Item do Acervo Histórico

Selo Acervo Histórico
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista nº 0174/2010 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
10 volumes, 2.122 fls
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 2010,  julgada no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região pela 2ª Vara do trabalho de São Luís, tem por face o Departamento de Trânsito do Estado do Maranhão, o Estado do Maranhão, o Instituto de Apoio e Desenvolvimento Social e o Centro Integrado de Apoio Profissional.

No que consta na petição inicial, foi instaurada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, um Inquérito Civil contra Departamento de Trânsito do Estado do Maranhão, devido a notícias de contratação irregular de empregados por meio deutilização de convênios que objetivavam apenas intermediação de mão-de-obra, burlando a exigência constitucinal de concurso público, uma clara "afronta" ao art. 37, II§ 2° da Constituição da República. Em decorrência, a procuradoria teve conhecimento por meio da imprensa local e de reclamações trabalhistas, que a contratação de empregados sem prévia aprovação em concurso público é uma prática constante do primeiro reclamado, o que, segundo o Ministério Público do Trabalho, "vem tornando o DETRAN/MA, ao longo das administrações que se sucedem, um cabide de empregados para acolher apaniguados políticos.

na sentença as reclamadas foram condenadas a declarar nulidade de todas as contratações de pessoal perpetrada pelo DETRAN/MA, após outubro de 1988; condenar o mesmo, juntamente com o Estado do Maranhão na obrigação de fazer, consistindo na extinção de todos os contratos de trabalho celebrados para a execução de atividades essenciais, permamentes, e finalísticas do DETRAN/MA após 05 de outubro de 1988; afastar todos os trabalhadores , vinculados formalmente ao CIAP, ao IADESMA e a outra empresa que preste serviços subordinados e não eventuai ao DETRAN/ma; e condenar o CIAP, IADESMA e uma empresa de cursos a se absterem de disponibilizar, fornecer ou intermediar mão de obra de trabalhadores para a execução de atividade próprias do DETRAN/MA.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 11/07/2023
Nível de descrição / Espécie Documental
Ação Civil Pública
Unidade relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Ação Civil Pública; 2. Dissídio coletivo; 3. Fraude. 4. servidor público 5. rt. 37, II. 6. Concurso Público.