Item do Acervo Histórico

Selo Acervo Histórico
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
TítuloReclamaçao Trabalhista nº 1388/2009 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
Nível de descrição / Espécie Documental
Ação Civil Pública
TítuloReclamaçao Trabalhista nº 1388/2009 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
5 Volumes, 939 folhas.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 2009, no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, julgada na 2ª Vara do Trabalho de São Luís, em fase uma empresa que oferecia serviços de manutenção.

Na petição inicial, o Mistério Público do Trabalho argumenta que em janeiro de 2009, recebeu uma denúncia de que a empresa Ré estaria comentendo uma série de infrações à legistação trabalhista, pois frequentemente atrasava o pagamento dos salários e das verbas rescisórias de seus empregados. Ao ser notificada para audiência a reclamada se recusou a assinar o Termo  de Ajustamento de Conduta, sob a alegação  de que estava cumprindo integralmente a legislação.

Para preservar os empregados da Ré, a reclamante notificou os ex empregados  para prestarem depoimento como testemulhas compromissadas a dizer a verdade, sendo que os mesmos afirmaram serem sabedores de que a empresa costumava atrasar os salários e pagamento de vebas rescisórias de seus empregados. Em consonância, Ministério Público do Trabalho, também notificou o Sindicato dos trabalhadores na categoria para averiguar qualquer dúvida sobre a existência e atualidade das irregularidades cometidas pela Ré, além informar se tinha conhecimento dos fatos investigados.

Nos autos da sentença, o Tribunal Regional do Trabalho descidiu julgar a Ação como IMPROCEDENTE, visto que, segundo eles, a conduta do reu não atingiu o referido patamar de gravidade, mesmo sendo comprovado ato ilícito por parte da reclamada.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 11/07/2023
Unidades relacionadas
Documento Digitalizado:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3. Atraso de salário; 4. manutentor; 5. Atraso de pagamento.