Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2009 no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Através de uma denúncia formulada pelo reclamante da ação, foram descritas atividades discriminatórias dentro do ambiente de trabalho, perseguições e intimidações. O autor da ação era vítima de assédio moral de cunho político antes da privatização da empresa-ré. Em dado momento, foi desligado por motivos de aposentadoria, sendo posteriormente reintegrado por determinação judicial.
Vale citar que, mesmo após ser reintegrado, o reclamante continuou a ser desfavorecido profissionalmente: não foi realocado ao cargo que exercia, foi excluído de atividades administrativas fundamentais para sua carreira, e não recebeu materiais básicos para as atividades administrativas na Diretoria de Operações. Além disso, foi convocado para prestar depoimento na auditoria fiscal sobre o vazamento de informações internas em um jornal local, sendo o único convocado. Sua privacidade foi invadida, com correspondências endereçadas a ele violadas e o conteúdo exposto ao público sem qualquer autorização. Diante dessas e de outras denúncias, foi instaurado o presente dissídio.
Na primeira audiência, presentes os interessados e seus representantes, após os depoimentos apresentados, as partes chegaram a um comum acordo.
Ao final do processo, a sentença foi julgada parcialmente procedente pelo juiz, que homologou os autos.