A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 1998, julgada no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região pela 2ª Vara do Trabalho de São Luís, tem por face pedido de LIMINAR em razão de um o anúncio para classificação de um seletivo, onde uma empresa autodenominada de multinacional, localizada em São Luís, oferecia 620 vagas de trabalho para a região de Marabá, Pará.
Em 21 de fevereiro de 1998, foi publicado o anúncio nos classificados do jornal "O Estado do Maranhão", onde a reclamante dizendo ser da área de perfuração e purificação de minerais, oferecia as vagas de trabalho para instalação da filial. Segundo consta na petição inicial, o anúncio dizia que as vagas deveriam ser preenchidas pelos candidatos inscritos previamente, através da inscrição do seletivo com taxa de R$10 ou R$15, e cujo depósito deveria ser efetuado em conta poupança no Banco Bradesco, sendo que, o comprovante deveria ser enviado para uma determinada Caixa Postal. Após tal remessa, os candidatos seriam convocados para entrevista futura. Entretanto, após dezenas de inscrições efetuadas via o anúncio, foi observado que a empresa não houvera disponibilizado nenhuma identificação precisa, muito menos endereço ou contato.
O Ministério Público do Trabalho em busca de informações e considerando as evidências apontadas, apurou que tal "concurso" se tratava mais de uma forma de lesar a comunidade maranhense, pois nem mesmo o nome da empresa reclamada fora encontrado na lista telefônica para constatar a existência da empresa. Embora os envolvidos na ação não possam ser tratados como empregador e empregados, foi constatado que se tratava de uma empresa de grande porte, carente de 620 empregados, conclamando, futuros trabalhadores a se inscreverem em "concurso" por ela promovido. Apresentou-se como uma oportunidade de emprego, de vantagens e segurança, pois além do salário, oferecia plano saúde, transporte rodoviário e ferroviário, além de ajuda de custo com aluguel.
Aos dias 09 de novembro de 1998, a reclamação trabalhista foi julgada procedente.