Item do Acervo Histórico

Selo Histórico
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista nº 1425/2009 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
3 volumes, 532 fls.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 2009 no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. A citada ação foi iniciada após uma denúncia dos trabalhadores da empresa reclamada, segundo eles, estavam sendo cobradas taxas de fortalecimento sindical, mediante cláusula, da remuneração dos não sindicalizados para o uso de instrumentos coletivos. Essa atividade constava na Cláusula 15, da Convenção Coletiva de 2008/2009, que autoriza, por deliberação da Assembleia Geral, empresas a se comprometer em descontar mensalmente de seus empregados taxas de fortalecimento sindical, o valor de 1% Calculado sobre a remuneração bruta.
Em audiência para assinar o Termo de Ajuste de Conduta, na Procuradoria-Geral do Trabalho da 16ª Região, o representante do réu se negou a assinar, devido à resistência dos Sindicatos e da Federação de Trabalhadores na Indústria de Construção e do Mobiliário abster de incluir nas Convenções Coletivas a previsão do desconto das taxas de fortalecimento fiscal, taxa assistencial e contribuição federativa que incidam sobre os salários dos trabalhadores não sindicalizados.
Iniciada a audiência do processo, presente os envolvidos, apresentada os documentos e contestações. Segue o processo para andamento e apreciação. Sem qualquer conciliação entre as partes, encaminha-se para decisão a ação.
Na finalidade Sentença, o juiz Fernando Luiz Duarte Barbosa, decide julgar parcialmente procedente o dissídio. 

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 11/07/2023
Nível de descrição / Espécie Documental
Dissídio Coletivo - Ação Civil Pública
Unidade relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3. Sindicato; 4. Cobrança. 5. Taxas; 6. Não sindicalizados; 7. Taxa sindical