Item do Acervo Histórico

Selo Histórico
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista nº 719/2009 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
3 volumes, 532 fls
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2009 no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Foi instaurada uma investigação contra a empresa ré com o objetivo de verificar o cumprimento da norma trabalhista de amplo reflexo e interesse social, que estabelece o dever de contratar aprendizes. Na investigação, foi constatado que a ré não vem cumprindo a cota legal de contratação de aprendizes. Do quadro de demonstrativo do cálculo da cota de contratação de aprendizes, verificou-se que não foram observados os aspectos trazidos pela norma reguladora, pois várias funções foram excluídas. Não foram considerados os parâmetros para formação da base de cálculos da cota de aprendizes na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Vale adicionar que a empresa em questão se recusou a aceitar o Termo de Ajuste de Conduta, mesmo tendo reconhecido o déficit na contratação de aprendizes conforme a lei. Diante do exposto, foi instaurada a presente ação.

Na audiência ocorrida, presentes os interessados, o Ministério Público do Trabalho propôs um acordo para que a empresa cumpra o artigo 428 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, além do Decreto 5.598/05. O Ministério Público também adicionou o Termo de Ajuste de Conduta e documentos comprobatórios. Foram apresentados os depoimentos da parte do reclamado. Sem mais adicionais, a audiência foi encerrada.

Ao final do processo, a sentença foi julgada parcialmente procedente pelo juiz Francisco Xavier de Andrade Filho.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 11/07/2023
Nível de descrição / Espécie Documental
Dissídio Coletivo - Ação Civil Pública
Unidade relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3. Cota de aprendizes; 4. Aprendiz; 5. Termo de Ajuste de Conduta; 6. Lei 10.097/05; 7. Lei 11.180/05.