Item do Acervo Histórico

Selo Histórico
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
TítuloReclamação Trabalhista nº ° 767/2009 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
Nível de descrição / Espécie Documental
Dissídio Coletivo - Ação Civil Pública
TítuloReclamação Trabalhista nº ° 767/2009 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Volume 1, 229 fls. Volume 2, 202 fls Volume 3, 201 fls
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

 Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 2009 no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Em meados de 2006, um grupo de ex- empregados da empresa-ré compareceram à Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região para fazer uma denúncia contra a empresa que foram contratados para prestar serviços. Os empregados em questão são pessoas com deficiência, que de maneira terceirizada, estavam amparados por um centro de assistência social. Essa associação tinha por objetivo auxiliar e amparar tais pessoas. Segundo os denunciantes, eles foram contratados para fornecer mão de obra para a empresa reclamada, entretanto, tanto o centro de assistência social quanto a empresa reclamada estiveram cometendo irregularidades com os laboradores. Em dado momento, o contrato foi extinguido e os contratados foram obrigados a assinar o termo de demissão, assim abrindo mão de seus direitos. Foram aludidos de que ao assinarem teriam admissão garantida em uma terceira empresa citada. 
Do que consta nos depoimentos na petição, as irregularidade cometidas são: precarização das relações de trabalho, ao contratar pessoas por intermédio de empresa interposta; infringência aos dispositivos constitucionais atinentes a necessidade prévia de aprovação em concurso para cargo público; desrespeito aos direitos sociais e a dignidade da pessoa humana, como trabalhadores com deficiência. 
Na audiência instaurada, ausente o reclamante e seu patrono,presente os representantes dos reclamados, mesmo na ausência do autor o juiz verificou não haver defesa dos réus. Foi solicitada outra ausência inaugural. Na segunda audiência, presentes os interessados, não houve conciliação. 
Instaurada a audiência de decisão, julgada procedente em partes pelo juiz Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 10/07/2023
Unidade relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3.Verbas rescisórias; 4. Auxiliar Administrativo; 5. Dano Moral; 6. Pessoas com deficiência; 7. Correios.