Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do trabalho no ano de 2006, no Trtibunal Regional do Trabalho da 16ª Região, julgada na 2ª Vara do Trabalho de São Luís, em fase de denuncias feitas por trabalhadores contratados contra uma empresa comercial e o propietário.
Em fevereiro de 2005, a Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região emcaminhou a Procuradoria Regional do Trabalho, um termo de declarações de trabalhadores com denuncias contra uma empresa comercial, localizada em São Luís e seu propietário. No que consta na petição inicial, verificou-se que as reclamadas estaria submetendo seus trabalhadores a condições degradantes de trabalho. Contratados como venderores ambulantes, não possuiam registros e salário fixo, ou seja, não tinham vínculo empregatício.
Ao mês de janeiro deste mesmo ano, os reclamados propuseram aos empregados trabalho em Goiânia, prometendo casa, comida, e passagem de volta (caso as vendas não possem boas), esta, devendo ser descontada posteriormente do salário dos denunciantes. Ocorre que, ao chegarem no estado de Goiás, se depararam com uma casa sem energia elétrica, água, cama, e até mesmo colchões; não recebiam salário e o dinheiro para alimentação só era enviado se vendessem as mercadorias. Ao se recusarem em continuar trabalhando para as reclamadas, os denunciantes foram expulsos da casa em que estavam alojados, ficando eles sem lugar para dormir e dinheiro para se alimentarem.
A fiscalização foi realizada em razão da denuncia feita em na Delegacia Regional do Trabalho de Goiás/GO, noticiando que seis (6) trabalhadores estariam sendo vítmas de trabalho análogo a de escravo no município de Aparecida e que, por não terem dinheiro para custear alimentação e hospedagem, foram alojados no Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás, mediante gestões feitas pelo Delegado Regional do Trabalho.