Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 2009 no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Em meados de 2006, um grupo de ex- empregados da empresa-ré compareceram à Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região para fazer uma denúncia contra a empresa que foram contratados para prestar serviços. Os empregados em questão são pessoas com deficiência, que de maneira terceirizada, estavam amparados por um centro de assistência social. Essa associação tinha por objetivo auxiliar e amparar tais pessoas. Segundo os denunciantes, eles foram contratados para fornecer mão de obra para a empresa reclamada, entretanto, tanto o centro de assistência social quanto a empresa reclamada estiveram cometendo irregularidades com os laboradores. Em dado momento, o contrato foi extinguido e os contratados foram obrigados a assinar o termo de demissão, assim abrindo mão de seus direitos. Foram aludidos de que ao assinarem teriam admissão garantida em uma terceira empresa citada.
Do que consta nos depoimentos na petição, as irregularidade cometidas são: precarização das relações de trabalho, ao contratar pessoas por intermédio de empresa interposta; infringência aos dispositivos constitucionais atinentes a necessidade prévia de aprovação em concurso para cargo público; desrespeito aos direitos sociais e a dignidade da pessoa humana, como trabalhadores com deficiência.
Na audiência instaurada, ausente o reclamante e seu patrono,presente os representantes dos reclamados, mesmo na ausência do autor o juiz verificou não haver defesa dos réus. Foi solicitada outra ausência inaugural. Na segunda audiência, presentes os interessados, não houve conciliação.
Instaurada a audiência de decisão, julgada procedente em partes pelo juiz Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes.