Item do Acervo Histórico

Selo Histórico
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista nº 1681/2009 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
4 volumes, 910 fls
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 2009 no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. O presente pleito foi proposto seguinte a notificação da Superintendência Regional do  Trabalho e Emprego (SRTE/MA) relacionado as violações trabalhistas atinentes a segurança, a saúde do trabalho, encontradas por auditores ficais em uma área de obra em construção. Após reiteradas autuações pela Superintendência, por infração às aludidas normas, especialmente aos itens da Norma Regulamentar n° 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), e terem descumprido embargos realizados pelas autoridades fiscais do trabalho. Os embargos constituíam na ausência da instalação de proteção coletiva quando realizado trabalho em altura e, também, negar o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequado ao risco da atividade executada. As irregularidades resumiam-se a Não fornecer a vestimenta de trabalho; ausência de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; não realizar os exames médicos admissionais; ausência de um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; não ceder instalações sanitárias e vestuários; se negar a conceder um local para refeições. 

Iniciada a primeira Audiência, ausente a parte reclamada, foi determinada a expedição de um mandato para que um oficial de justiça cumpra, no local de obra, a verificação da permanência ou não de atividades de construção, em caso positivo, deverá ser providenciado o isolamento da área em construção. 

No andamento do processo foi julgado procedente em partes os Embargos da ação. Na sua finalidade, o juiz Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes, julgou o Procedente em Partes a reclamação processual. 
 

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 10/07/2023
Nível de descrição / Espécie Documental
Dissídio Coletivo - Ação Civil Pública
Unidade relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3. Irregularidades no ambiente de trabalho; 4. Construção Civil; 5. Dano Moral; 6. Norma Regulamentar; 7. Dignidade da pessoa Humana.