Item do Acervo Histórico

Selo Histórico
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista nº 1456/2007 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Volume 1, 109 fls.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 2007, foi encaminhada a Delegacia Regional do Trabalho do Maranhão cópia da Convenção Coletiva de Trabalho (com vigência de 01/11/2004 a 31/10/2005) celebrada pelos réus. A Ação Civil Pública proposta tem por objeto o não-atendimento de Notificação Recomendatória expedida pelo Ministério Público do Trabalho, em face do Sindicato dos Vigias, Porteiros, Fiscais e Similares do Maranhão, tal nota pede a alteração das cláusulas que tratam de Adicional de Insalubridade e Periculosidade, e emissão de Contracheques. Recomenda que o percentual referente ao adicional de insalubridade passasse a incidir sobre o salário profissional da categoria e não sobre o salário-mínimo, e ainda, a obrigatoriedade o fornecimento de contracheques independente da quantidade de empregados contratados pela empresa. 

No andamento do processo, iniciada a Audiência, o réu não compareceu, mesmo notificado, impossibilitando assim a composição extrajudicial. O Ministério Público reivindica o direito do réu de inserir futuras em Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordos Coletiva de Trabalho cláusulas que estabeleçam como base de cálculo do adicional de insalubridade o salário-mínimo ou que limitem o fornecimento de contracheques aos empregados, independente do número de empregados, sob pena, sob pena de aplicação a cada sindicato uma multa de R$ 30.000,00, por cláusula inserida, duplicada em caso de reincidência.

Instaurada a Audiência do dia 20/02 do ano de 2008, as partes formalizaram o acordo assinado pela Juíza Viviane Souza Brito.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 10/07/2023
Nível de descrição / Espécie Documental
Dissídio Coletivo - Ação Civil Pública
Unidade relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3. Convenção Coletiva de Trabalho; 4. Sindicato; 5. Insalubridade; 6. Contra-cheque.