Item do Acervo Histórico

Selo Acervo Histórico
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
TítuloReclamação Trabalhista n° 2173/2004 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
Nível de descrição / Espécie Documental
Dissídio Coletivo - Ação Civil Pública
TítuloReclamação Trabalhista n° 2173/2004 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
3 volumes, 500 folhas.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Ação Civil Pública ajuizada em 2004 pelo Sindicato dos Empregados dos Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão,no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, julgada na 2ª Vara do trabalho de São Luís, tem por fase pedido de liminar e de distribução de ugência contra 13 (treze) bancos estabelecidos na cidade de São Luís.

Dos fatos narrados na petição inicial, o Sindicato autor deflagrou um Movimento paredista, nos termos exatod da Lei de greve, para buscar melhores condições de trabalho e reajuste. No entanto, com base territorial do Sindicato, os vários bancos, seguidos pela recomendação do Sindicato patronal de Bancos, buscaram Impedir a livre manifestação dos bancários nas calçadas perto das agências e ao lado dos bancos, onde utilizaram força policial com o intuito de barrar o exercício do direto da categoria de tentar obter o convencimento livre e espontâneo dos empregados a aderir a greveconforme é facultado e assegurado como direito pela lei 7783189.

Resalta-se ainda que os bancos utilizavam-se de instrumento inadequado do Interdito Possessório ou interdito probitório para subtrair do Poder Judiciário Trabalhista uma competência que é constitucionalmente sua: o de apreciar os conflitos de trabalho e de greve, buscando no Poder Judiciário cível ordens para impedir as manifestações dos bancários com uso de força policial.

Em defesa, a ré argumentou que os fatos apresentavam-se distorcidos pelo autor, adulterando a essência, formulando pretensões destituídas de fundamento, ou omitindo sobre os fatos essenciais ao acontecimento e julgamento da ação, e que a froça policial só era utilizada quando os dirigentes sindicais e participantes da greve, bloqueavam as vias de acesso aos estabelecimentos, turbando os direitod de propriedade e posse.

Na Decisão, foi-lhes concedido Tutela Liminar.

 

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 10/07/2023
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio Coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3. Sindicato; 4. Bancário; 5. Dano Moral; 6. Greve; 7.Polícia Militar; 8. Abuso de Poder