Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 1999 no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, julgada pela 2ª Vara do Trabalho de São Luis, em face de duas empresas no ramo da metalurgia.
No ano de 1989 o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas e de Material Eletrônico, Elétrico, de Refrigeração, de Informática e nas Empresas de Manutenção e Montagem do Estado do Maranhão - Sindmetal, protocolou denúncia na Procuradoria Regional do Trabalho contra duas empresas metalúrgicas. O sindicato ajuizou ação trabalhista plúrima em favor dos trabalhadores da reclamada, em razão do pagamento do adicional de periculosidade equivalente a 30% do salário, devido aos integrantes da categoria de eletricistas.
No que consta a petição inicial, os trabalhadores passaram a ser alvos constantes de demissões injustificadas, na intenção, diz o sindicato, de amedrontar os demais, compelindo-os a desistir da ação trabalhista. Além disso, narra que a empresa implementou a estratégia de coagir os seus empregados com ameaças de demissões, conseguindo, varios pedidos de desistência da ação. Entretanto, no decorrer da ação, os empregados desistentes foram chamados para depor e confessaram terem sido coagidos pela empresa para assinar o pedido de desistência.
A Ação Civil Pública consta com diversas testemunhas, entre elas, peritos em áudio que analisaram gravações feitas em fita cassete, registrando diálogos entre os envolvidos.