A Ação Civil Pública ajuizada em 2006 pelo Sindicato dos Empregados dos Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, e julgada na 2ª Vara do trabalho de São Luís, tem por fase pedido de liminar e de distribução de ugência, em consonancia a lei Lei 7783/89, contra um banco estabelecidos na cidade de São Luís.
No que consta na petição inicial, ao deflagrar um movimento paredista/grevista, nos termos exatos da Lei de Greve, para melhores condições de trabalho e reajuste, o banco em questão difundiu o "mecanismo da ameaça", por meio de intimidação a descontos de salários antes mesmo da definição de como se daria a reposição dos dias paralizados, como previsto na própria lei. Desta forma, o Sindicato dos Empregados dos Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão solicitou a ação com o objetivo de concessão de tutela, a fim de que o requerido se abstenha de efetuar descontos dos dias parados, bem como de tomar qualquer medida administrativa com relação ao período do movimento grevista até que se dê o acordo coletivo.
Ao mês de outubro de 2006, foi concedido o pedido de tutela em favor dos grevista bancario, pela juíza Christiane Fernandes Carvalho Diógenes.
Iniciada a audiência, ausente os reclamantes, mesmo devidamente notificado, presente a reclamada junto a seu patrono, presente a procuradora da ação Anya Gadelha Diógenes. Devido aos eventos sucedidos do pleito, em peso a ausência da parte requerida, a juíza Viviane Sousa Brito determinou o Arquivamento dos autos, declarando o processo como extinto sem julgamento do seu mérito