Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 2009, no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, julgada na 2ª Vara do Trabalho de São Luís, em fase uma empresa que oferecia serviços de manutenção.
Na petição inicial, o Mistério Público do Trabalho argumenta que em janeiro de 2009, recebeu uma denúncia de que a empresa Ré estaria comentendo uma série de infrações à legistação trabalhista, pois frequentemente atrasava o pagamento dos salários e das verbas rescisórias de seus empregados. Ao ser notificada para audiência a reclamada se recusou a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta, sob a alegação de que estava cumprindo integralmente a legislação.
Para preservar os empregados da Ré, a reclamante notificou os ex empregados para prestarem depoimento como testemulhas compromissadas a dizer a verdade, sendo que os mesmos afirmaram serem sabedores de que a empresa costumava atrasar os salários e pagamento de vebas rescisórias de seus empregados. Em consonância, Ministério Público do Trabalho, também notificou o Sindicato dos trabalhadores na categoria para averiguar qualquer dúvida sobre a existência e atualidade das irregularidades cometidas pela Ré, além informar se tinha conhecimento dos fatos investigados.
Nos autos da sentença, o Tribunal Regional do Trabalho descidiu julgar a Ação como IMPROCEDENTE, visto que, segundo eles, a conduta do reu não atingiu o referido patamar de gravidade, mesmo sendo comprovado ato ilícito por parte da reclamada.