Item do Acervo Histórico

Selo Histórico
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista nº 1485/2003 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Volume 1, 200 fl. Volume 2, 219 fl. Volume 3, 142 fl.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2003 no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Considerando a denúncia efetuada na Delegacia de Polícia Federal em Imperatriz-MA contra uma rede de fazendas do proprietário-réu, acusadas de Trabalho Análogo à Escravidão, conforme o artigo 149 do Código Penal. A Secretaria de Fiscalização do Trabalho - Grupo Móvel Região 04 realizou a investigação, identificando práticas de exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão em uma fazenda situada no interior do Maranhão. Durante a inspeção, os auditores constataram crueldades, humilhações, violência e a ausência de dignidade às quais as vítimas estavam sendo submetidas.

Segundo o relatado na Ação Fiscal, os trabalhadores eram aliciados pelo “gato”. No ato da contratação, o aliciador se comprometia a pagar as dívidas dos aliciados. Essa dívida era repassada para o proprietário-réu, sendo computada como parte dos débitos a serem cobrados dos contratados. A água fornecida era totalmente insalubre, tendo em vista que a mesma água usada pelos trabalhadores para beber era utilizada para higiene e também para os animais beberem. Não havia materiais de primeiros socorros, e os materiais de EPI eram fornecidos apenas mediante cobrança. Não era paga qualquer remuneração, exceto no início, quando contratado. No decorrer do período laborado, o proprietário adiantava pequenos valores. Todo o salário era retido para o “pagamento de dívidas” contraídas na cantina da fazenda, onde os trabalhadores compravam alimentos, materiais de higiene ou de consumo laboral. A alimentação fornecida era precária, tanto em questões nutricionais quanto em qualidade. A esposa do “gato” fornecia apenas café com farinha pela manhã e, durante o almoço, era servido feijão com arroz e “tripa podre”. Vale citar que ela cuspia na refeição de todos os empregados, e as vítimas não reagiam devido às ameaças do gato, que estava sempre armado e presente nessas situações.

Instaurada a primeira audiência, presentes as partes e seus patronos, foi apresentada uma proposta de conciliação favorável para os dois lados. Foi negociado o acordo entre os interessados. Na segunda audiência, os citados solicitaram a suspensão da audiência em comum acordo para formalizarem a conciliação na Procuradoria Regional do Trabalho. Os interessados conciliaram o acordo.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 10/07/2023
Nível de descrição / Espécie Documental
Dissídio Coletivo - Ação Civil Pública
Unidade relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3. Trabalho Analogo à Escravidão; 4. Lavrador; 5. Dano Moral; 6. Insalubridade; 7. Código Penal artigo 194.