Item do Acervo Histórico

Selo Acervo Histórico
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamaçao Trabalhista n° 1778/2007 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
1 volume, 166 fls.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 2007,  julgada no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região  pela 2ª Vara do Trabalho de São Luís, tem por objeto pedido de LIMINAR em face de uma escola privada, pretendendo a observância por parte da reclamada das leis trabalhistas, materiais processuais, e a sua condenação em indenização por danos morais coletivos. O processo aponta que a autuada estaria fazendo uso do Poder judiciário Trabalhista como órgão homologador de rescisões contratuais, mediante o encaminhamento dos empregados dispensados a essa Justiça Especializada para firmar acordos trabalhistas.

Após ser instaurado o Procedimento Preparatório de Inquerito Civil n° 105126/2006,  para apurar a irregularidade denunciada, o colégio foi notificado para prestar esclarecimentos, assim como o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Ensino, a fim de informar se houve homologações de rescisões contratuais dos empregados da empresa denunciada nos últimos três anos. Em resposta, as Varas do Trabalho enviaram a relação de várias reclamações trabalhistas ajuizadas em face do denunciado. O Sindicato dos Trabalhadores, por sua vez, noticiou que constatou apenas uma homologação de contrato de trabalho referente ao colégio. Em sua defesa, a ré não se manifestou acerca do objeto da ação, expressando apenas o interesse em firmar acordos. Impõe-se observar que a atuação do Ministério Público do Trabalho deu-se por provocação do próprio Poder Judiciário, após verificar que a reclamada estava se utilizando desta Justiça Especializada para o fim de realizar acordo simulado. 

Conforme a Sentença, tal prática é um dos maiores malefícios que circundam a Justiça do Trabalho, não apenas por demonstrar o descrédito e o desprezo dispensados à instituição, mas por transforma-la em instrumento de eliminação de direitos sociais mais elementares do homem. Desta forma, a ação foi julgada procedente em parte.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 10/07/2023
Nível de descrição / Espécie Documental
Ação Civil Pública
Unidade relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3. pedido de Liminar; 4. Professor(a); 5. Dano Moral Coletivo; 6. Lide simulada; 7. Fraude.