servidor Jorge Luís Jardim Menezes, Atendente Judiciário deste Tribunal, referentes a suas filhas Rafaela Chagas Menezes, nascida em 30.07.86 e Daniella Chagas Menezes, nascida em 1.10.87, a partir de outubro do corrente ano, de acordo com o art. 138, inciso I, da Lei 1711/52. Item Documental consta do Dossiê Boletim Interno Ano 01 - nº 02.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquarta-feira, 19/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 055/1990 - Deferimento de Pedido de Incorporação de 1/5 (um quinto) a Servidor
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 055/1990 - Deferimento de Pedido de Incorporação de 1/5 (um quinto) a Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 055/1990 concedeu a Vitória Régia Sales Couto, Técnico Judiciário, NS-25, do Quadro Permanente deste Tribunal, lotada na Diretoria Geral, a incorporação de mais 1/5 (um quinto) do valor de Assessora da Diretoria Geral, DAS-4, a título de vantagem pessoal aos seus vencimentos, por haver completado 07 (sete) anos de efetivo exercício no referido cargo, a partir de 12.12.89, nos termos do art. 2º, letra "a), da Lei 6.732/79 e das Leis nº(s) 7.299, de 14.03.85 e 7.483 de 04.06.86, bem como Parecer nº 363, de 14.11.89. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 27/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 056/1989 - Deferimento do pedido de salário-família da Servidora Maria Luiza Pinto Lima
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 056/1989 - Deferimento do pedido de salário-família da Servidora Maria Luiza Pinto Lima
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado- 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 056/1989 deferiu o pedido de salário-família da servidora Maria Luiza Pinto Lima, Técnico Judiciário deste Tribunal, referente a sua filha Gabrielli Marina de Mesquita Lima, nascida em 07.05.89, a partir de setembro do corrente ano, de acordo com o art. 138, inciso I, da Lei 1.711/52. Item Documental consta do Boletim Interno Ano 01 - nº 02.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 20/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 056/1990 - Delegação de Competência ao Presidente de TRT-16ª Região
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 056/1990 - Delegação de Competência ao Presidente de TRT-16ª Região
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 056/1990 delegou competência ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, para realização de atividades diversas. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 27/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 057/1989 - Exoneração a pedido de José Valterson de Lima
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 057/1989 - Exoneração a pedido de José Valterson de Lima
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado- 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 057/1989 exonerou, a pedido, do cargo de Auxiliar Judiciário, classe A, NM-24, do quadro permanente da Secretaria deste Tribunal, José Valterson de Lima, tudo com base no art. 75, inciso I, da Lei nº 1.711"52". Item Documental consta do Dossiê Boletim Interno Ano 01 - nº 02.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 20/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
TítuloRA 057/1990 - Referendo à Portaria G.P. nº 205/90
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 057/1990 referendou a Portaria G.P. nº 205, de 17.04.90, referente à aprovação da Tabela para Cálculo das Diárias de Viagens de Magistrados e Servidores do TRT da 16ª Região, a partir de 01.04.90. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 31/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 057/1991 - Eleição Presidência do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 057/1991 - Eleição Presidência do TRT 16 - Maranhão
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 057/1991 Elegeu a Exma. Sra. Juíza AMÉLIA BRANCO BANDEIRA COÊLHO, com 06 (seis) votos, Presidente deste Egrégio Tribunal, para o biênio de 28 de junho de 1991 a 28 de junho de 1993.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 058/1989 - Deferimento de pedido de ressalva de 60 dias de férias do Dr. Francisco Weton Marques de Lima
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 058/1989 - Deferimento de pedido de ressalva de 60 dias de férias do Dr. Francisco Weton Marques de Lima
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado- 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 058/1989 deferiu o pedido de ressalva de 60(sessenta) dias de férias, referente ao exercício de 1989, do Exmo. Dr. Juiz Francisco Weton Marquez de Lima, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina, para serem gozadas no ano vindouro, bem como da remuneração acrescida de um terço. Item Documental consta do Dossiê Boletim Interno Ano 01 - nº 02.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 20/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 058/1991 - Eleição Vice-Presidente do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 058/1991 - Eleição Vice-Presidente do TRT 16 - Maranhão
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 058/1991 Elegeu a Exma. Sra. Juíza MARIA IONE MARTINS DE ARAÚJO, com 08 (oito) votos, Vice-Presidente deste Egrégio Tribunal, para o biênio de 28 de junho de 1991 a 28 de junho de 1993.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 059/1989 - Deferimento do pedido de concessão de 30 dias de férias restantes do Juiz Classista José Henrique Muller Frazão
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 059/1989 - Deferimento do pedido de concessão de 30 dias de férias restantes do Juiz Classista José Henrique Muller Frazão
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado- 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 059/1989 deferiu o pedido de concessão de 30(trinta) dias de férias, restantes, referente ao exercício de 1989, do Exmo. Sr. Juiz Classista representante dos Empregados na 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Luís, José Henrique Muller Frazão, para serem gozadas no período de 20 de novembro a 19 de dezembro do corrente ano. Item Documental consta do Dossiê Boletim Interno Ano 01 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 20/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 059/1990 - Proclamação e Homologação do resultado final do I Concurso Público de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto da 16ª Região
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 059/1990 - Proclamação e Homologação do resultado final do I Concurso Público de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto da 16ª Região
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 059/1990 proclamou e homologou o resultado final do I Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto da Décima Sexta Região, na seguinte ordem de classificação. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 31/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 060/1989 - Concessão de licença ao Exmº. Sr. Manuel Nunes dos Santos Filho, Juiz Classista, representante dos empregadores
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 060/1989 - Concessão de licença ao Exmº. Sr. Manuel Nunes dos Santos Filho, Juiz Classista, representante dos empregadores
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado- 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 060/1989 concedeu licença ao Exmº. Sr. Manuel Nunes dos Santos Filho, Juiz Classista, representante dos empregadores, nos dias 21 e 22 de novembro de 1989, para participação, na condição de Delegado Representante da Federação do Estado do Maranhão, na Reunião Ordinária do Conselho de Representantes da Confederação Nacional do Comércio, realizada em Brasília. Item Documental consta do Dossiê Boletim Interno Ano 01 - nº 03.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 20/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 060/1990 - Nominação do prédio onde funciona do TRT-16ª Região
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 060/1990 - Nominação do prédio onde funciona do TRT-16ª Região
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 060/1990 nominou o prédio onde funciona o Tribunal do Trabalho da 16ª Região de "FORUM PRESIDENTE JOSÉ SARNEY". Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 31/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Deferimento do pedido de ressalva de férias para o juiz Fernando José da Cunha Belfort. Item Documental consta do Dossiê Boletim Interno Ano 01 - nº 03.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Férias Magistrado
RA 061/1990 - Deferimento de Pedido de Ressalva de Férias de Juiz
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 061/1990 - Deferimento de Pedido de Ressalva de Férias de Juiz
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 061/1990 deferiu o pedido de ressalva de férias do Exmo. Sr. Fernando José Cunha Belfort, Juiz Togado deste Tribunal, anteriormente marcadas para o dia 04 de maio a 02 de junho de 1990, conforme Resolução Administrativa nº 077/89, para serem gozadas em tempo oportuno. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 31/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 062/1989 - Deferimento do pedido de ressalva de 60 dias de férias da Exm.ª Dr.ª Juíza Maria Ione Martins de Araújo
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 062/1989 - Deferimento do pedido de ressalva de 60 dias de férias da Exm.ª Dr.ª Juíza Maria Ione Martins de Araújo
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado- 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 062/1989 - Deferiu o pedido de ressalva de 60 dias de férias da Exm.ª Dr.ª Juíza Maria Ione Martins de Araújo, referente ao exercício de 1989, para serem gozadas no próximo ano (1990). Item Documental consta do Dossiê Boletim Interno Ano 01 - nº 03.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 20/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 062/1990 - Alterou o Art. 13 do Regimento Interno do TRT-16ª Região
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 062/1990 - Alterou o Art. 13 do Regimento Interno do TRT-16ª Região
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 062/1990 alterou o art. 13 do Regimento Interno do TRT-16ª Região, que passou a ter a seguinte redação: "Art. 13 - O Juiz que exercer o a Vice-Presidência pelo prazo mínimo de 01 (um) ano será automaticamente candidato ao cargo de Presidente do mandato subsequente. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 31/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 063/1989 - Deferimento de ressalva de férias dos exercícios de 1987,1988 e 1989, da Exm.ª. Sr.ª Juíza Amélia Branco Bandeira Coelho
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 063/1989 - Deferimento de ressalva de férias dos exercícios de 1987,1988 e 1989, da Exm.ª. Sr.ª Juíza Amélia Branco Bandeira Coelho
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado- 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 063/1989 - Deferiu o pedido de ressalva de férias dos exercícios de 1987,1988 e 1989, da Exm.ª. Sr.ª Juíza Amélia Branco Bandeira Coelho. Item Documental consta do Dossiê Boletim Interno Ano 01 - nº 03.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 20/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 063/1990 concedeu ao Exmo. Sr. Dr. Jesus Fernandes de Oliveira, Juiz Presidente da 1ª JCJ de São Luís, 30 (trinta) dias de férias, para gozo no período de 02.07.90 a 31.07.90, referente ao 2º período do exercício de 1989/190. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 31/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 064/1989 - Deferimento de concessão de 30 dias de férias ao Exm.º Sr. Juiz Jesus Fernandes de Oliveira
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 064/1989 - Deferimento de concessão de 30 dias de férias ao Exm.º Sr. Juiz Jesus Fernandes de Oliveira
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado- 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 064/1989 - Deferiu o pedido de concessão de 30 dias de férias, referentes ao exercício de 1989, ao Exm.º Sr. Juiz Jesus Fernandes de Oliveira. Item Documental consta do Dossiê Boletim Interno Ano 01 - nº 03.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 20/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 064/1990 - Concessão de Licença para Tratamento de Saúde à servidora
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 064/1990 - Concessão de Licença para Tratamento de Saúde à servidora
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 064/1990 concedeu 15 dias de licença para tratamento de saúde à Exma. Sra. Dra. Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues de Brito, Juíza do Trabalho Substituta, ora lotada na 2ª JCJ de São Luís, pelo período de 23/05 a 06/06 de 1990, inclusive. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 31/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 065/1989 - Deferimento de concessão de férias a Júlio César Guimarães
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 065/1989 - Deferimento de concessão de férias a Júlio César Guimarães
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado- 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 065/1989 deferiu o pedido de concessão de 30 (trinta) dias de férias referente ao exercício de 1988 a Júlio César Guimarães. Item Documental consta do Dossiê Boletim Interno Ano 01 - nº 03.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 20/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 065/1990 - Reconhecimento de Direito a Pagamento de Férias a servidor
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 065/1990 - Reconhecimento de Direito a Pagamento de Férias a servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 065/1990 reconheceu o direito ao pagamento de 1/3 do 2º período de férias do exercício de 1989, gozadas de 10.07.89 a 08.08.89, de Bernardo Melo Filho, a ser efetuado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 31/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 066/1989 - Concessão da incorporação de um quinto do valor de encargo de chefe de audiência a Ezequiel Vieira de Lima
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 066/1989 - Concessão da incorporação de um quinto do valor de encargo de chefe de audiência a Ezequiel Vieira de Lima
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado- 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 066/1989 - Concessão da incorporação de 1/5 do valor de encargo de chefe de audiência a Ezequiel Vieira de Lima. Item Documental consta do Dossiê Boletim Interno Ano 01 - nº 03.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 20/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 066/1990 - Aprovação de Remanejamento de Proposta Orçamentária do TRT-16
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 066/1990 - Aprovação de Remanejamento de Proposta Orçamentária do TRT-16
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 066/1990 aprovou o remanejamento da proposta orçamentária do TRT-16ª Região, encaminhada pelo Memorando do Diretor Geral de nº 159/90. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 31/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 067/1990 - Deferimento de Antecipação de Férias de Juiz Classista
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 067/1990 - Deferimento de Antecipação de Férias de Juiz Classista
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 067/1990 deferiu o pedido de antecipação de férias do Exmo. Sr. Juiz Classista, Manuel Nunes dos Santos Filho, para o período de 06.06 a 05.07.90, referente ao 2º período do exercício de 88/89, anteriormente designado pela R.A. 77/89. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 31/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 068/1990 - Concessão de Férias a Juiz do Trabalho
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 068/1990 - Concessão de Férias a Juiz do Trabalho
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 068/1990 concedeu ao Exmo. Sr. Dr. Francisco Meton Marques de Lima, Juiz do Trabalho Presidente da 1ª JCJ de Teresina, 30 (trinta) dias de férias, para ser gozado de 16.07.90 a 14.08.90, referente ao 1º período de 1989, bem como adicional de um terço da remuneração. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 31/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 069/1990 - Deferimento de Antecipação de Férias de Juíza
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 069/1990 - Deferimento de Antecipação de Férias de Juíza
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 069/1990 deferiu o pedido de antecipação de férias da Exma. Sra. Maria Ione Martins de Araújo, Juíza Togada deste Tribunal, para 31.07.90 a 29.08.90, referente ao 2º período do exercício de 1989, anteriormente designada pela Resolução Administrativa 077/89, para 11.09.90 a 10.10.90. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 31/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 070/1990 - Concessão de Licença à Juíza para tratamento de saúde
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 070/1990 - Concessão de Licença à Juíza para tratamento de saúde
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 070/1990 concedeu 15 dias de licença para tratamento de saúde à Exma. Sra. Dra. Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues de Brito, Juíza do Trabalho Substituta, ora lotada na 2ª JCJ de São Luís, para o período de 19.06.90 a 03.07.90. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 31/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 071/1990 - Deferimento de Pedido de Antecipação de Férias de Juíza
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 071/1990 - Deferimento de Pedido de Antecipação de Férias de Juíza
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 071/1990 deferiu o pedido de antecipação de férias da Exma. Sra. Amélia Branco Bandeira Coelho, Juíza Togada deste Tribunal, anteriormente escalonado para o período de 06.11.90 a 05.12.90, com pedido de alteração para o período de 20.11.90 a 19.12.90, para serem gozadas no período de compreendido entre 25.09.90 a 24.10.90, relativo ao 2º período de 1987 e ainda que as férias correspondentes ao 1º período de 1989 sejam gozadas em 08.01.91 a 06.02.91. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 31/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
TítuloRA 072/1989 - Concessão de licença Magistrado
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado- 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 072/1989 - Concedeu a licença para tratamento da própria saúde, período de 01 a 31 de outubro do corrente ano, ao Exm.º Sr. Dr. Manuel Alfredó Martins e Rocha.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 072/1990 - Constituição de Comissão para Elaboração e Redação de Súmulas
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 072/1990 - Constituição de Comissão para Elaboração e Redação de Súmulas
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 072/1990 constituiu uma Comissão, composta pelos Exmos. Srs. Juízes Amélia Branco Bandeira Coelho, Alcebíades Tavares Dantas e Luiz Alfredo Netto Guterres Soares, para apresentação de proposta no que se refere à elaboração e redação das Súmulas de Jurisprudência predominantes no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 31/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 073/1989 - Concessão de prorrogação de licença médica Magistrado
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 073/1989 - Concessão de prorrogação de licença médica Magistrado
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado- 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 073/1989 - Concedeu a prorrogação de licença médica de 30 dias, pelo período de 01 a 30 de novembro do corrente ano, ao Exm.º Sr. Dr. Manuel Alfredó Martins e Rocha.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 073/1990 - Deferimento de Pedido de Ressalva de Férias
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 073/1990 - Deferimento de Pedido de Ressalva de Férias
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 073/1990 deferiu o pedido de ressalva de férias do Exmo. Sr. Fernando José Cunha Belfort, Juíz Togado deste Tribunal, marcadas anteriormente para o dia 04.07.90 a 02.08.90, conforme a Resolução Administrativa 077/89, para serem gozadas oportunamente. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Adiminstrativa 074/1989 - Deferiu o pedido de ressalva de 60 dias de férias, referente ao exercício de 1989 do Exm.º Sr. José de Ribamar Carneiro Sobrinho, juiz Classista, representante dos Empregados deste Tribunal.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 074/1990 concedeu à Exma. Sra. Dra. Maria Ione Martins de Araújo, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, 02 (dois) meses de licença prêmio, relativo ao deu primeiro decênio de tempo de serviço (1.962/1.972), a partir de 18 de Setembro do corrente ano. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 075/1989 - Deferiu o pedido de ressalva de férias de 60 dias, referente ao exercício de 1989, do Exm.º Sr. Manuel Nunes dos Santos Filho, Juiz Classista, representante dos Empregadores deste Tribunal.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 075/1990 concedeu ao Exmo. Sr. Dr. José Noronha Teixeira, Juiz Classista representante de empregos, em exercício da 2 ª Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina, 30 (trinta) dias de férias, para serem gozadas no período de 16.07.90 a 14.08.90. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 076/1989 - Deferiu o do segundo período de férias do exercício de 1989 do Exm.º Sr. Plínio Cavalcante de Lima, Juiz Classista, representante dos Empregados na JCJ de Imperatriz- MA.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 076/1990 concedeu ao Exmo. Sr. Plínio Cavalcante de Lima, Juiz Classista representante dos empregados, na Junta de Conciliação e Julgamento de imperatriz 30 (trinta) dias de férias, para gozo no período de17.07.90 a 15.08.90. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 077/1989 - Deferimento da escala de férias, ano 1990, dos Exmos. Srs. Juízes do TRT 16ª Região.
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 077/1989 - Deferimento da escala de férias, ano 1990, dos Exmos. Srs. Juízes do TRT 16ª Região.
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado- 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 077/1989 - Deferimento da escala de férias, ano 1990, dos Exmos. Srs. Juízes do TRT 16ª Região.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 077/1990 - Aposentadoria de servidor por tempo de serviço
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 077/1990 - Aposentadoria de servidor por tempo de serviço
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 077/1990 considerou o pedido de aposentadoria por tempo de serviço, a partir de 08 de junho de 1.990, ao servidor Mário Freitas, no cargo de Técnico Judiciário, Referência NS-25, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com vantagem de 4/5 (quatro quintos) sobre o valor do encargo de Chefe de Audiência, da Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete deste Tribunal, com respaldo nos arts. 202, inciso II e 40, inciso III, alínea "a", da Constituição da Republica Federativa do Brasil, Lei nº 1.711/52, art. 176, inciso II, art. 178, inciso I, alínea "a", §2; Lei nº 7.299/85, art. 3º,; Lei nº 7.483/86, art. 1º, e 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional por tempo de serviço, nos termos do §2º, art. 5º, do Decreto nº 31.922/52. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 078/1990 - Averbação por Tempo de Serviço e Quinquênio em favor de Juíz
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 078/1990 - Averbação por Tempo de Serviço e Quinquênio em favor de Juíz
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 078/1990 concedeu ao Exmo. Sr. Dr. Nicolau Dino de Castro e Costa Neto, Juiz do Trabalho Substituto da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Luís, averbação de tempo de serviço e, um adicional de 5% (cinco por cento), sobre seus vencimentos básicos e Representação, correspondente a 01 (um) quinquênio, a partir de 16.05.99, visto ter 08 (oito) anos, 04 (quatro) meses e 13 (treze) dias de serviço público, tudo com base no parágrafo único, art. 2º, da Lei nº 7.722, de 06.01.89. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 079/1990 - Averbação por Tempo de Serviço e Quinquênio em favor de Juiz
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 079/1990 - Averbação por Tempo de Serviço e Quinquênio em favor de Juiz
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 079/1990 concedeu ao Exmo. Sr. Dr. Américo Bedê Freire, Juiz do Trabalho Substituto da 16ª Junta de Conciliação e Julgamento de Imperatriz-MA, averbação de tempo de serviço de 26 (vinte e seis) anos e 1 (um) dia e o adicional de 25% (vinte e cinco por cento), sobre seus vencimentos básicos e representação, correspondente a 5 (cinco) quinquênios, a partir de 16.05.90, tudo com base no parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 7.722, de 06.01.89. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
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Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 080/1990 exonerou, a pedido, do Cargo de Juíza do Trabalho Substituta da 16ª Região, designada para a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Luís, a Exma. Sra. Dra. Maria Auxiliadora Barros Medeiros Rodrigues, a partir de 19 de julho de 1.990, tudo com base no art. 17, inciso I, da Lei nº 1.711/52. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
TítuloRA 081/1990 - Concessão de Licença Média à Juíza
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 081/1990 concedeu 15 (quinze) dias de licença médica para tratamento de saúde à Exma. Sra. Dra. Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues de Brito, ora lotada na 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Luís, no período de 04 de julho de 1.990 a 18 de julho de 1990. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 082/1990 - Concessão de Férias a Juiz Classista
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 082/1990 - Concessão de Férias a Juiz Classista
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 082/1990 concedeu ao Exmo. Sr. Oscar Gundim, Juiz Classista, representante dos Empregadores, na Junta de Conciliação e Julgamento de Imperatriz-Ma., 30 (trinta) dias de férias, para serem gozadas no período de 01 a 30 de setembro do corrente ano. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 083/1990 - Averbação por Tempo de Serviço em favor de Juíza
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 083/1990 - Averbação por Tempo de Serviço em favor de Juíza
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 083/1990 concedeu ao Exma. Sra. Dra.Enedina Maria dos Santos, Juiza do Trabalho Substituto da 16ª Junta de Conciliação e Julgamento de Imperatriz-MA, averbação de tempo de serviço de 02 (dois) anos, 11 onze) meses e 08 (oito) dias de serviço de 02 (dois) anos, 11 (onze) meses e 08 (oito) dias de serviço público, apurado de acordo com o art. 50 do Regimento Interno deste Tribunal. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 084/1990 concedeu ao Exmo. Sr. Dr. Francisco Meton Marques de Lima, Juíz do Trabalho Presidente da Primeira Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina,., 30 (trinta) dias de férias, para serem gozadas no período de 10.09.90 a 09.10.90, referente ao 2° período de 1989, bem como o adicional de 1/3 (um terço) na remuneração. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
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ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 085/1990 - Aprovação da Proposta Orçamentária do TRT-16 para o Ano de 1991
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 085/1990 - Aprovação da Proposta Orçamentária do TRT-16 para o Ano de 1991
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 085/1990 aprovou a Proposta Orçamentária do TRT da 16ª Região, para o ano 1991, em cumprimento ao que dispõe o art. 17, inciso XXXVI do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
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ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 086/1990 - Concessão de Licença a Juiz Classista
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 086/1990 - Concessão de Licença a Juiz Classista
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 086/1990 concedeu licença ao Exmo. Sr. Manuel Nunes dos Santos Filho, Juiz Classista, representante dos Empregadores, nos dias 11 e 12 de setembro de 1990, para participar de uma reunião representando uma empresa da qual é Diretor. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 087/1990 - Concessão de Férias a Juiz Classista
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 087/1990 - Concessão de Férias a Juiz Classista
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 087/1990 concedeu ao Exmo. Sr. Marcelino Ramos Araujo, Juiz Classista, representante dos Empregadores, da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Luís., 30 (trinta) dias de férias, para serem gozadas no período de 01.11.90, a 30.11.90, referente ao 2º período de 1989. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 088/1990 - Concessão de Férias a Juiz Classista
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 088/1990 - Concessão de Férias a Juiz Classista
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 088/1990 concedeu ao Exmo. Sr. Francisco Rodrigues Lopes, Juiz Classista representante dos Empregados da JCJ de Bacabal, 60 (sessenta) dias de férias para serem gozadas nos períodos de 02.10.90 a 31.10.90 e 01.11.90 a 30.11.90, referentes aos 1º e 2º períodos de 1990. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 088/1991 deferiu à Exma. Sra. HERMINECILDA LEITE MACEADO, Juíza do Trabalho Substituta, deste Regional, lotada na 2ª Junta de Conciliação de São Luís, o pedido de adiamento dos 30 (trinta) primeiros dias de férias, referentes ao exercício 1990/1991, marcadas anteriormente pela Resolução Administrativa nº 114/90, para serem gozadas no período de 02 a 31.10.91, tudo conforme legislação em vigor.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 089/1990 - Determinação de Subordinação dos Oficiais de Justiça ao Diretor do Fórum
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 089/1990 - Determinação de Subordinação dos Oficiais de Justiça ao Diretor do Fórum
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 089/1990 determinou que os Oficiais de Justiça Avaliadores das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Luís, a partir de 26.09.90, ficassem subordinados ao Exmo. Sr. Diretor do Fórum "Astolfo Serra". Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 089/1991 deferiu ao Exmo. Sr. GILVAN CHAVES DE SOUZA, Juiz Togado do Tribunal Regional do Trabalho de Décima Sexta Região, o adiamento dos 30 (trinta) primeiros dias de férias, referentes ao exercício de 1991, marcadas anteriormente pela Resolução Administrativa nº 114/90, para serem gozadas no período de 21.10.91 à 19.11.91, tudo conforme legislação em vigor.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 090/1990 - Deferimento de Averbação de Tempo de Serviço para Juíza
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 090/1990 - Deferimento de Averbação de Tempo de Serviço para Juíza
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 090/1990 deferiu o pedido da Exma. Sra. Liana Chaib, Juíza do Trabalho Substituta, designada para a 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina, de averbação do seu tempo de serviço prestado no Banco do Brasil S/A (6 anos, 2 meses e 1 dia), no Tribunal de Justiça do Piauí (1 ano, 2 meses e 14 dias) e no escritório do Dr. Jorge Chaib (1 ano, 3 meses e 20 dias) totalizando 8 anos, 7 meses e 5 dias, para fins de aposentadoria e, para efeito de disponibilidade e gratificação adcional o período trabalhado no Banco do Brasil S/A e no Tribunal da Justiça do Estado do Piauí, no total de 7 anos, 3 meses e 15 dias, tudo com base no art. 50 do regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região e no art. 2° parágrafo único da lei 7.722 de 06.01.89. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 001/1991 deferiu ao Exmo. Sr. GERSON RODRIGUES DE LIMA, Juiz do Trabalho Substituto deste Regional, o pedido de concessão dos 30 (trinta) primeiros dias de férias, referente ao exercício de 1991, para serem gozadas de 12.08 à 10.09.91, tudo conforme legislação em vigor.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 091/1990 - Concessão de Férias a Juiz Classista
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 091/1990 - Concessão de Férias a Juiz Classista
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 091/1990 concedeu ao Exmo. Sr. José Ribamar Muller Frazão, Juiz Classista, representante dos Empregados da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Luís, 30 (trinta) dias de férias, para serem gozadas no período de 05.11.90 a 04.12.90, referente ao 2º período de 1990. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 091/1991 - Determinar direitos financeiros aos Servidores
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 091/1991 - Determinar direitos financeiros aos Servidores
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 091/1991 determinou o pagamento aos Servidores deste Regional, nos meses de maio e junho do corrente ano, dos direitos financeiros que lhes foram aplicáveis, em decorrência de terem sido mantidos pelo Decreto Legislativo nº 166, de 1º de julho de 1991.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 092/1990 - Concessão de Pedido de Aposentadoria Para Servidor
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 092/1990 - Concessão de Pedido de Aposentadoria Para Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Resolução Administrativa 092/1989 resolveu conceder o pedido de aposentadoria por tempo de serviço , ao servidor Ezequiel Vieira Lima , no cargo de Agente de Segurança Judiciária, AJ - 024 - NI - 33, classe "S", do Quadro de Permanente de Pessoal deste Tribunal, como vantagens de 2/5 (dois quartos) sobre o valor do encargo de Chefe de Audiência, da Tabela de Gratificação adicional por tempo de serviço. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 001/1991 aprovou a Tabela para Cálculos das Diárias de Viagem dos Magistrados e Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, a partir de 19.06.91, com fundamentos na Resolução nº 025, de 22 de maio de 1991, do Superior Tribunal de Justiça, conforme tabela em anexo.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
TítuloRA 093/1990 - Exoneração, a Pedido, de Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 093/1990 exonerou, a pedido, do Cargo de Auxiliar Judiciário, NI-24, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, José Antônio Pinto Ferreira, a partir de 01.10.90, tudo com base no art. 75, inciso I, da Lei nº 1.711/52. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
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Unidade Relacionada
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ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 094/1990 - Concessão de Averbação por Tempo de Serviço a Juíza
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 094/1990 - Concessão de Averbação por Tempo de Serviço a Juíza
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 094/1990 concedeu a Exma. Sra.Dra. kátia Magalhães Arruda, Juíza do Trabalho Sustituta daq 16ª Região, designada para a 2ª Junta de conciliação e Julgamento de São Luís, averbação de seu tempo de serviço, correspondente a 03 (três) anos e 02 (dois) dias, prestados ao Hospital de Maracanaú e ao TRT da 7ª Região, tudo como base no art. 50 do Regimento do TRT da 16ª Região.O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
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ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
TítuloRA 094/1991 - Designar Juiz para assinar acórdãos
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 094/1991 designou o Exmo. Sr. Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA (Vice-Presidente à época) para assinar os acórdãos remanescentes das Sessões presididas pelo Exmo. Sr. Juiz Fernando Belfort e, quando ausente aquele, o Juiz imediatamente mais antigo.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 095/1990 - Homologação de Concurso Público para Diversos Cargos
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 095/1990 - Homologação de Concurso Público para Diversos Cargos
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 095/1990 homologou o Concurso Público para os cargos de Médico, Odontólogo, Contador, Engenheiro Civil, Bibliotecário, Auxiliar de Enfermagem, Telefonista, Artífice de Mecânico (auto), Eletricidade e Comunicação, Carpintaria e Marcenaria, Artes Gráficas e Agente de Vigilância, incluída, em relação a este ultimo, a prova de capacidade física realizada pelo Centro de Formação de Praças da Polícia Militar do Maranhão. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 096/1990 - Nominação do Prédio onde Funcionaria a JCJ de Caxias
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 096/1990 - Nominação do Prédio onde Funcionaria a JCJ de Caxias
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 096/1990 nominou o prédio onde passou a funcionar a Junta de Conciliação e Julgamento de Caxias de "Costa Sobrinho". Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 097/1990 - Indeferimento de Pedido de tempo de Serviço a Juíza
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 097/1990 - Indeferimento de Pedido de tempo de Serviço a Juíza
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 090/1990 indeferiu o pedido da Exma. Sra. Liana Chaib, Juíza do Trabalho Substituta, designada para a 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina,de tempo de serviço prestado no Tribunal de Justiça do Piauí, para efeito de garantia de vitalidade a avaliação do mérito, na complementação do estágio. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 098/1990 - Instituição da Secretaria de Coordenação de Planejamento
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 098/1990 - Instituição da Secretaria de Coordenação de Planejamento
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 098/1990 instituiu a Secretaria de Coordenação de Planejamento, destinada a realizar as atividades de controle sistêmico e programático dos objetivos da Administração do Tribunal, mediante a utilização dos recursos de previsão, fixação e supervisão finalística das decisões e informações gerenciais deste TRT. (...). Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 099/1990 - Remoção Ex-Oficio de Juíz Com Direito a Ajuda de Custo
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 099/1990 - Remoção Ex-Oficio de Juíz Com Direito a Ajuda de Custo
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 099/1990 deferiu ao exmo. sr. Juiz do Trabalho Jesus Fernandes de Oliveira, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Luís, o pedido de remoção para a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina. Concedeu ainda ajuda de custo no valor triplo de seu vencimento (gratificação de representação, vencimento base) e o pagamento de transporte de mobiliário, utilitário e bagagem, conforme legislação pertinente. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 001/1991 transferiu O SETOR DE PREPARAÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL do serviço de Recursos Humanos da Secretaria para o Serviço de Orçamento e Finança, da mesma Secretaria , com as competências estabelecidas no artigo 56 do Regulamento Geral dos Serviços Auxiliares do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 100/1990 - Deferimento de Ressalva de Dias de Férias a Juíz
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 100/1990 - Deferimento de Ressalva de Dias de Férias a Juíz
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 100/1990 deferiu ao Exmo. Sr. Juíz do Trabalho Francisco Meton Marques de Lima, a ressalva de 60 (sessenta) dias de férias, referente ao exercício de 1990, para que sejam gozados no 1º (primeiro) semestre de 1991. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 100/1991 deferiu ao Exmo. Sr. ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK, Juiz do Trabalho Substituto deste Regional, o pedido de averbação de 3.650 (três mil, seiscentos e cinquenta) dias para fins de adicional relativo a 02 (dois) quinqênio, tudo conforme legislação em vigor.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 101/1990 - Deferimento de Pedido de Ressalva de Férias a Juiz Classista
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 101/1990 - Deferimento de Pedido de Ressalva de Férias a Juiz Classista
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 101/1990 deferiu ao Exmo. Sr. Juiz Classista, Oscar Gundim, representante dos Empregadores na Junta de Conciliação e Julgamento de Imperatriz, o pedido de ressalva de férias dos 30 (trinta) restantes, relativo ao exercício de 1990, para que seja gozadas no período de 08.01 a 06.02.90. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 102/1990 - Deferimento de Remanescente de Período de Férias a Juiz Classista
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 102/1990 - Deferimento de Remanescente de Período de Férias a Juiz Classista
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 102/1990 deferiu ao Exmo. Sr. Juiz Classista, Plinio Cavalcante de Lima, representante dos Empregados na Junta de Conciliação e Julgamento de Imperatriz, 30 (trinta) dias restantes de férias, para serem gozadas no período de 20.11 a 19.12.90, referente ao exercício de 1990. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 102/1991 aprovou a proposição do Exmo. Sr. Juiz ALCEBÍADES TAVARES DANTAS de adotar, nos Gabinetes dos Juízes deste Tribunal, Mapa de Controle de Movimentação de Processos Mensal (em anexo), com a finalidade de facilitar o controle do Serviço de Recursos, Jurisprudência e Estatística, devendo tais mapas serem encaminhados ao setor supra-citado até o dia 05 (cinco) de cada mês.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 103/1990 - Concessão de Período de Férias a Juiz
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 103/1990 - Concessão de Período de Férias a Juiz
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 103/1990 deferiu ao Exmo. Sr. Jesus Fernandes de Oliveira, Juiz do Trabalho Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Luis, a concessão de 30 (trinta) dias de férias, para serem gozadas no período de 09.01 a 07.02.1991, referente ao exercício de 1990 e a ressalva dos 30 (trinta) dias restantes, referente ao exercício acima mencionado, para serem gozadas oportunamente. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 001/1991 aprovou Artigo 1º - A Comissão Permanente de Licitações deste Tribunal ficará subordinada diretamente à Diretoria Geral, como unidade de assessoramento especializado, mantidas a competência e as atribuições estabelecidas no artigo 7º do Regulamento Geral dos Serviços Auxiliares do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 104/1990 - Consideração de Pedido de Aposentadoria de Juiz Classista
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 104/1990 - Consideração de Pedido de Aposentadoria de Juiz Classista
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 104/1990 considerou o pedido de aposentadoria do Juiz Classista, Francisco das Chagas de Araújo Mendes, Representante dos Empregadores na Junta de Conciliação e Julgamento de Parnaíba, por tempo de serviço no referido cargo, nos termos do Parágrafo Único, do art. 74, da Lei Complementar nº 35/79, assim como nos arts. 1, Parágrafo Único - letra "d", 2º - inciso III, 3º - inciso II - letra "b", 4º e 5º, da Lei 6.903/81, Lei 4.493/64 e Lei 1.711/52, no seu art. 78, § 2º. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 104/1991 - Transferir Setor de Recursos Humanos
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 104/1991 - Transferir Setor de Recursos Humanos
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 104/1991 revogou a Resolução Administrativa nº 099/91, de 17.07.91, que transfere o Setor de Preparação de Pagamento de Pessoal do Serviço de Recursos Humanos da Secretaria para o Serviço de Orçamento e Finanças da mesma Secretaria.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 105/1990 - Nominação ao prédio onde funcionaria a JCJ de Pinheiro
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 105/1990 - Nominação ao prédio onde funcionaria a JCJ de Pinheiro
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 105/1990 nominou o Fórum onde funcionaria a Junta de Conciliação e Julgamento (Ma.) de Dr. "Francisco Costa Leite. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 105/1991 deferiu o pedido de ressalva de férias da Exma. Sr. AMÉLIA BRANCO BANDEIRA COÊLHO, Juíza Togada deste Tribunal, marcadas anteriormente para o dia 06 de Agosto a 04 de setembro do corrente ano, conforme R.A. nº 114/90, para serem gozadas oportunamente.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 106/1990 - Deferimento de Pedido de Adiamento a Juiz
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 106/1990 - Deferimento de Pedido de Adiamento a Juiz
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 106/1990 deferiu ao Exmo. Sr. Dr. Gilvan Chaves de Souza, Juiz Togado deste Regional, o adiamento de 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 1990, para serem gozadas a partir de 08.01.191, ressalvar os 30 (trinta) dias restantes, referentes ao exercício acima, para serem gozadas no próximo ano. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 107/1990 - Deferimento de Pedido de Ressalva de Férias a Diretor Geral
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 107/1990 - Deferimento de Pedido de Ressalva de Férias a Diretor Geral
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 107/1990 deferiu o pedido de ressalva de férias do Ilmo. Sr. Edson Teixeira da Costa, Diretor Geral deste Tribunal, marcadas anteriormente para o dia 20 de novembro a 19 de dezembro do corrente ano, conforme Resolução Administrativa nº 007/90, para serem gozadas oportunamente. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 108/1990 - Concessão de Férias a Juiz Classista
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 108/1990 - Concessão de Férias a Juiz Classista
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 108/1990 concedeu ao Exmo. Sr. José Noronha Teixeira, Juiz Classista, representante dos Empregados, em exercício na 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina, 30 (trinta) dias de férias para serem gozadas a partir de 20 de novembro do corrente ano, referente ao 2º exercício de 1990, bem como o adicional de 1/3 (um terço) na remuneração. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 108/1991 deferiu ao Exmo. Sr. JOSÉ WILSON FERREIRA SOBRINHO, Juiz do Trabalho Substituto deste Regional, o pedido de concessão de 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 1990, para serem gozadas de 02.09 a 01.10.1991, tudo conforme legislação em vigor.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 109/1990 - Autorização para contratação de Coletivo
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 109/1990 - Autorização para contratação de Coletivo
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 109/1990 autorizou a contratação de coletivo com o fim de transportar o pessoal deste Egrégio Regional para a solenidade de instalação da Junta de Conciliação e Julgamento de Pinheiro. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 109/1991 deferiu ao Sr. MÁRCIO CARNEIRO DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Classe "A", NS-10, do Quadro Permanente deste Egrégio Tribunal, o pedido de exoneração, com efeito a partir de 01.07.1991, tudo conforme legislação em vigor.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
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ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 110/1990 - Indeferimento Pedido Concessão Férias a Juiz com Ressalvas
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 110/1990 - Indeferimento Pedido Concessão Férias a Juiz com Ressalvas
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 110/1990 indeferiu o pedido de concessão de 30 (trinta) dias de férias restantes ao Exmo. Sr. Dr. Alcebíades Tavares Dantas, Juiz Togado deste Tribunal, referente ao exercício de 1989 e ressalvou as férias acima mencionadas, bem como os 60 (sessenta) dias, referentes ao exercício de 1990, para serem gozadas oportunamente. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 001/1991 deferiu ao Sr. GERALDO MAGELA E SILVA MENESES, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "A", NS - 10, o pedido de exoneração, com efeito a partir de 08.07.1991, tudo conforme legislação em vigor.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 111/1990 - Concessão de Passagens Aéreas e Diárias a Juízes e Diárias a Motoristas
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 111/1990 - Concessão de Passagens Aéreas e Diárias a Juízes e Diárias a Motoristas
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 111/1990 autorizou: 1 - a compra de passagens aéreas para os Exmos. Srs. Juízes deste Tribunal para viagem à cidade de Teresina; 2 - o suprimento de fundo para combustível dos carros dos Srs. Juízes deste Regional. para se deslocarem à cidade de Pinheiro; 3 - a concessão de diárias aos Exmos. Srs. Juízes do TRT em número de 01 (uma) para a cidade de Pinheiro e 02 (duas) para a cidade de Caxias; e 4 - a concessão de 01 (uma) diária para os motoristas de cada Juiz a cidade de Pinheiro. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 112/1990 - Deferimento de Prestação de Contas referente ao Concurso de Juiz do Trabalho Substituto
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 112/1990 - Deferimento de Prestação de Contas referente ao Concurso de Juiz do Trabalho Substituto
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 112/1990 deferiu a prestação de contas referente ao Concurso de Juiz do Trabalho Substituto, apresentada pelo Presidente da Comissão de Concurso, o Exmo. Sr. Juiz Gilvan Chaves de Souza. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquarta-feira, 02/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 112/1991 alterar a Resolução Administrativa nº 74/91, do Exmo. Sr. LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR, Juiz do Trabalho Substituto deste Regional, para deferir o pedido de averbação nos seguintes termos: 4.869 (quatro mil oitocentos e sessenta e nove) dias para fins de aposentadoria e disponibilidade e, de 1.800 (um mil e oitocentos) dias para fins de adicional relativo a 01 (um) quinquênio, tudo conforme legislação em vigor.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 113/1990 - Deferimento de Averbação de Tempo de Serviço e Quinquênio a Juiz
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 113/1990 - Deferimento de Averbação de Tempo de Serviço e Quinquênio a Juiz
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 113/1990 deferiu ao Exmo. Sr. Dr. Jorge Luís Girão Barreto, Juiz do Trabalho Substituto da Décima Sexta Região, designado para a 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina, averbação de tempo de serviço de 05 (cinco) anos, 08 (oito) meses e 12 (doze) dias de serviço público. Conceder, também, 01 (um) quinquênio correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) sobre seus vencimentos básicos e representação, a partir de 16.05.90, tudo com base no Parágrafo Único, do art. 2º, da Lei 7.722, de 06 de janeiro de 1989, e art. 50, do Regimento Interno deste Tribunal. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquarta-feira, 02/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 001/1991 deferiu o direito, em caráter normativo, aos Exmos. Srs. Juízes do Trabalho da 16ª Região, do pagamento de diferenças de vencimentos, no período de fevereiro a de dezembro de 1989, pela não aplicação do índice de 26,05% (vinte e seis vírgula zero cinco por cento), a título de antecipação do reajuste salarial, com os reflexos daí decorrentes em férias, 13º salário, adicionais, gratificações e demais títulos que integram suas renumerações, tudo com incidência de juros e correção monetéria, valores a serem apurados até a data do efetivo pagamento, devendo o Serviço de Orçamento e Finanças requerer suplementação orçamentária para o pagamento, se necessário.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 114/1990 - Deferimento de Escala de Férias dos Juízes do Trabalho
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 114/1990 - Deferimento de Escala de Férias dos Juízes do Trabalho
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 114/1990 deferiu a Escala de Férias dos Exmos. Srs. Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, na forma abaixo:
Fernando José Cunha Belfort - períodos: 01.07.91 a 30.07.91, 31.07.91 a 29.08.91, 30.08.91 a 28.09.91, 30.09.91 a 29.10.91, 30.10.91 a 28.11.91, 29.11.91 a 28.12.91; * Gilvan Chaves de Souza - períodos: 08.01.91 a 06.02.91, 08.04.91 a 07.05.91, 01.07.91 a 30.07.91, 20.11.91 a 19.12.91; * Amélia Branco Bandeira Coelho - períodos: 08.01.91 a 06.02.91, 06.08.91 a 04.09.91, 05.03.92 a 03.04.94, 02.10.92 a 31.10.92, 08.05.93 a 06.06.93, 04.10.93 a 02.11.93; * Alcebíades Tavares Dantas - períodos: 08.01.91 a 06.02.91, 07.02.91 a 08.03.91, 01.07.91 a 30.07.91, 22.10.91 a 20.11.92; * Maria Ione Martins de Araújo - períodos: 19.02.91 a 20.03.91, 18.06.91 a 17.07.91; * Manuel Alfredo Martins e Rocha - períodos: 07.01.91 a 05.02.91, 01.07.91 a 30.07.91, 07.10.91 a 05.11.91, 1º.08.91 a 30.08.91, 1º.09.91 a 30.09.91; * Manuel Nunes dos Santos Filho - períodos: 03.06.91 a 02.07.91, 01.10.91 a 30.10.91; * José de Ribamar Carneiro Sobrinho - períodos: 06.05.91 a 04.06.91, 01.07.91 a 30.07.91; * Francisco Meton Marques de Lima - períodos: 07.01.91 a 05.02.91, 15.04.91 a 14.05.91; * Liana Chaib - períodos: 01.08.91 a 30.08.91, 20.11.91 a 19.12.91; * Jorge Luís Girão Barreto - períodos: 15.05.91 a 14.06.91, 01.07.91 a 30.07.91; * Francisco Marques de Lima - períodos: 01.07.91 a 30.07.91, 18.11.91 a 17.12.91; * Jesus Fernandes de Oliveira - períodos: 09.01.91 a 07.02.91; * Nicolau Dino de Castro e Costa Neto - período: 20.11.91 a 19.12.91; * Enedina Maria Gomes dos Santos - período: 20.11.91 a 19.12.91; * Antonio Ernane Cacique de New York - períodos: 10.06.91 a 09.07.91, 20.11.91 a 19.12.91; * Hermenegilda Leite Machado - períodos: 16.07.91 a 14.08.91, 16.08.91 a 14.09.91; * Mirtes Taketo Shimanoe - períodos: 01.04.91 a 30.04.91, 20.11.91 a 19.12.91; * Kátia Magalhães Arruda - períodos: 15.07.91 a 13.08.91, 04.11.91 a 03.12.91. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquarta-feira, 02/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 001/1991 deferiu o direito, em caráter normativo, aos Exmos. Srs. Juízes do Trabalho do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, do pagamento de diferenças de vencimentos referentes à URP de fevereiro a dezembro de 1989, com os reflexos daí decorrentes em férias, 13º salário, adicionais, gratificações e demais títulos que integram suas renumerações, tudo com correção monetária e valores a serem apurados até a data do efetivo pagamento, devendo o Serviço de Orçamento e Finanças requerer suplementação orçamentária para tal fim, se necessário.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 115/1990 - Concessão de Férias a Juiz Classista
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 115/1990 - Concessão de Férias a Juiz Classista
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 115/1990 concedeu ao Exmo. Sr. José Wilson Ferreira, Juiz Classista, representante dos Empregadores, na Junta de Conciliação e Julgamento de Parnaíba (PI), 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao 1º e 2º períodos do exercício de 1.990, para serem gozadas em 07.01.91 a 05.02.91 e 02 a 31.05.91. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquarta-feira, 02/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 115/1991 deferiu ao Exmo. Sr. FERNANDO JOSÉ CUNHA BELFORT, Juiz Togado deste Regional, o pedido de ressalva de 120 (cento e vinte) dias de férias, anteriormente marcadas pela Resolução Administrativa nº 114/90, sendo que, as relativas ao exercício de 1990 serão gozadas no período de 07.01 a 06.03.1992 e , as relativas ao exercício de 1991, serão gozadas oportunamente, tudo conforme legislação em vigor.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 116/1990 - Deferimento de Pedido de Ressalva de Férias à Juíza
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 116/1990 - Deferimento de Pedido de Ressalva de Férias à Juíza
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 116/1990 deferiu à Exma. Sra. Dra. Maria Ione Martins de Araújo, Juíza Togada deste Tribunal, o pedido de ressalva dos 60 (sessenta) dias de férias, referentes aos dois períodos de 1990, para serem gozadas oportunamente. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquarta-feira, 02/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 116/1991 declarou o direito a 01 (um) período de licença-prêmio do Exmo. Sr. JORGE LUIS GIRÃO BARRETO, Juiz do Trabalho Substituto deste Regional, relativa ao período de 06 de setembro de 1984 a 04 de setembro de 1989, para ser gozada oportunamente, tudo conforme legislação em vigor.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 117/1990 - Homologação da Escala de Férias dos Servidores - Exercício 1991
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 117/1990 - Homologação da Escala de Férias dos Servidores - Exercício 1991
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 117/1990 homologou a Escala Anual de Férias, relativa ao exercício de 1991, dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, na forma abaixo:
Gabinete da Presidência: Sérgio Martins Araújo - 08.07 a 06.08.91 (91), Ana Luísa Lopes Soares - 10.01 a 08.02.91 (90), Ana Teresa da Silva Freitas - 02.05 a 31.05.91 (90) e 30.01 a 28.02.92 (91), Carlos Henrique Veloso - 01.07 a 30.07.91 (90) e 07.01 a 05.02.92 (91), José Antônio Ribeiro de Araújo - 08.07 a 06.08.91 (91), José Raimundo Aranha Pinheiro - 01.07 a 30.07.91 (91), Kátia da Silva Burgos de Jesus - 01.04 a 30.04.91 (90), Luís Gonzaga de Sousa - 01.07 a 30.07.91 (91), Merval Ferreira Mouzinho - 05.03 a 03.04.92 (91), Rogério Santos Carneiro - 01.08 a 30.08.91 (91), - Maria Luísa Ferreira dos Santos - 08.07 a 06.08.91 (91), Sergei Medeiros Araújo - 05.03 a 03.04.92 (91); Gabinete da Vice-Presidência: Maria da Penha Costa de Souza - 01.07 a 30.07.91 (91), Elizabeth do Carmo Salgado Leite - 08.01 a 06.02.92 (91), John Derrick Barbosa Braúna - 08.01 a 06.02.92 (91), Luís Lopes Teixeira - 01.07 a 30.07.91 (91), Márcia Andréia Farias da Silva - 01.07 a 30.07.91 (90) e 08.01 a 06.02.92 (91), Maria Francineide Melo Teixeira - 01.07 a 30.07.91 (90) e 20.11 a 19.12.91 (91); Gabinete do Juiz Fernando Belfort: Pedro Luciano Pinto de Carvalho - 01.07 a 30.07.91 (91); Gabinete da Juíza Amélia Bandeira: Ana Dinamara Paes Landim - 01.07 30.07.91 (91), Francisca Reis da Silva Barros - 06.01 a 04.02.92 (91), José Marlon M. Spíndola Brandão - 06.08 a 04.09.91 (91), Rosa Cláudia Matias Silva - 05.03 a 03.04.92 (91), Sílvia Helena Bandeira - 07.10 a 05.11.91 (91), Vírginia de Azevedo Neves - 01.04 a 30.04.91 (90) e 20.11 a 19.12.91 (91), Vânia Maria Pires Nunes - 01.08 a 30.08.92 (91); Gabinete do Juiz Alcebíades Dantas: José Ribeiro Dantas - 07.01 a 05.02.91 (91), Adriana Martins Dantas - 08.07 a 06.08.91 (91), José Mirton Bezerra Júnior - 20.11 a 19.12.91 (91), José Vicente Araújo dos Santos - 21.01 a 19.02.91 (90) e Gonçalo Farias de Oliveira Júnior - 07.01 a 05.0291 (90); Gabinete da Juíza Mario Ione Araújo: Antônio Aquiles Miranda Lacerda - 12.02 a 20.03.91 (91), Clodoaldo Mendes Rodrigues Filho - 19.02 a 20.03.91 (91), Conceição de Maria da Silva Brahuna - 02.09 a 01.10.91 (91), Eleine Soares Dourado - 20.11 a 19.12.91 (91), José Ribamar Dutra Rocha - 18.06 a 17.07.91 (91), Morgana Duarte Chaves - 08.01 a 06.02.92 (91) e Zoráia do Rosário Penha - 01.07 a 30.07.91 (91); Gabinete do Juiz Manuel Alfredo Rocha: Adriane Saboia de Paula Pessoa - 08.07 a 06.08.91 (90) e 02.09 a 01.10.91 (91), Carlos Alberto Aguiar - 07.01 a 05.02.91 (90), Clébia Maria Beserra Guimarães - 20.11 a 19.12.91 (90), Joselena do Carmo Ribeiro Soares - 08.07 a 06.08.91 (90) e 07.01 a 05.02.92 (91), Maria Luisa Pinto Lima - 07.01 a 05.02.91 (90) e 07.01 a 05.02.92 (91), Stael Cavalcanti Martins e Rocha - 08.07 a 06.08.91, Tânia Cavalcanti Martins e Rocha - 07.01 a 05.0291 (90) e 20.11 a 19.12.91 (91): Gabinete do Juiz Manuel Nunes: Henrique José Belfort Freire - 08.07 a 06.08.91 (90) e 01.07 a 30.07.91 (91), James Magno Araújo Farias - 30.01 a 28.02.92 (91), Maria do Socorro Santana - 04.02 a 05.03.91 (90) e 01.04 a 30.04.92 (91), Maria Teresa Santana - 01.07 a 30.07.91 (90) e 07.01 a 05.02.92 (91), Nanci Martins Barbosa - 14.01 a 12.02.91 (90) e 13.07. a 11.08.92 (91), José Hairton Batista Lopes - 04.11 a 03.12.91 (91), Gilvan Pessoa Costa - 01.07 a 30.07.92 (91). Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquarta-feira, 02/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 117/1991 - Deferir pedido de averbação a Exmo. Juiz do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 117/1991 - Deferir pedido de averbação a Exmo. Juiz do TRT 16 - Maranhão
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 117/1991 deferiu ao Exmo. Sr. JOSÉ WILSON FERREIRA SOBRINHO, Juiz do Trabalho Substituto deste Regional, o pedido de averbação de 4.824 (quatro mil, oitocentos e vinte e quatro) dias para efeito de aposentadoria e disponibilidade, tudo conforme legislação em vigor.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 118/1990 concedeu ao Exmo. Sr. Dr. Francisco Meton Marques, Juiz do Trabalho, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao 1º período do exercício de 1.990, para serem gozadas a partir de 01.07.91, bem como o adicional de 1/3 (um terço) na remuneração. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquarta-feira, 02/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 118/1991 - Deferir pedido de aposentadoria a Exmo. Juiz Classista do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 118/1991 - Deferir pedido de aposentadoria a Exmo. Juiz Classista do TRT 16 - Maranhão
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 118/1991 deferiu o pedido de aposentadoria do Exmo. Sr. JOSÉ FRANCISCO SADY, Juiz Classista, representante dos Empregadores na 1º Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina, por tempo de serviço no referido cargo, nos termos do Parágrafo Único do artigo 74 da Lei Complementar nº35/79, assim como nos artigos 1º - Parágrafo Único - letra "d", 2º - inciso III, 3º - inciso II - Letra "b", 4º e 5º da Lei 6.903/81; Lei 4.493/64 e Parágrafo Único do artigo 101 da Lei 8.118/90.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
TítuloRA 119/1991 - Concessão de férias de Exmo. Juiz
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 119/1991 deferiu ao Exmo. Sr. ALCEBÍADES TAVARES DANTAS, Juiz Togado deste Regional, o pedido de concessão de 30 (trinta) dias de férias, ressalvadas pela Resolução Administrativa nº 079/91, referente ao exercício de 1991, para serem gozadas de 21.08 a 19.09.91, tudo conforme legislação em vigor.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 120/1991 - Deferir pedido de concessão de férias a Exmo. Juiz do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 120/1991 - Deferir pedido de concessão de férias a Exmo. Juiz do TRT 16 - Maranhão
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 120/1991 deferiu ao Exmo. Sr. LAÉRCIO DOMICIANO, Juiz do Trabalho Substituto deste Regional, o pedido de concessão de 60 (sessenta) dias de férias, relativas ao período de 1990/1991, para serem gozadas de 07.01 a 06.03.92, tudo conforme legislação em vigor.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
RA 121/1991 - Estabelecer lista de antiguidade dos Exmos. Juízes do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 121/1991 - Estabelecer lista de antiguidade dos Exmos. Juízes do TRT 16 - Maranhão
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 02 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 121/1991 estabeleceu lista de antiguidade dos Exmos. Srs. Juízes da 1º instância deste Regional, obedecendo-se aos critérios estabelecidos na Resolução Administrativa nº 111/91 deste Egrégio Tribunal e legislação pertinente.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 001/1991 deferiu ao Exmo. Sr. ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK, Juiz do Trabalho Substituto deste Regional, o pedido de averbação para fins de adicional, relativo a 03 (três) quinquênios, tudo conforme legislação em vigor.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 124/1991 estabeleceu quotas mensais de gasolina e alcool, para os carros oficiais da 16ª Região, na seguinte forma: 380 (trezentos e oitenta) litros para os carros dos Juízes deste Tribunal e 250 (duzentos e cinquenta) litros para os carros dos Juízes de Junta de Conciliação e Julgamento e do Secretário Geral da Presidência.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 125/1991 deferiu ao Exmo. Sr. ARNALDO BOSON PAES, Juiz do Trabalho Substituto deste Regional, o pedido de 30 (trinta) primeiros dias de férias, relativas ao exercício de 1990, para serem gozadas de 16.09 a 15.10.91, anteriormente designadas pela Resolução Administrativa 073/91, tudo conforme legislação em vigor.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 126/1991deferiu a Exma. Sra. MARIA IONE MARTINS DE ARAÚJO, Juíza Togada deste Regional, os pedidos de ressalva de 02 (dois) meses de licença prêmio, concedida pela Resolução Administrativa nº 038/91, para gozo oportuno em 1992 e de concessão de 60 (sessenta) dias de férias, referente ao exercício de 1991, para serem gozadas de 14.09.91 a 12.11.91, convertendo-se os 10 (dez) primeiros dias e os 10 (dez) últimos dias em abono pecuniário, ficando o período de férias de 24.09.91 a 02.11.91, tudo conforme legislação em vigor.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 128/1991 deferiu à Exma. Sra. ENEDINA MARIA GOMES DOS SANTOS, Juíza do Trabalho Substituta deste Regional, o pedido de ressalva dos 30 (trinta) primeiros dias de férias, anteriormente marcadas pela Resolução Administrativa de nº 114/90, para serem gozadas oportunamente, tudo conforme legislação em vigor.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 131/1991 deferiu o direito, em caráter normativo, aos Exmos. Srs. Juízes do Trabalho e servidores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, do pagamento de diferenças de vencimentos referentes ao URP de abril a outubro de 1988, com os reflexos daí decorrentes em férias, 13º salário, adicionais, gratificações e demais títulos que integram suas renumerações, tudo com correção monetária e valores a serem apurados até a data de efetivo pagamento, devendo o Serviço de Orçamento e Finanças requerer suplementação orçamentária para tal fim, se necessário.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 133/1991 baixou a Resolução dos Servidores, entre outros artigos: Art. 1º - O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho das funções inerentes ao cargo serão objeto de avaliação.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
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ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 134/1991 deferir, aos EXMOS. SRS. JUÍZES DO TRABALHO SUBSTITUTOS DA 16ª REGIÃO, relacionados às fls. 03 (três) a 21(vinte e um) dos autos, o pagamento das diferenças salariais referentes aos períodos em que estiveram respondendo pela Presidência de Junta de Conciliação e Julgamento, devendo o setor competente adequar o pedido às condições orçamentárias deste Egrégio Tribunal, obedecendo-se às formalidades legais.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 135/1991 deferiu ao Sr. CLÁUDIO COSTA STUDART SOARES, Agente de Vigilância, Classe "A", NI - 12, do Quadro Permanente deste Egrégio Tribunal, o pedido de exoneração, com efeito a partir de 30.08.91, tudo conforme legislação em vigor.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
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ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 136/1991 deferiu o pedido de aposentadoria do Exmo. Sr. JOSÉ HENRIQUE MULLER FRAZÃO, Juiz Classista, representante dos Empregados da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Luís, por tempo de serviço na referida função, nos termos do art. 50 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região e do art. 202 § 2º da Constituição Federal, conforme constam nas fls. 16 e 17 dos autos.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 137/1991 deferiu a Exma. Sra. HERMINEGILDA LEITE MACHADO, Juíza do Trabalho Substituta na 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Luís, o pedido de exoneração, com efeito a partir de 17.09.1991, tudo conforme legislação em vigor.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Reclamação Trabalhista n° 0049/2009 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista n° 0049/2009 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
3 volumes, 482 fls.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
2ª Vara do Trabalho de São Luís
Localidade
São Luís - Maranhão
Juiz
Francisco Xavier de Andrade Filho
Decisão
Homologado Acordo
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 2009, julgada no Tribunal Regional do Trabalho da 16ªRegião pela 2ª Vara do Trabalho de São Luís, tem por objeto assédio moral de teor discriminatório. Em Agosto de 2005, o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís fez uma solicitação ao ministério Público do Trabalho para averiguar o termo de ajuste e conduta dos fatos narrados pela reclamante, em desfavor de uma renomada empresa em São Luís-MA, haja vista que dês deste período a mesma agiu com indiferença e prática de atos descriminatórios com as reclamantes, sendo elas vítimas de hostilidades no local de trabalho.
Consta na petição inicial, que as funcionárias não eram designadas às tarefas, e eram alvos constantes de ameaças de demissão. Além disso, narra que a ré se utilizou dos seus poderes diretivo e disciplinar para prejudicar suas colaboradoras efetuando transferências abusivas, dotando ainda, mecanismos tendentes à redução de suas comissões por serem "mal vistas" pela empresa.
A Ação Civil Pública teve finalidade após a homologação de um acordo entre as partes.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Reclamação Trabalhista n° 0267/2001 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista n° 0267/2001 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
1 volume. 45 fls.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
2ª Vara do Trabalho de São Luís
Localidade
São Luís (Maranhão)
Juiz
Américo Bedê Freire
Relator
José Evandro de Souza
Decisão
Procedente
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 2001, julgada no Tribunal Regional do Trabalho da 16ªRegião em face de entidades sindicais afins no Estado do Maranhão. O processo originou-se por meio de uma Ação Declaratória de nulidade.
Ocorrido o trânsito em julgado da ação declaratória, os sindicatos não providenciaram o ressarcimento dos valores descontados dos empregados não associados, fazendo "tábua rasa" da decisão da Corte Superior Trabalhista. Tal omissão gerou lesão aos direitos dos trabalhadores coletivamente, posto que toda uma categoria foi sendo prejudicada, fato que atraiu a competência e a legitimidade do Ministério Público do Trabalho na defesa dos direitos individuais homogêneos dos empregados não-associados.
A Ação foi julgada procedente, e aos dias 16 do mês de março de 2001, a Vara determinou o arquivamento do processo em face da ausência injustificada do reclamante.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Reclamação Trabalhista n° 0686/2001 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista n° 0686/2001 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
1 volume(s), 22 folhas.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Localidade
São Luis - MA
Juiz
Manoel Joaquim Neto.
Decisão
Arquivado.
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Reclamação Trabalhista ajuizada em 2001, julgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, na 2ª Vara do Trabalho de São Luís, tem como objeto o pedido das verbas rescisórias trabalhistas devidas ao empregado, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Consta na petição inicial que o autor foi contratado para exercer a função de motorista para a reclamada. Após laborar por não menos que três meses, foi dispensado sem justa causa, mesmo tendo cumprido todas as suas obrigações como trabalhador. A reclamada, ora ré, não cumpriu com seus deveres previstos na legislação trabalhista, deixando de fornecer as verbas rescisórias devidas ao trabalhador, além de não ter assinado a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do autor. O autor exerceu jornada extraordinária de trabalho, de domingo a domingo, das 8h às 23h, com apenas 15 minutos de intervalo para o almoço, extrapolando os limites estabelecidos pela legislação celetista.
Em eventos externos, outro ex-empregado da reclamada recorreu a atos ilegais, violando o artigo 121 do Código Penal. Ele vitimou três pessoas inocentes, entre elas a filha de sua ex-empregadora, e em seguida fugiu para um bar, onde se embriagou e levou duas mulheres a um motel. Com extrema violência, ceifou a vida de uma das mulheres, deixando a outra gravemente ferida, antes de tirar a própria vida. A tragédia foi manchete em jornais locais. O autor do crime chegou a ser socorrido, mas morreu no hospital Socorrão II, enquanto a outra mulher ficou com marcas graves no corpo devido ao ocorrido.
Segundo a mãe de uma das vítimas, que é a reclamada neste processo, o ex-empregado deixou de cumprir com suas obrigações trabalhistas, faltando três dias ao trabalho e sendo substituído por outro profissional, sem qualquer aviso prévio.
No decorrer do processo, audiência foi instaurada, ausente o reclamado e também seu patrono, a audiência contou apenas com a presença da reclamada e de seu representante judicial. O processo foi, então, arquivado
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Reclamação Trabalhista n° 1018/1998 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista n° 1018/1998 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
1 volumes, 59 fls.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
2ª Vara do Trabalho de São Luís
Localidade
São Luís (Maranhão)
Juiz
Josefa Luci Maia
Decisão
Procedente
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 1998, julgada no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região pela 2ª Vara do Trabalho de São Luís, tem por face pedido de LIMINAR em razão de um o anúncio para classificação de um seletivo, onde uma empresa autodenominada de multinacional, localizada em São Luís, oferecia 620 vagas de trabalho para a região de Marabá, Pará.
Em 21 de fevereiro de 1998, foi publicado o anúncio nos classificados do jornal "O Estado do Maranhão", onde a reclamante dizendo ser da área de perfuração e purificação de minerais, oferecia as vagas de trabalho para instalação da filial. Segundo consta na petição inicial, o anúncio dizia que as vagas deveriam ser preenchidas pelos candidatos inscritos previamente, através da inscrição do seletivo com taxa de R$10 ou R$15, e cujo depósito deveria ser efetuado em conta poupança no Banco Bradesco, sendo que, o comprovante deveria ser enviado para uma determinada Caixa Postal. Após tal remessa, os candidatos seriam convocados para entrevista futura. Entretanto, após dezenas de inscrições efetuadas via o anúncio, foi observado que a empresa não houvera disponibilizado nenhuma identificação precisa, muito menos endereço ou contato.
O Ministério Público do Trabalho em busca de informações e considerando as evidências apontadas, apurou que tal "concurso" se tratava mais de uma forma de lesar a comunidade maranhense, pois nem mesmo o nome da empresa reclamada fora encontrado na lista telefônica para constatar a existência da empresa. Embora os envolvidos na ação não possam ser tratados como empregador e empregados, foi constatado que se tratava de uma empresa de grande porte, carente de 620 empregados, conclamando, futuros trabalhadores a se inscreverem em "concurso" por ela promovido. Apresentou-se como uma oportunidade de emprego, de vantagens e segurança, pois além do salário, oferecia plano saúde, transporte rodoviário e ferroviário, além de ajuda de custo com aluguel.
Aos dias 09 de novembro de 1998, a reclamação trabalhista foi julgada procedente.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Reclamação Trabalhista n° 1246/2006 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista n° 1246/2006 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 04 folhas
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
2ª Vara do Trabalho de São Luís
Localidade
São Luís - MA
Juiz
Luciana Dória de Medeiros Chaves
Relator
Luiz Cosmo da Silva Junior
Decisão
Procedente
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 2006 no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, e julgada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ªRegião na 2ª Vara do trabalho de São Luís.
Após uma ação conjunta da Delegacia Regional do Trabalho e agentes da Polícia Federal em dezembro 2003, foi verificado que no canteiro de obras de uma reclamada, estavam trabalhando vários estrangeiros de origem chilena no acompanhamento e direção da linha de montagem de um transportador industrial. Na fiscalização, foi constatado que a empresa não mantinha registros dos empregados, não recolhia contribuições sociais devidas, não recolhia FGTS e não realizava exames médicos. Além disso, a reclamada não apresentou comprovante de remuneração dos empregados, assim como não apresentou o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Operacional). Igualmente, não apresentou comprovação de que a empresa em questão tenha solicitado autorização de trabalho junto à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego.
Mantida a decisão de primeiro grau da 2ª Vara do Trabalho de São Luís, que julgou procedentes os pedidos, a reclamada foi condenando por abster-se de contratar trabalhadores sem a anotação da CTPS e sem o respectivo registro em ficha, livro ou sistema eletrônico; a recolher integralmente e dentro do prazo legal, FGTS e INSS de seus empregados; a realizar exames médicos (admissional, periódico e demissional); a elaborar e implementar PCMSO e PPRA; a manter e a apresentar à fiscalização, sempre que solicitado,a documentação relativa aos contratos de empregos e a somente admitir trabalhadores estrangeiros após prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Reclamação Trabalhista n° 1375/2007 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista n° 1375/2007 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
2 volumes, 211 folhas.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
2ª Vara do Trabalho de São Luís
Localidade
São Luís - Maranhão
Juiz
Fernando Luiz Duarte Barboza
Decisão
Conciliado
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Reclamação Trabalhista ajuizada em 2007, julgada pelo Tribunal regional do Trabalho da 16ª Região, na 2ª Vara do Trabalho de São Luís, figura como recorrente uma empresa farmacêutica, e como recorrido, uma mulher que atuava como supervisora comercial.
Segundo os autos da Petição Inicial, maio de 2007 a reclamante afastou-se das atividades laborais para se submeter ao nascimento de sua filha. Após três meses e quatro dias em que a reclamante retornou para a empresa, foi surpreendida com um aviso verbal de demissão. Entretanto, três dias depois do aviso, ela recebeu uma ligação do gerente-geral pedindo que comparecesse à empresa, onde foi informada que continuaria a trabalhar, porém exerceria suas funções no setor administrativo, tempo o suficiente para cumprir o que a lei estabelece.
A reclamada interpôs recurso ordinário alegando, em síntese, que a autora não retornou mais ao trabalho após o gozo da licença maternidade, o que configurou abandono de emprego e acarretou sua dispensa por justa causa. Aduz ainda que publicou um aviso de convocação da recorrida ao trabalho em jornal de grande circulação, não tendo a reclamante se apresentado no trabalho. Por fim, afirma que a prova testemunhal apresentada pela reclamante não seria suficiente para comprovar que a mesma propôs à autora que voltasse ao emprego em cargo inferior nem capaz de descaracterizar o abandono de emprego.
Em 01 de fevereiro de 2011, As partes resolveram CONCILIAR nos seguintes termos: A reclamada pagará ao(à) reclamante a importância total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), sendo R$ 5.000,00 através de alvará judicial, divididos em 2 parcelas iguais de R$ 6.500,00, com vencimentos para os dias 17.02.2011 e 17.3.2011, respectivamente.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Reclamação Trabalhista n° 1486/2003 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista n° 1486/2003 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
4 volumes, 682 fls
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Ano de 2003, após denúncia efetivada pelo Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia, informando que empregados fugitivos da fazenda do Reclamado denunciaram a falta de pagamento de salários e verbas rescisórias e a manutenção de empregados em condições degradantes de vida e trabalho. Foi realizada fiscalização pela Secretaria de Fiscalização do Trabalho e, em relatório, foi verificada a prática de retenção de salários para pagamento de dívida contraídas na própria fazenda, onde o empregador utilizava o sistema de barracão para a venda de mantimentos e gêneros alimentícios aos trabalhadores, caracterizando a servidão por dívida, uma das formas de submissão de trabalhadores a condições análogas a escravidão.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosexta-feira, 07/07/2023
Espécie Documental
Ação Civil Pública
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3. Trabalho escravo.
Reclamaçao Trabalhista n° 1778/2007 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamaçao Trabalhista n° 1778/2007 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
1 volume, 166 fls.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Localidade
São Luís - Maranhão
Juiz
Viviane Souza Brito
Decisão
Procedente em Parte
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 2007, julgada no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região pela 2ª Vara do Trabalho de São Luís, tem por objeto pedido de LIMINAR em face de uma escola privada, pretendendo a observância por parte da reclamada das leis trabalhistas, materiais processuais, e a sua condenação em indenização por danos morais coletivos. O processo aponta que a autuada estaria fazendo uso do Poder judiciário Trabalhista como órgão homologador de rescisões contratuais, mediante o encaminhamento dos empregados dispensados a essa Justiça Especializada para firmar acordos trabalhistas.
Após ser instaurado o Procedimento Preparatório de Inquerito Civil n° 105126/2006, para apurar a irregularidade denunciada, o colégio foi notificado para prestar esclarecimentos, assim como o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Ensino, a fim de informar se houve homologações de rescisões contratuais dos empregados da empresa denunciada nos últimos três anos. Em resposta, as Varas do Trabalho enviaram a relação de várias reclamações trabalhistas ajuizadas em face do denunciado. O Sindicato dos Trabalhadores, por sua vez, noticiou que constatou apenas uma homologação de contrato de trabalho referente ao colégio. Em sua defesa, a ré não se manifestou acerca do objeto da ação, expressando apenas o interesse em firmar acordos. Impõe-se observar que a atuação do Ministério Público do Trabalho deu-se por provocação do próprio Poder Judiciário, após verificar que a reclamada estava se utilizando desta Justiça Especializada para o fim de realizar acordo simulado.
Conforme a Sentença, tal prática é um dos maiores malefícios que circundam a Justiça do Trabalho, não apenas por demonstrar o descrédito e o desprezo dispensados à instituição, mas por transforma-la em instrumento de eliminação de direitos sociais mais elementares do homem. Desta forma, a ação foi julgada procedente em parte.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Reclamação Trabalhista n° 1792/2006 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista n° 1792/2006 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 10/07/2023
Espécie Documental
Ação Civil Pública
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3. Sindicato; 4 Greve; 5. Direito de Greve; 6. Lei 7783/89.
Reclamação Trabalhista n° 1845/1999 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista n° 1845/1999 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
7 volumes, 1389 fls.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Localidade
São Luís - MA
Juiz
Rui Oliveira de Castro Vieira
Decisão
Procedente em Parte
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 1999 no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, julgada pela 2ª Vara do Trabalho de São Luis, em face de uma empresa de economia mista e uma Cooperativa.
Ao que consta na petição inicial, em análise ao Inquérito Civil Público Instaurado pelo Ministério Público do Trabalho, foi constatado a existência de contratação de empregados públicos na reclamada, por intermédio da cooperativa de trabalho. O Acórdão publicado em 15 de agosto de 2015, relata a intermediação fraudulenta de cooperativa para a contratação de mão-de-obra no ambito da empresa. Alega o Parquet que não estariam sendo atendidos princípios básicos que regem as cooperativas, como a Dupla Qualidade e a Redistribuição Pessoal Diferenciada, lesando os direitos trabalhistas dos cooperativados.
No mérito, "diz estarem ausentes os requisitos exigidos em lei para se promover a presente execução, tendo em vista não caracterizada a inadimplência prévia do devedor, conforme estabelece o art. 580 do Código Civil, e por não ter sido citado para compor a lide no momento oportuno, motivos pelos quais padece de nulidade a presente execução, por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal".
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Reclamação Trabalhista n° 1887/2006 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista n° 1887/2006 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
3 volumes, 583 fls.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Localidade
São Luís - Maranhão
Juiz
Roberta de Melo Carvalho
Decisão
Procedente
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do trabalho no ano de 2006, no Trtibunal Regional do Trabalho da 16ª Região, julgada na 2ª Vara do Trabalho de São Luís, em fase de denuncias feitas por trabalhadores contratados contra uma empresa comercial e o propietário.
Em fevereiro de 2005, a Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região emcaminhou a Procuradoria Regional do Trabalho, um termo de declarações de trabalhadores com denuncias contra uma empresa comercial, localizada em São Luís e seu propietário. No que consta na petição inicial, verificou-se que as reclamadas estaria submetendo seus trabalhadores a condições degradantes de trabalho. Contratados como venderores ambulantes, não possuiam registros e salário fixo, ou seja, não tinham vínculo empregatício.
Ao mês de janeiro deste mesmo ano, os reclamados propuseram aos empregados trabalho em Goiânia, prometendo casa, comida, e passagem de volta (caso as vendas não possem boas), esta, devendo ser descontada posteriormente do salário dos denunciantes. Ocorre que, ao chegarem no estado de Goiás, se depararam com uma casa sem energia elétrica, água, cama, e até mesmo colchões; não recebiam salário e o dinheiro para alimentação só era enviado se vendessem as mercadorias. Ao se recusarem em continuar trabalhando para as reclamadas, os denunciantes foram expulsos da casa em que estavam alojados, ficando eles sem lugar para dormir e dinheiro para se alimentarem.
A fiscalização foi realizada em razão da denuncia feita em na Delegacia Regional do Trabalho de Goiás/GO, noticiando que seis (6) trabalhadores estariam sendo vítmas de trabalho análogo a de escravo no município de Aparecida e que, por não terem dinheiro para custear alimentação e hospedagem, foram alojados no Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás, mediante gestões feitas pelo Delegado Regional do Trabalho.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Reclamação Trabalhista n° 2173/2004 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista n° 2173/2004 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
3 volumes, 500 folhas.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
2ª Vara do Trabalho de São Luís
Localidade
São Luís - MA
Juiz
Márcia Suely Correa Moraes Bacelar
Decisão
Liminar Concedida
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Ação Civil Pública ajuizada em 2004 pelo Sindicato dos Empregados dos Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão,no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, julgada na 2ª Vara do trabalho de São Luís, tem por fase pedido de liminar e de distribução de ugência contra 13 (treze) bancos estabelecidos na cidade de São Luís.
Dos fatos narrados na petição inicial, o Sindicato autor deflagrou um Movimento paredista, nos termos exatod da Lei de greve, para buscar melhores condições de trabalho e reajuste. No entanto, com base territorial do Sindicato, os vários bancos, seguidos pela recomendação do Sindicato patronal de Bancos, buscaram Impedir a livre manifestação dos bancários nas calçadas perto das agências e ao lado dos bancos, onde utilizaram força policial com o intuito de barrar o exercício do direto da categoria de tentar obter o convencimento livre e espontâneo dos empregados a aderir a greveconforme é facultado e assegurado como direito pela lei 7783189.
Resalta-se ainda que os bancos utilizavam-se de instrumento inadequado do Interdito Possessório ou interdito probitório para subtrair do Poder Judiciário Trabalhista uma competência que é constitucionalmente sua: o de apreciar os conflitos de trabalho e de greve, buscando no Poder Judiciário cível ordens para impedir as manifestações dos bancários com uso de força policial.
Em defesa, a ré argumentou que os fatos apresentavam-se distorcidos pelo autor, adulterando a essência, formulando pretensões destituídas de fundamento, ou omitindo sobre os fatos essenciais ao acontecimento e julgamento da ação, e que a froça policial só era utilizada quando os dirigentes sindicais e participantes da greve, bloqueavam as vias de acesso aos estabelecimentos, turbando os direitod de propriedade e posse.
Na Decisão, foi-lhes concedido Tutela Liminar.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Reclamação Trabalhista n° 2624/2000 - 3ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista n° 2624/2000 - 3ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
11 Volumes, 2055 folhas.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
3ª Vara do Trabalho de São Luís
Localidade
São Luís - Maranhão
Juiz
MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO
Decisão
Homologado Acordo
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 2000, no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, julgada na 3ª Vara do Trabalho de São Luís, em face de um dono de fazendas localizada nos Estados do Maranhão e Pará.
O processo originou-se através de relatórios de duas fiscalizações realizadas pela equipe do Ministério do Trabalho nos anos de 1998 e 1999, onde foram resgatados 28 (vinte e oito) trabalhadores em condições de trabalho análogo ao de escravo, submetidos a toda sorte de exploração e reduzidos à condições incompatíveis com a dignidade humana.
Em razão de denúncias de assassinatos de trabalhadores rurais nas fazendas do reclamado, uma terceira fiscalização, efetuada em novembro de 1999 pelo Ministério do Trabalho, junto ao Ministério Público Federal, e auxiliados por auditores-fiscais, médicos legistas, e policiais federais, exumaram e periciaram três cadáveres de trabalhadores assassinados.
Os trabalhadores eram aliciados mediante falsas promessas de bons empregos pelo empreiteiro do reclamado nas pequenas pensões e hospedarias localizadas nos bairros da periferia da cidade, locais de arregimentação de trabalhadores, pagando suas despesas com o intuito de iniciar dívidas com o aliciador. Comprovados tais fatos, a equipe de fiscalização apreendeu vários cadernos onde o referido empreiteiro registrava os débitos dos trabalhadores, constando expressamente a rubrica "compra de liberdade (pião)".
O processo teve por concluso a celebração de acordo em julho de 2003 e homologação em agosto do mesmo ano. Se efetivou no valor de crédito atualizado em 448.439,61 (quatrocentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e nove e sessenta e um centavos), parcelado em doze vezes. Dos 28(vinte e oito) trabalhadores libertados, apenas 15 (quinze) receberam respectivamente seus créditos, cumpre destacar que os fatos que deram origem a ação ocorreram em 1998, o que dificultou sobremaneira a localização dos outros trabalhadores remanescentes, haja vista que nos documentos produzidos pelas autoridades fiscais que procederam o resgate à época não houvera informações atualizadas para localização dos mesmos. os que não foram encontrados tiveram os créditos revestidos em favor do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Reclamação Trabalhista n° 2757/2011 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista n° 2757/2011 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
1 volume, 72 fls.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Localidade
São Luís - MA
Juiz
Fernando Luis Duarte Barboza
Relator
Virgínia de Azevedo Neves Saldanha
Decisão
Conciliado
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do trabalho no Tribunal do Trabalho da 16ª Região, julgada pela 2ª Vara do Trabalho de São Luís, tem por face Antecipação de Tutela contra um estabelecimento comercial e respectivamente a proprietária.
Dos fatos narrados na petição inicial, em janeiro de 2011 a superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão encaminhou a Procuradoria Regional do Trabalho no Maranhão uma cópia do relatório das operações fiscais relacionadas ao trabalho infantil no estado do Maranhão, tendo sido constatado que em um estabelecimento voltado a comercialização e consumo de bebidas alcólicas, havia a presença de um adolecente de 16 (dezesseis) anos no quadro de funcionários.
Em suma, o Ministério Público do trabalho a ação formulando pedido de concessão de tutela antecipada em face dos réus, requerendo que estes abstenham-se de utilizar mão-de-obra de menores de 16 anos, salvo na condição de jovem aprendiz de 14 anos, bem como de menores de 18 anos em atividades noturnas, insalubres, perigosas ou prejudiciais á sua moralidade.
Na audiência realizada em julho de 2012, as partes conciliaram.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Reclamação Trabalhista n° 545/1998 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista n° 545/1998 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
3 volumes, 426 fls.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Juiz
Josefa Luci Maia
Decisão
Procedente em Parte
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 1998, julgada no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região pela 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Luís, tem por base o pedido de LIMINAR em desfavor de uma empresa de responssável pelo não recolhimento do FGTS e contribuições previdenciárias dos seus empregados.
Após uma denúncia efetuada na sede da Procuradoria Regional do trabalho da 16ª Região, a reclamada foi autuada como responsável por irregularidades quanto ao recolhimento do FGTS e contribuições previdenciárias, além da não integração de comissões ao salário dos empregados, visto que as comissões eram pagas a parte, não sendo computadas para o cálculo das verbas trabalhistas. O Órgão determinou a abertura do Procedimento Investigatório, no qual requisitou esclarecimentos da empresa quanto a materialidade dos eventos denunciados, bem como o depoimento de dois informantes, empregados na empresa. Segundo o depoimento dos reclamantes, a matriz da empresa, localizada na cidade do Rio de Janeiro, era a única responsável pelas folhas de pagamento dos funcionários, sendo eles efetuados via Banco Bandeirantes, ou seja, a filial localizada em São Luís não possuia setor de pessoal, ou departamento equivalente.
Na audiência do dia 15 de julho de 1998, a reclamada apresentou contesteação em 06 laudas datilografadas, acompanhadas de procuração e prelimilar de execeção de incompetência das Justiça do Trabalho fundamentada na tese de que o referido órgão não pode interferir em questões sobre o FGTS e o recolhimento de contribuições previdenciárias. Além disso, acrescentou que ambas as questões deveriam ser objeto de dissídios individuais de cada empregado. A contestação foi negada, e aos dias 11 de fevereiro de 1999 a ação foi julgada como procedente em parte.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Localidade
São Luís - Maranhão
Juiz
Antônio de Pádua Muniz Corrêa
Decisão
Procedente em Parte
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 1999 no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, julgada pela 2ª Vara do Trabalho de São Luis, em face de duas empresas no ramo da metalurgia.
No ano de 1989 o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas e de Material Eletrônico, Elétrico, de Refrigeração, de Informática e nas Empresas de Manutenção e Montagem do Estado do Maranhão - Sindmetal, protocolou denúncia na Procuradoria Regional do Trabalho contra duas empresas metalúrgicas. O sindicato ajuizou ação trabalhista plúrima em favor dos trabalhadores da reclamada, em razão do pagamento do adicional de periculosidade equivalente a 30% do salário, devido aos integrantes da categoria de eletricistas.
No que consta a petição inicial, os trabalhadores passaram a ser alvos constantes de demissões injustificadas, na intenção, diz o sindicato, de amedrontar os demais, compelindo-os a desistir da ação trabalhista. Além disso, narra que a empresa implementou a estratégia de coagir os seus empregados com ameaças de demissões, conseguindo, varios pedidos de desistência da ação. Entretanto, no decorrer da ação, os empregados desistentes foram chamados para depor e confessaram terem sido coagidos pela empresa para assinar o pedido de desistência.
A Ação Civil Pública consta com diversas testemunhas, entre elas, peritos em áudio que analisaram gravações feitas em fita cassete, registrando diálogos entre os envolvidos.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Reclamação Trabalhista nº 0174/2010 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista nº 0174/2010 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
10 volumes, 2.122 fls
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Localidade
São Luís - Maranhão
Juiz
Fernando Luiz Duarte Barboza
Decisão
Procedente em Parte
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 2010, julgada no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região pela 2ª Vara do trabalho de São Luís, tem por face o Departamento de Trânsito do Estado do Maranhão, o Estado do Maranhão, o Instituto de Apoio e Desenvolvimento Social e o Centro Integrado de Apoio Profissional.
No que consta na petição inicial, foi instaurada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, um Inquérito Civil contra Departamento de Trânsito do Estado do Maranhão, devido a notícias de contratação irregular de empregados por meio deutilização de convênios que objetivavam apenas intermediação de mão-de-obra, burlando a exigência constitucinal de concurso público, uma clara "afronta" ao art. 37, II§ 2° da Constituição da República. Em decorrência, a procuradoria teve conhecimento por meio da imprensa local e de reclamações trabalhistas, que a contratação de empregados sem prévia aprovação em concurso público é uma prática constante do primeiro reclamado, o que, segundo o Ministério Público do Trabalho, "vem tornando o DETRAN/MA, ao longo das administrações que se sucedem, um cabide de empregados para acolher apaniguados políticos.
na sentença as reclamadas foram condenadas a declarar nulidade de todas as contratações de pessoal perpetrada pelo DETRAN/MA, após outubro de 1988; condenar o mesmo, juntamente com o Estado do Maranhão na obrigação de fazer, consistindo na extinção de todos os contratos de trabalho celebrados para a execução de atividades essenciais, permamentes, e finalísticas do DETRAN/MA após 05 de outubro de 1988; afastar todos os trabalhadores , vinculados formalmente ao CIAP, ao IADESMA e a outra empresa que preste serviços subordinados e não eventuai ao DETRAN/ma; e condenar o CIAP, IADESMA e uma empresa de cursos a se absterem de disponibilizar, fornecer ou intermediar mão de obra de trabalhadores para a execução de atividade próprias do DETRAN/MA.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Reclamação Trabalhista nº 1127/2012 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista nº 1127/2012 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
2 Volumes, 497b fls.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Localidade
São Luís - Maranhão
Juiz
Márcia Suely Corrêa Moraes bacelar
Decisão
Homologado Acordo
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Ação Civil Pública ajuizada no ano de 2012, pelo Ministério Público do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, julgado pela 2ª Vara do Trabalho de São Luís, em face do Município de Paço do Lumiar e respectivamente, a prefeita eleita.
No ano de 2010, o reclamado instruiu um inquérito para averiguar as condições de saúde e segurança dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate ás endemias, em especial no que tange ao trabalho com a utilização de peodutos quimicos, a partir da representação instaurada de ofício contra vários municípios, dentre eles, o Município de Paço do Luminar. Na ocasião, o Ministério Público do Trabalho verificou que os agentes trabalhavam diretamente com agentes químicos, sem quaisquer medidas de proteção, o que testificou as condições precárias de trabalho, e a violação de várias normas, tais como:
a) não realização de exames médicos periódicos;
b) não fornecimento de fardamento e de EPI's sendo os que, os únicos que receberam 01(um) fardamento eram os que trabalhavam na borifação.
c) não fornecimento de protetores solares;
d) as únicas máscaras que receberam eram totalmente inadequadas pois, não vedam totalmente o rosto;
e) o armazém era totalmente irregular para o depósito de agentes químicos;
f) o fardamento quando fornecido (pelo Estado), era lavado em casa pelos empregados;
g) a sobra do inseticida e larvicida eram levados para a casa dos trabalhadores;
h) as embalagens dos inseticidas e larvicidas não eram utilizados corretamente.
No Relatório das Ações de Controle das Endemias, realizado pelo Núcleo de Endemias do Município, em janeiro a julho de 2010, foi denunciando a falta de estrutura, de pessoal e as precárias condições de trabalho dos agentes, situação a qual comprometia a política de prevenção e potencializava a proliferação de doenças transmitidas por vetores.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Reclamação Trabalhista nº 1303/2010 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista nº 1303/2010 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
4 Volumes, 769 folhas.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Localidade
São Luís - Maranhão
Juiz
Fransicco Xavier de Andrade Filho
Decisão
Procedente em Parte
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 2010, julgada no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região pela 2º Vara do Trabalho de São Luís, tem por face uma instituição de ensino de direito privado.
Ano de 2006, o Ministério Público do trabalho instaurou um inquérito para investigar o cumprimento das regras legais de estágio pelas instituições de ensino. Em instrução, foram requisitados diversos documentos porém, a Ré testificoua ausência de formalização de estagiários mediante convênios com as instituições. Em depoimento, a reclamada admitiu que o estágio por ela oferecida não era formalizadocom as instituições que realizam o estágio, o que, por si só, demonstrava a total irregularidade do estágio por ela fornecido.
A demandada foi autuada como descumpridora dos deveres que lhe são impostos pela legislação atinente ao estágio. È dever da instituição de ensino supervisionar todo e qualquer estágio, sendo ele obrigatório ou não. Desta feita, a ação foi julgada parcialmente procedente.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Reclamação Trabalhista nº 1306/2012 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista nº 1306/2012 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Ano de 2012, a presente Ação Civil Pública tem por objeto a violação do artigo 37, II da Constituição Federal de 1988, qual seja, a prática de contratação irregular de servidor público sem a observância de prévia aprovação em Concurso Público.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Reclamaçao Trabalhista nº 1337/2012 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamaçao Trabalhista nº 1337/2012 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
2 Volumes, 277 fls
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Localidade
São Luis - MA
Juiz
Fernando Luiz Duarte Barbosa
Relator
Dr. Maurel Mamedes Selares
Decisão
Procedente
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 2009 no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Foi instaurado o Inquérito Civil atendendo a deliberação da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, a fim de verificar o cumprimento da lei 10.097/2000 e do Artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, que decreta uma cota mínima de 5% a no máximo 15% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional (Jovem Aprendiz). Vale citar, também, o Estatuto da Criança e do Adolescente o “Artigo 4º. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”, e o “Artigo 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.” que embasaram a presente Ação.
A Procuradoria Regional do Trabalho devidamente notificou a reclamada sobre a documentação comprobatória necessária de sua legalidade e idoneidade. A reclamada se fez ausente na primeira audiência de “Acompanhamento de Termo de Ajuste de Conduta”, como também transcorreu o período de concedido para apresentação dos documentos requisitados. No andamento do processo são anexadas algumas contestações, o documento “Quadro de Funções” resenhando os respectivos funcionários na contratação de Aprendiz e função de “Assistente Administrativo”. Entretanto essas provas se mostram faltantes em informações que corroborem legalidade das ações.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Reclamaçao Trabalhista nº 1388/2009 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamaçao Trabalhista nº 1388/2009 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
5 Volumes, 939 folhas.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Localidade
São Luís - Maranhão
Juiz
Fernando Luiz Duarte Barboza
Decisão
Improcedente
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 2009, no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, julgada na 2ª Vara do Trabalho de São Luís, em fase uma empresa que oferecia serviços de manutenção.
Na petição inicial, o Mistério Público do Trabalho argumenta que em janeiro de 2009, recebeu uma denúncia de que a empresa Ré estaria comentendo uma série de infrações à legistação trabalhista, pois frequentemente atrasava o pagamento dos salários e das verbas rescisórias de seus empregados. Ao ser notificada para audiência a reclamada se recusou a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta, sob a alegação de que estava cumprindo integralmente a legislação.
Para preservar os empregados da Ré, a reclamante notificou os ex empregados para prestarem depoimento como testemulhas compromissadas a dizer a verdade, sendo que os mesmos afirmaram serem sabedores de que a empresa costumava atrasar os salários e pagamento de vebas rescisórias de seus empregados. Em consonância, Ministério Público do Trabalho, também notificou o Sindicato dos trabalhadores na categoria para averiguar qualquer dúvida sobre a existência e atualidade das irregularidades cometidas pela Ré, além informar se tinha conhecimento dos fatos investigados.
Nos autos da sentença, o Tribunal Regional do Trabalho descidiu julgar a Ação como IMPROCEDENTE, visto que, segundo eles, a conduta do reu não atingiu o referido patamar de gravidade, mesmo sendo comprovado ato ilícito por parte da reclamada.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Reclamação Trabalhista nº 1425/2009 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista nº 1425/2009 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
3 volumes, 532 fls.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Localidade
São Luis - MA
Juiz
Fernando Luiz Duarte Barbosa
Relator
Marcos Antônio de Sousa Rosa
Decisão
Procedente em Partes
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 2009 no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. A citada ação foi iniciada após uma denúncia dos trabalhadores da empresa reclamada, segundo eles, estavam sendo cobradas taxas de fortalecimento sindical, mediante cláusula, da remuneração dos não sindicalizados para o uso de instrumentos coletivos. Essa atividade constava na Cláusula 15, da Convenção Coletiva de 2008/2009, que autoriza, por deliberação da Assembleia Geral, empresas a se comprometer em descontar mensalmente de seus empregados taxas de fortalecimento sindical, o valor de 1% Calculado sobre a remuneração bruta.
Em audiência para assinar o Termo de Ajuste de Conduta, na Procuradoria-Geral do Trabalho da 16ª Região, o representante do réu se negou a assinar, devido à resistência dos Sindicatos e da Federação de Trabalhadores na Indústria de Construção e do Mobiliário abster de incluir nas Convenções Coletivas a previsão do desconto das taxas de fortalecimento fiscal, taxa assistencial e contribuição federativa que incidam sobre os salários dos trabalhadores não sindicalizados.
Iniciada a audiência do processo, presente os envolvidos, apresentada os documentos e contestações. Segue o processo para andamento e apreciação. Sem qualquer conciliação entre as partes, encaminha-se para decisão a ação.
Na finalidade Sentença, o juiz Fernando Luiz Duarte Barbosa, decide julgar parcialmente procedente o dissídio.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Reclamação Trabalhista nº 1456/2007 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista nº 1456/2007 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Volume 1, 109 fls.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Localidade
São Luis - MA
Juiz
Viviane Souza Brito
Relator
Anya Gadelha Diógenes
Decisão
Conciliado
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 2007, foi encaminhada a Delegacia Regional do Trabalho do Maranhão cópia da Convenção Coletiva de Trabalho (com vigência de 01/11/2004 a 31/10/2005) celebrada pelos réus. A Ação Civil Pública proposta tem por objeto o não-atendimento de Notificação Recomendatória expedida pelo Ministério Público do Trabalho, em face do Sindicato dos Vigias, Porteiros, Fiscais e Similares do Maranhão, tal nota pede a alteração das cláusulas que tratam de Adicional de Insalubridade e Periculosidade, e emissão de Contracheques. Recomenda que o percentual referente ao adicional de insalubridade passasse a incidir sobre o salário profissional da categoria e não sobre o salário-mínimo, e ainda, a obrigatoriedade o fornecimento de contracheques independente da quantidade de empregados contratados pela empresa.
No andamento do processo, iniciada a Audiência, o réu não compareceu, mesmo notificado, impossibilitando assim a composição extrajudicial. O Ministério Público reivindica o direito do réu de inserir futuras em Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordos Coletiva de Trabalho cláusulas que estabeleçam como base de cálculo do adicional de insalubridade o salário-mínimo ou que limitem o fornecimento de contracheques aos empregados, independente do número de empregados, sob pena, sob pena de aplicação a cada sindicato uma multa de R$ 30.000,00, por cláusula inserida, duplicada em caso de reincidência.
Instaurada a Audiência do dia 20/02 do ano de 2008, as partes formalizaram o acordo assinado pela Juíza Viviane Souza Brito.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Localidade
São Luis - MA
Juiz
Ilka Esdras Silva Araújo
Relator
Maurício Pessoa Lima
Decisão
Conciliado
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2003 no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Considerando a denúncia efetuada na Delegacia de Polícia Federal em Imperatriz-MA contra uma rede de fazendas do proprietário-réu, acusadas de Trabalho Análogo à Escravidão, conforme o artigo 149 do Código Penal. A Secretaria de Fiscalização do Trabalho - Grupo Móvel Região 04 realizou a investigação, identificando práticas de exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão em uma fazenda situada no interior do Maranhão. Durante a inspeção, os auditores constataram crueldades, humilhações, violência e a ausência de dignidade às quais as vítimas estavam sendo submetidas.
Segundo o relatado na Ação Fiscal, os trabalhadores eram aliciados pelo “gato”. No ato da contratação, o aliciador se comprometia a pagar as dívidas dos aliciados. Essa dívida era repassada para o proprietário-réu, sendo computada como parte dos débitos a serem cobrados dos contratados. A água fornecida era totalmente insalubre, tendo em vista que a mesma água usada pelos trabalhadores para beber era utilizada para higiene e também para os animais beberem. Não havia materiais de primeiros socorros, e os materiais de EPI eram fornecidos apenas mediante cobrança. Não era paga qualquer remuneração, exceto no início, quando contratado. No decorrer do período laborado, o proprietário adiantava pequenos valores. Todo o salário era retido para o “pagamento de dívidas” contraídas na cantina da fazenda, onde os trabalhadores compravam alimentos, materiais de higiene ou de consumo laboral. A alimentação fornecida era precária, tanto em questões nutricionais quanto em qualidade. A esposa do “gato” fornecia apenas café com farinha pela manhã e, durante o almoço, era servido feijão com arroz e “tripa podre”. Vale citar que ela cuspia na refeição de todos os empregados, e as vítimas não reagiam devido às ameaças do gato, que estava sempre armado e presente nessas situações.
Instaurada a primeira audiência, presentes as partes e seus patronos, foi apresentada uma proposta de conciliação favorável para os dois lados. Foi negociado o acordo entre os interessados. Na segunda audiência, os citados solicitaram a suspensão da audiência em comum acordo para formalizarem a conciliação na Procuradoria Regional do Trabalho. Os interessados conciliaram o acordo.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Reclamação Trabalhista nº 1512/2010 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista nº 1512/2010 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
20 volumes, 4010 fls.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Localidade
São Luis - MA
Juiz
Francisco Xavier De Andrade Filho
Relator
Marcos Antônio de Sousa Rosa
Decisão
Procedente em Partes
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 2010 no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Tem por objeto o descumprimento de Normas de Saúde e Segurança do Trabalho. Ao todo, o Ministério Público do Trabalho contabilizou 79 Autos de Infração, que consistem em: Ausentar informações Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 2010 no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Tem por objeto o descumprimento de Normas de Saúde e Segurança do Trabalho. Ao todo, O Ministério Público do Trabalho contabilizou 79 Autos de Infração, que consistem em: Ausentar informações obrigatórias sobre o mapeamento de áreas de risco e medidas de preventivas; Não manter esquemas unifilares com especificações do sistema de aterramento e dispositivos de proteção; Permitir a realização de serviços em áreas inseguras sem ordem necessária; Não fornecer treinamento de primeiros socorros; Ausentar planos de emergência; Não permitir que os empregados exerça o direito de recusa ou poder interromper as atividades mediante a riscos graves e iminentes; Não elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho; Deixar de fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção adequados aos riscos. Essas são algumas irregularidades apresentadas pelo Ministério Publico de autoria da reclamada.
Iniciada a audiência, o advogado da reclamada reconhece as apresentadas irregularidades, mas atesta que a mesma está adotando todas as medidas necessárias para se adequar a lei. Que tais irregularidades são pontuais pois apenas no território maranhense. A mesma informa ainda que já contratou uma empresa de engenharia para elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional como as demais medidas necessárias. No andamento do processo, a ré apresenta na audiência o Diagrama Unifilar Elétrico e Aterramento, para apreciação e evidência das ações preventivas. Com finalidade, a segurança do estabelecimento e dos empregados.
Na finalidade do processo, a sentença conclui Parcialmente Procedente os pedidos da petição inicial, outorgada pelo juiz Francisco Xavier De Andrade Filho.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
1. Dissídio coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3. Normas de Saúde e Segurança do Trabalho; 4. Logista; 5. Dano Moral; 6. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; 7. Norma Regulamentadora.
Reclamação Trabalhista nº 1681/2009 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista nº 1681/2009 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
4 volumes, 910 fls
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Localidade
São Luis - MA
Juiz
Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes
Relator
Anya Gadelha Diógenes
Decisão
Procedente em Partes
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 2009 no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. O presente pleito foi proposto seguinte a notificação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/MA) relacionado as violações trabalhistas atinentes a segurança, a saúde do trabalho, encontradas por auditores ficais em uma área de obra em construção. Após reiteradas autuações pela Superintendência, por infração às aludidas normas, especialmente aos itens da Norma Regulamentar n° 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), e terem descumprido embargos realizados pelas autoridades fiscais do trabalho. Os embargos constituíam na ausência da instalação de proteção coletiva quando realizado trabalho em altura e, também, negar o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequado ao risco da atividade executada. As irregularidades resumiam-se a Não fornecer a vestimenta de trabalho; ausência de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; não realizar os exames médicos admissionais; ausência de um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; não ceder instalações sanitárias e vestuários; se negar a conceder um local para refeições.
Iniciada a primeira Audiência, ausente a parte reclamada, foi determinada a expedição de um mandato para que um oficial de justiça cumpra, no local de obra, a verificação da permanência ou não de atividades de construção, em caso positivo, deverá ser providenciado o isolamento da área em construção.
No andamento do processo foi julgado procedente em partes os Embargos da ação. Na sua finalidade, o juiz Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes, julgou o Procedente em Partes a reclamação processual.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Reclamação Trabalhista nº 1710/2008 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista nº 1710/2008 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
1 volume, 142 fls
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Localidade
São Luis - MA
Juiz
Luciana Dória de Medeiros Chaves
Relator
Marcos Antônio de Souza Rosa
Decisão
Conciliado
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 2008 no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Instaurado o Inquérito Civil, no ano de 2007, para apurar uma denúncia anônima de atos infracionários a legislação trabalhista, das citadas: Não assinatura da CTPS; descumprimento da jornada legal de trabalho; não pagamento das horas extras; não fornecimento de EPI’s. A fiscalização foi realizada em instalações da empresa ré, na cidade de Rosário – MA, constataram que eram mantidos cinco empregados sem registro; fora da jornada legal trabalhista; obrigados a realizar trabalho extraordinário sem a menor remuneração e condições dignas.
Aberta a Audiência, presente as partes e seus representantes, as mesmas resolveram conciliar-se. Nos autos da infração apresentados, a empresa ré, mesmo notificada, não forneceu o registro dos empregados. Finalizada a audiência pela juíza Luciana Dória de Medeiros Chaves.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Reclamação Trabalhista nº 1762/2006 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista nº 1762/2006 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
1 Volume, 45 fls
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Localidade
São Luis - MA
Juiz
Viviane Sousa Brito
Relator
Anya Gadelha Diógenes
Decisão
Arquivado
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Ação Civil Pública ajuizada em 2006 pelo Sindicato dos Empregados dos Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, e julgada na 2ª Vara do trabalho de São Luís, tem por fase pedido de liminar e de distribução de ugência, em consonancia a lei Lei 7783/89, contra um banco estabelecidos na cidade de São Luís.
No que consta na petição inicial, ao deflagrar um movimento paredista/grevista, nos termos exatos da Lei de Greve, para melhores condições de trabalho e reajuste, o banco em questão difundiu o "mecanismo da ameaça", por meio de intimidação a descontos de salários antes mesmo da definição de como se daria a reposição dos dias paralizados, como previsto na própria lei. Desta forma, o Sindicato dos Empregados dos Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão solicitou a ação com o objetivo de concessão de tutela, a fim de que o requerido se abstenha de efetuar descontos dos dias parados, bem como de tomar qualquer medida administrativa com relação ao período do movimento grevista até que se dê o acordo coletivo.
Ao mês de outubro de 2006, foi concedido o pedido de tutela em favor dos grevista bancario, pela juíza Christiane Fernandes Carvalho Diógenes.
Iniciada a audiência, ausente os reclamantes, mesmo devidamente notificado, presente a reclamada junto a seu patrono, presente a procuradora da ação Anya Gadelha Diógenes. Devido aos eventos sucedidos do pleito, em peso a ausência da parte requerida, a juíza Viviane Sousa Brito determinou o Arquivamento dos autos, declarando o processo como extinto sem julgamento do seu mérito
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Reclamação Trabalhista nº 1777/2012 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista nº 1777/2012 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
3 Volumes; 399 fls
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Localidade
São Luis - MA
Juiz
Fernando Luiz Duarte Barbosa
Relator
Anya Gadelha Diogenes
Decisão
Improcedente
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 2012 no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Estabelecida a ação após uma investigação de Acidente de Trabalho Fatal, acidente esse, resultado de uma jornada exaustiva e excessiva de trabalho que era submetida a vítima. Contribuindo para tal injustiça mortal, a vítima laborava aos domingos, sem ser concedido qualquer descanso entre os expedientes, além de ser prorrogada as diárias sem qualquer justificativa. Violando três fundamentos trabalhista, amparados por lei, o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais […] duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”; o artigo 67. Consolidação das Leis do Trabalho “Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”, anexando-se o artigo 68. “O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho”.
Na audiência, foi recusada a proposta de conciliação. Para acareação do processo, foi expedida a carta precatória para oitiva das testemunhas solicitadas pela reclamada. É apresentado os autos da Infração como comprovação das irregularidades da jornada de trabalho, como não fornecer as informações da jornada de trabalho à FUNDACENTRO, como também, não fornecer as informações sobre o acidente de trabalho.
Na decisão da Sentença, julgada improcedente, em 1º Instancia, pelo juiz Fernando Luiz Duarte Barbosa.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Reclamação Trabalhista nº 2515/2011 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista nº 2515/2011 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
4 Volumes; 617 fls
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Localidade
São Luis - MA
Juiz
Luznard de Sá Cardoso
Relator
Maurel Mamede Selares
Decisão
Procedente em Partes
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 2011 no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Instaurado o Inquérito Civil na Procuradoria Regional do Trabalho após o recebimento de um Oficio enviado pela 2º Vara do Trabalho de São Luís-MA contendo uma ata de audiência de uma reclamação trabalhista de Outrem. Na citada Ata de Audiência, verifica-se pelo depoimento da parte reclamante, diversas irregularidades praticadas pelo Réu, tais como o não pagamento das horas extras, controles de jornada manual pré-assinalados pelo empregador. Em um dos depoimentos constantes no documento oficial a empregada relata “que empresa pediu para a reclamante se dirigir até a cidade de Recife/PE para receberas verbas rescisórias, mas a mesma se negou; que isso é uma prática na empresa para dispensar de seus funcionários; que lá eles fazem conciliação”. Diante do grave teor das irregularidades expostas tais trabalhadores, processo de apuração é iniciado para verificar tais fatos narrados e quais medidas jurídicas devem ser tomadas.
Foi comprovado que a empresa Ré vinha cometendo as seguintes ilegalidades: a) a necessidade de deslocamento dos trabalhadores a outra unidade da federação para pagamento de verbas rescisão; b) que o referido deslocamento tem por intuito a “conciliação” de empregador e empregado; c) que a empresa só realiza pagamento de verbas rescisórias após ajuizamento de reclamação trabalhista pelo empregado. Segundo documentos anexados, em 5 anos ocorreram pelo menos 30 desligamentos na empresa, ou seja, somente no Maranhão, aproximadamente 75% das rescisões, não foram pagas pelo empregador espontaneamente, isso admitindo-se que o restante referem-se a ações trabalhistas ajuizadas.
Na audiência ocorrida, presente as partes, foi apresentada a proposta de conciliação do autor, sob negociação de reduzir a multa indenizatória por dano moral coletivo, a formalização dos Termos de Ajuste. Diante do acordo, a reclamada não consentiu com os termos.
Na finalidade do dissídio coletivo, sentença, foi julgado Parcialmente Procedente os pedidos da petição pelo juiz Luznard de Sá Cardoso.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Reclamação Trabalhista nº 2757/2011 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista nº 2757/2011 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
1 volume, 72 fls.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Ano de 2011, a presente Ação Civil Pública tem por objeto a existência de trabalho infantil de menor de 16 anos em bar e restaurante.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Localidade
São Luis - MA
Juiz
Luciana Doria de Medeiros Chaves
Relator
Marcos Antonio de Souza Rosa
Decisão
Procedente
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2009 no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. O SINPEES/MA, em março de 2007, apresentou uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho de que a empresa ré estaria firmando contratos ilegais de terceirização de serviços de saúde, além de não fornecer a remuneração das férias de seus funcionários que estariam exercendo atividades em hospitais da rede pública. Como o próprio denunciante cita: “Os empregados entram em gozo de suas férias e já estão retornando, e, até a presente data, não receberam o pagamento das mesmas, causando sérios transtornos, uma vez que o salário é verba de caráter alimentar.”
A presente ação requer a condenação da empresa ré a efetuar o pagamento da remuneração das férias de seus colaboradores no prazo da lei, além da condenação em pagar uma quantia em razão dos danos morais coletivos decorrentes de sua conduta ilegal. Vale frisar que a terceirização de serviços na área da saúde, até a presente ação, era considerada irregular, e qualquer cargo ou emprego público era possível somente com aprovação em concurso público.
Na audiência instaurada, presentes as partes, foi apresentada e não aceita a primeira proposta de conciliação. Sem mais, a audiência foi encerrada. No andamento do processo, na audiência do dia 28 de maio, presentes o reclamante e seu representante, ausentes o reclamado e seu patrono, a última proposta de conciliação foi prejudicada. Sem razões finais, os autos foram conclusos para julgamento.
Na audiência final, ausentes as partes, a decisão foi julgada procedente pela juiza Luciana Doria de Medeiros Chaves.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Reclamaçao Trabalhista nº 443/2009 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamaçao Trabalhista nº 443/2009 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
9 volumes, 1725 fls.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Localidade
São Luis - MA
Juiz
Fernando Luiz Duarte Barbosa
Relator
Virgínia de Azevedo Neves Saldanha
Decisão
Procedente em Partes
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2009 no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Através de uma denúncia formulada pelo reclamante da ação, foram descritas atividades discriminatórias dentro do ambiente de trabalho, perseguições e intimidações. O autor da ação era vítima de assédio moral de cunho político antes da privatização da empresa-ré. Em dado momento, foi desligado por motivos de aposentadoria, sendo posteriormente reintegrado por determinação judicial.
Vale citar que, mesmo após ser reintegrado, o reclamante continuou a ser desfavorecido profissionalmente: não foi realocado ao cargo que exercia, foi excluído de atividades administrativas fundamentais para sua carreira, e não recebeu materiais básicos para as atividades administrativas na Diretoria de Operações. Além disso, foi convocado para prestar depoimento na auditoria fiscal sobre o vazamento de informações internas em um jornal local, sendo o único convocado. Sua privacidade foi invadida, com correspondências endereçadas a ele violadas e o conteúdo exposto ao público sem qualquer autorização. Diante dessas e de outras denúncias, foi instaurado o presente dissídio.
Na primeira audiência, presentes os interessados e seus representantes, após os depoimentos apresentados, as partes chegaram a um comum acordo.
Ao final do processo, a sentença foi julgada parcialmente procedente pelo juiz, que homologou os autos.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Reclamação Trabalhista nº 719/2009 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista nº 719/2009 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
3 volumes, 532 fls
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Localidade
São Luis - MA
Juiz
Francisco Xavier de Andrade Filho
Relator
Anya Gadelha Diógenes
Decisão
Procedente em Partes
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2009 no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Foi instaurada uma investigação contra a empresa ré com o objetivo de verificar o cumprimento da norma trabalhista de amplo reflexo e interesse social, que estabelece o dever de contratar aprendizes. Na investigação, foi constatado que a ré não vem cumprindo a cota legal de contratação de aprendizes. Do quadro de demonstrativo do cálculo da cota de contratação de aprendizes, verificou-se que não foram observados os aspectos trazidos pela norma reguladora, pois várias funções foram excluídas. Não foram considerados os parâmetros para formação da base de cálculos da cota de aprendizes na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Vale adicionar que a empresa em questão se recusou a aceitar o Termo de Ajuste de Conduta, mesmo tendo reconhecido o déficit na contratação de aprendizes conforme a lei. Diante do exposto, foi instaurada a presente ação.
Na audiência ocorrida, presentes os interessados, o Ministério Público do Trabalho propôs um acordo para que a empresa cumpra o artigo 428 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, além do Decreto 5.598/05. O Ministério Público também adicionou o Termo de Ajuste de Conduta e documentos comprobatórios. Foram apresentados os depoimentos da parte do reclamado. Sem mais adicionais, a audiência foi encerrada.
Ao final do processo, a sentença foi julgada parcialmente procedente pelo juiz Francisco Xavier de Andrade Filho.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Reclamação Trabalhista nº 848/2009 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista nº 848/2009 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Volume 1, 198 fls.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Localidade
São Luis - MA
Juiz
Francisco Xavier de Andrade Filho
Relator
Marcos Antônio Souza Rosa
Decisão
Procedente em Partes
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2009 no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego fez uma representação ao Ministério Público do Trabalho informando que o Sindicato das Indústrias de Serrarias, Lâminas e Compensados do Estado do Maranhão se recusou a efetuar o registro da Convenção Coletiva de Trabalho 2007/2008, firmada entre o réu e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil, Construção Pesada, Mobiliária, Artefatos de Cimento e Obras de Arte, em razão de o réu não ter providenciado a atualização de seu cadastramento junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Embora o reclamado tenha assumido o compromisso de regularizar sua situação, continuou omisso em relação a sua obrigação. Segundo um dos anexos do Inquérito Civil: “A Entidade Sindical Patronal, mesmo oficiada a proceder com seu registro e atualização sindical junto ao Ministério Público do Trabalho, permaneceu sem tomar providências.”
Na audiência instaurada, ausente o reclamado, mas presente seu patrono e o procurador Marcos Antônio Souza Rosa, sem advogado. Sem oposição do reclamante, o representante do réu apresentou defesa escrita, já que se trata de matéria dependente apenas de documentos. A produção de prova oral foi dispensada pelas partes. O processo seguiu para uma segunda audiência.
Na segunda audiência, presente o procurador e ausente o reclamado, mas presente seu advogado, o representante jurídico do réu informou que a regularização ainda estava em trâmite, com algumas providências já tomadas. O Ministério Público do Trabalho, considerando que as postulações anteriormente solicitadas haviam sido atendidas, defendeu o indeferimento da concessão de um novo prazo e a conclusão da instrução do processo. Diante do exposto, os autos foram encaminhados para julgamento.
Ao final do processo, a sentença foi julgada parcialmente procedente pelo juiz federal Francisco Xavier de Andrade Filho.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Reclamaçao Trabalhista nº 912/2012 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamaçao Trabalhista nº 912/2012 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Localidade
São Luis - MA
Juiz
Francisco José Monteiro Júnior
Relator
Marcos Antônio Souza Rosa
Decisão
Procedente em Partes
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2012 no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. A Superintendência Regional do Trabalho encaminhou à Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região uma cópia do Auto de Infração firmado em inspeção na empresa-ré. Segundo a autuação, está havendo o descumprimento do artigo 93 da Lei 8.213/91, que assegura a reserva e o preenchimento de vagas destinadas aos beneficiários da Previdência Social reabilitados e às pessoas portadoras de deficiência. Conforme destacou a Auditora Fiscal do Trabalho Valéria Félix Mendes Campos: “Desde 2009, a empresa em questão vem sendo fiscalizada e várias oportunidades foram dadas para que a mesma se regularizasse.” Assim, diante da comprovada violação da ordem jurídica e da recusa da empresa, ora ré, em se comprometer a ajustar sua conduta, foi ajuizada a presente Ação Civil Pública com o fundamento de cumprir a lei.
Instaurada a primeira audiência, presentes os interessados, foi tentada e não aceita a primeira proposta de conciliação. Foi apresentada a defesa escrita do reclamado, acompanhada dos documentos a serem contestados. Foram apresentados os depoimentos das partes. Em face do exposto, os autos foram conclusos para julgamento.
Ao final do processo, a sentença foi julgada parcialmente procedente pelo juiz Francisco José Monteiro Júnior.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Localidade
São Luis - MA
Juiz
Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes
Relator
Virgínia de Azevedo Neves Saldanha
Decisão
Procedente em Partes
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 2009 no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Em meados de 2006, um grupo de ex- empregados da empresa-ré compareceram à Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região para fazer uma denúncia contra a empresa que foram contratados para prestar serviços. Os empregados em questão são pessoas com deficiência, que de maneira terceirizada, estavam amparados por um centro de assistência social. Essa associação tinha por objetivo auxiliar e amparar tais pessoas. Segundo os denunciantes, eles foram contratados para fornecer mão de obra para a empresa reclamada, entretanto, tanto o centro de assistência social quanto a empresa reclamada estiveram cometendo irregularidades com os laboradores. Em dado momento, o contrato foi extinguido e os contratados foram obrigados a assinar o termo de demissão, assim abrindo mão de seus direitos. Foram aludidos de que ao assinarem teriam admissão garantida em uma terceira empresa citada.
Do que consta nos depoimentos na petição, as irregularidade cometidas são: precarização das relações de trabalho, ao contratar pessoas por intermédio de empresa interposta; infringência aos dispositivos constitucionais atinentes a necessidade prévia de aprovação em concurso para cargo público; desrespeito aos direitos sociais e a dignidade da pessoa humana, como trabalhadores com deficiência.
Na audiência instaurada, ausente o reclamante e seu patrono,presente os representantes dos reclamados, mesmo na ausência do autor o juiz verificou não haver defesa dos réus. Foi solicitada outra ausência inaugural. Na segunda audiência, presentes os interessados, não houve conciliação.
Instaurada a audiência de decisão, julgada procedente em partes pelo juiz Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS