Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 2006 no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, e julgada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ªRegião na 2ª Vara do trabalho de São Luís.
Após uma ação conjunta da Delegacia Regional do Trabalho e agentes da Polícia Federal em dezembro 2003, foi verificado que no canteiro de obras de uma reclamada, estavam trabalhando vários estrangeiros de origem chilena no acompanhamento e direção da linha de montagem de um transportador industrial. Na fiscalização, foi constatado que a empresa não mantinha registros dos empregados, não recolhia contribuições sociais devidas, não recolhia FGTS e não realizava exames médicos. Além disso, a reclamada não apresentou comprovante de remuneração dos empregados, assim como não apresentou o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Operacional). Igualmente, não apresentou comprovação de que a empresa em questão tenha solicitado autorização de trabalho junto à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego.
Mantida a decisão de primeiro grau da 2ª Vara do Trabalho de São Luís, que julgou procedentes os pedidos, a reclamada foi condenando por abster-se de contratar trabalhadores sem a anotação da CTPS e sem o respectivo registro em ficha, livro ou sistema eletrônico; a recolher integralmente e dentro do prazo legal, FGTS e INSS de seus empregados; a realizar exames médicos (admissional, periódico e demissional); a elaborar e implementar PCMSO e PPRA; a manter e a apresentar à fiscalização, sempre que solicitado,a documentação relativa aos contratos de empregos e a somente admitir trabalhadores estrangeiros após prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego.