Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2009 no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. O SINPEES/MA, em março de 2007, apresentou uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho de que a empresa ré estaria firmando contratos ilegais de terceirização de serviços de saúde, além de não fornecer a remuneração das férias de seus funcionários que estariam exercendo atividades em hospitais da rede pública. Como o próprio denunciante cita: “Os empregados entram em gozo de suas férias e já estão retornando, e, até a presente data, não receberam o pagamento das mesmas, causando sérios transtornos, uma vez que o salário é verba de caráter alimentar.”
A presente ação requer a condenação da empresa ré a efetuar o pagamento da remuneração das férias de seus colaboradores no prazo da lei, além da condenação em pagar uma quantia em razão dos danos morais coletivos decorrentes de sua conduta ilegal. Vale frisar que a terceirização de serviços na área da saúde, até a presente ação, era considerada irregular, e qualquer cargo ou emprego público era possível somente com aprovação em concurso público.
Na audiência instaurada, presentes as partes, foi apresentada e não aceita a primeira proposta de conciliação. Sem mais, a audiência foi encerrada. No andamento do processo, na audiência do dia 28 de maio, presentes o reclamante e seu representante, ausentes o reclamado e seu patrono, a última proposta de conciliação foi prejudicada. Sem razões finais, os autos foram conclusos para julgamento.
Na audiência final, ausentes as partes, a decisão foi julgada procedente pela juiza Luciana Doria de Medeiros Chaves.