Item do Acervo Histórico

Selo Histórico
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista nº 282/2009 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Volume 1, 214 fl. Volume 2, 205 fl. Volume 3, 126 fl.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2009 no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. O SINPEES/MA, em março de 2007, apresentou uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho de que a empresa ré estaria firmando contratos ilegais de terceirização de serviços de saúde, além de não fornecer a remuneração das férias de seus funcionários que estariam exercendo atividades em hospitais da rede pública. Como o próprio denunciante cita: “Os empregados entram em gozo de suas férias e já estão retornando, e, até a presente data, não receberam o pagamento das mesmas, causando sérios transtornos, uma vez que o salário é verba de caráter alimentar.”

A presente ação requer a condenação da empresa ré a efetuar o pagamento da remuneração das férias de seus colaboradores no prazo da lei, além da condenação em pagar uma quantia em razão dos danos morais coletivos decorrentes de sua conduta ilegal. Vale frisar que a terceirização de serviços na área da saúde, até a presente ação, era considerada irregular, e qualquer cargo ou emprego público era possível somente com aprovação em concurso público.

Na audiência instaurada, presentes as partes, foi apresentada e não aceita a primeira proposta de conciliação. Sem mais, a audiência foi encerrada. No andamento do processo, na audiência do dia 28 de maio, presentes o reclamante e seu representante, ausentes o reclamado e seu patrono, a última proposta de conciliação foi prejudicada. Sem razões finais, os autos foram conclusos para julgamento.

Na audiência final, ausentes as partes, a decisão foi julgada procedente pela juiza Luciana Doria de Medeiros Chaves.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 10/07/2023
Nível de descrição / Espécie Documental
Dissídio Coletivo - Ação Civil Pública
Unidade relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3. Indenização; 4. Profissional da saúde; 5. Dano Moral; 6. Férias; 7. Hospitais públicos.